Gonzaga & Cecchi Advogados

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Blindagem jurídica para empresas

Uma construtora foi condenada por dano moral coletivo após a constatação de diversas irregularidades no cumprimento de n...
21/04/2026

Uma construtora foi condenada por dano moral coletivo após a constatação de diversas irregularidades no cumprimento de normas trabalhistas e de saúde e segurança no trabalho.

O caso reforça que a negligência em normas trabalhistas e de segurança não gera apenas autuações administrativas, mas pode resultar em condenações expressivas.
Mais do que cumprir exigências legais, é essencial estruturar processos, controles e registros que comprovem a adoção de medidas preventivas.

A assessoria jurídica é fundamental para orientar essa organização e evitar que falhas operacionais se transformem em passivos relevantes.

Nesse caso a Justiça inicialmente entendeu que a saída foi por vontade própria, já que o pedido foi feito de forma espon...
19/04/2026

Nesse caso a Justiça inicialmente entendeu que a saída foi por vontade própria, já que o pedido foi feito de forma espontânea e por escrito.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu diferente. Para o TST, o pedido de demissão de gestante só é válido com assistência do sindicato. Isso vale mesmo quando não há pressão e mesmo que o pedido tenha sido feito de próprio punho. Sem essa formalidade, a demissão é considerada nula!

O caso mostra que, em situações envolvendo estabilidade, não basta a vontade das partes. A condução correta do procedimento é essencial, e a assessoria jurídica faz diferença ao identificar riscos, orientar a formalização adequada e evitar passivos trabalhistas.

A 5ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa por danos morais após submeter uma vendedora a situ...
16/04/2026

A 5ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa por danos morais após submeter uma vendedora a situações consideradas vexatórias no ambiente de trabalho. A trabalhadora comprovou que era obrigada a gravar vídeos dançando para o TikTok e participar de ações promocionais que não tinham relação com suas funções, o que gerou constrangimento e exposição indevida.

Com base nos depoimentos das testemunhas, o Tribunal entendeu que houve violação à dignidade da empregada, caracterizando dano moral. A defesa da empresa, que alegava a inexistência de obrigatoriedade e a presença de políticas internas, não foi suficiente para afastar a responsabilização, especialmente diante das provas produzidas.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, considerando o porte da empresa, a gravidade da conduta e o curto período de trabalho. O caso reforça que práticas aparentemente “informais” ou voltadas à exposição em redes sociais, quando impostas ao empregado, podem gerar responsabilização jurídica e passivo trabalhista.

Esse caso acende um alerta importante para as empresas: nem toda prática “engajadora” ou voltada ao marketing é juridicamente segura. Quando há imposição ou exposição, o que parece uma estratégia leve pode ser interpretado como constrangimento e violação da dignidade do trabalhador.

A existência de códigos de conduta ou treinamentos não é suficiente se, na prática, a cultura organizacional permite ou incentiva esse tipo de comportamento. O Judiciário analisa o que de fato acontece no dia a dia, e não apenas o que está formalizado em documentos.

Por isso, antes de implementar ações internas, campanhas ou dinâmicas com colaboradores, é fundamental avaliar os riscos envolvidos. A assessoria jurídica tem papel essencial nesse processo, ajudando a alinhar cultura, comunicação e práticas internas com os limites legais, evitando que iniciativas mal estruturadas se transformem em passivos trabalhistas!

Você viu esse caso? Foi mantida a aplicação de justa causa a um empregado que publicou foto na praia enquanto estava afa...
15/04/2026

Você viu esse caso? Foi mantida a aplicação de justa causa a um empregado que publicou foto na praia enquanto estava afastado por atestado médico.

A decisão considerou que a conduta era incompatível com a condição que justificou o afastamento, configurando quebra de confiança na relação de trabalho. A empresa conseguiu comprovar, por meio de imagens e testemunhas, que o trabalhador realizava atividades incompatíveis com a licença concedida .

O ponto central da decisão não foi só a ida à praia, mas o contexto. O Judiciário entendeu que, ao apresentar um atestado e, ao mesmo tempo, adotar comportamento incompatível com a incapacidade alegada, o empregado praticou falta grave. Nesses casos, a análise passa pela coerência entre o motivo do afastamento e a conduta do trabalhador, sendo a quebra de confiança um dos elementos mais relevantes para sustentar a justa causa

Esse tipo de situação reforça a necessidade de prova robusta e análise criteriosa antes de aplicar a penalidade máxima.

No fim, a justa causa não se sustenta só na suspeita, mas na capacidade de demonstrar, de forma consistente, a incompatibilidade entre o afastamento e a conduta praticada!

Mais de 540 mil ações trabalhistas foram ajuizadas envolvendo temas ligados à segurança e à saúde no trabalho, com desta...
09/04/2026

Mais de 540 mil ações trabalhistas foram ajuizadas envolvendo temas ligados à segurança e à saúde no trabalho, com destaque para doença ocupacional, acidentes de trabalho e assédio moral. Esses números revelam um cenário que vai além do risco físico e expõe um ponto cada vez mais sensível nas relações de trabalho: o ambiente organizacional como fator determinante para o surgimento de passivos.

Ao mesmo tempo, houve aumento de 15% nos afastamentos por problemas de saúde mental em comparação com 2024, ano em que ansiedade e depressão já haviam afastado centenas de milhares de trabalhadores.

Esse movimento indica que os riscos mais relevantes hoje nem sempre são visíveis. Estresse crônico, assédio, hiperconexão e cobranças excessivas têm impactado diretamente a saúde dos colaboradores, muitas vezes de forma silenciosa e progressiva.

Quando a produtividade passa a ser tratada como valor absoluto, sem considerar limites humanos, o ambiente de trabalho deixa de ser apenas um espaço de desempenho e passa a ser um fator de adoecimento. E, nesse contexto, o impacto não é apenas humano, mas também jurídico e financeiro.

Diante desse cenário, a atuação das empresas precisa evoluir. Mais do que reagir a conflitos, é necessário investir de forma contínua em prevenção, com uma abordagem integrada e multidisciplinar. Ambientes organizados, lideranças preparadas e políticas claras de gestão contribuem para a sensação de segurança, reconhecimento e valorização profissional.

Cuidar da saúde mental no trabalho deixou de ser um diferencial e passou a ser uma estratégia essencial para reduzir riscos e sustentar o negócio no longo prazo.

O auxiliar de rampa trabalhava no aeroporto de Brasília desde 2017 e foi dispensado em março de 2023. Em uma ação trabal...
05/04/2026

O auxiliar de rampa trabalhava no aeroporto de Brasília desde 2017 e foi dispensado em março de 2023. Em uma ação trabalhista ele alegou que faltou do serviço por não estar se sentindo bem e foi demitido por desídia. Em depoimento, ele afirmou que, naquele dia, teve uma crise de enxaqueca e ficou sem condições de trabalhar.

A empresa entendeu como insubordinação e aplicou justa causa. A 1ª Turma do TST manteve a nulidade da justa causa aplicada...

Entenda: o problema foi a análise de gravidade! A Justiça entendeu que não houve desrespeito à autoridade, não houve conduta grave e que houve falha de comunicação.

Além disso, a empresa alegou reincidência, mas não conseguiu provar. Esse caso traz pontos críticos que servem de alerta para você não repetir o erro na sua empresa!

Um coletor de lixo morreu em um acidente de trânsito durante o trabalho. A empresa alegou que não teve culpa, o Tribunal...
02/04/2026

Um coletor de lixo morreu em um acidente de trânsito durante o trabalho. A empresa alegou que não teve culpa, o Tribunal Regional concordou, mas o TST decidiu diferente.

A empresa alegava que a culpa foi do motorista do caminhão, que teria perdido o controle do veículo e se acidentado. Para a 7ª Turma, em razão do risco da atividade, a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, não exige prova.

Isso significa que a empresa pode ser condenada mesmo sem ter cometido erro, pois a atividade foi considerada de risco.

Em resumo, quando a atividade é de risco, a lógica muda:
não se discute culpa, se houver dano, existe o dever de indenizar!

Por isso, empresas precisam se atentar a questões como o fato de que algumas atividades geram responsabilidade automática; o risco está na própria natureza da operação e que contratos não eliminam essa responsabilidade.

Muitos empresários colocam como requisito básico “ter experiência”, mas você sabia que existe um limite legal para esse ...
02/04/2026

Muitos empresários colocam como requisito básico “ter experiência”, mas você sabia que existe um limite legal para esse critério?

De acordo com a CLT, a exigência de experiência prévia não pode ser superior a 6 meses para a mesma função. Ou seja, exigir “2 anos de experiência” pode ser irregular, dependendo do caso.

No entanto, a análise não é automática.
O contexto da vaga importa: nível técnico da função, complexidade das atividades e necessidade real da empresa são questões avaliadas!

Então, o que considerar antes de exigir experiência?
Responda a questões como:
A função realmente exige prática anterior?
Qual o nível técnico necessário?
A exigência está proporcional à vaga?
Há risco de caracterização como prática discriminatória?

Nem toda exigência comum no mercado está correta juridicamente. Muitas vezes o risco começa antes de contratar!

O Tribunal Superior do Trabalho alterou recentemente o entendimento para reconhecer o direito à estabilidade provisória ...
31/03/2026

O Tribunal Superior do Trabalho alterou recentemente o entendimento para reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes também em contratos de trabalho temporário.

A mudança acompanha a posição já firmada pelo Supremo Tribunal Federal, que ampliou a proteção à maternidade independentemente do regime de contratação, incluindo vínculos por prazo determinado. Com isso, um cenário que antes era considerado mais seguro para as empresas passa a exigir uma nova leitura jurídica.

Na prática, essa decisão impacta diretamente a gestão de contratos temporários. Empresas que antes não consideravam o risco de estabilidade nesses casos agora precisam avaliar com mais cautela desligamentos envolvendo trabalhadoras gestantes. A depender da situação, podem surgir discussões sobre reintegração ou pagamento de indenização substitutiva, o que exige maior atenção na análise de cada caso concreto.

Esse movimento reforça uma tendência importante no Direito do Trabalho: a ampliação da proteção a direitos considerados fundamentais, como a maternidade.

Para as empresas, isso significa a necessidade de acompanhamento constante das mudanças jurisprudenciais e de decisões mais estruturadas, sempre com suporte jurídico, para evitar que interpretações desatualizadas se transformem em passivos trabalhistas.

Insalubridade só existe quando há previsão legal  + agente nocivo + exposição acima do limite. Ela é definida com base e...
26/03/2026

Insalubridade só existe quando há previsão legal + agente nocivo + exposição acima do limite. Ela é definida com base em laudo técnico e nos critérios da NR-15!

Lembrando que EPI NÃO elimina automaticamente a insalubridade, ele só neutraliza se houver adequação, treinamento, controle e prova documental.

Sua empresa tem laudo de insalubridade atualizado?

A maioria dos processos nasce aqui:
• laudos vencidos
• documentos inexistentes
• prevenção só “no discurso”

Insalubridade não é só um adicional. É gestão de risco trabalhista!

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Campinas, SP
13025-270

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