16/04/2026
A 5ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa por danos morais após submeter uma vendedora a situações consideradas vexatórias no ambiente de trabalho. A trabalhadora comprovou que era obrigada a gravar vídeos dançando para o TikTok e participar de ações promocionais que não tinham relação com suas funções, o que gerou constrangimento e exposição indevida.
Com base nos depoimentos das testemunhas, o Tribunal entendeu que houve violação à dignidade da empregada, caracterizando dano moral. A defesa da empresa, que alegava a inexistência de obrigatoriedade e a presença de políticas internas, não foi suficiente para afastar a responsabilização, especialmente diante das provas produzidas.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil, considerando o porte da empresa, a gravidade da conduta e o curto período de trabalho. O caso reforça que práticas aparentemente “informais” ou voltadas à exposição em redes sociais, quando impostas ao empregado, podem gerar responsabilização jurídica e passivo trabalhista.
Esse caso acende um alerta importante para as empresas: nem toda prática “engajadora” ou voltada ao marketing é juridicamente segura. Quando há imposição ou exposição, o que parece uma estratégia leve pode ser interpretado como constrangimento e violação da dignidade do trabalhador.
A existência de códigos de conduta ou treinamentos não é suficiente se, na prática, a cultura organizacional permite ou incentiva esse tipo de comportamento. O Judiciário analisa o que de fato acontece no dia a dia, e não apenas o que está formalizado em documentos.
Por isso, antes de implementar ações internas, campanhas ou dinâmicas com colaboradores, é fundamental avaliar os riscos envolvidos. A assessoria jurídica tem papel essencial nesse processo, ajudando a alinhar cultura, comunicação e práticas internas com os limites legais, evitando que iniciativas mal estruturadas se transformem em passivos trabalhistas!