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03/04/2017

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Lamentável !!!
17/02/2016

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Alienação Parental: Ato de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por ...
09/09/2015

Alienação Parental:

Ato de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este (art 2º da Lei 12318/2010).
Alienação Parental ou Síndrome da Alienação Parental -SAP-consiste em situações em que pai, mãe, ou ambos orientam seus filhos para o rompimento de laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor com relação ao genitor infamado. São, na verdade, atos com forte tendência vingativa de iniciativa de cônjuges que não aceitam a ruptura da vida em comum.

26/08/2015

25/08/2015 - Homem que terminou noivado minutos antes do casamento civil indenizará noiva

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua ex-noiva por danos morais. Ele terminou o relacionamento minutos antes do casamento civil no cartório e foi condenado a pagar R$ 5 mil, mais juros, correção monetária e custas processuais.

A autora da ação alegou que, após o corrido, passou a ser alvo de piadas. Afirmou que, depois o nascimento do filho, os dois iniciaram o planejamento para o casamento, contratando serviços de buffet, DJ, fotógrafo, decoração, filmagem, aluguel de salão, entrega de convites etc. No dia do casamento civil, entretanto, e 20 dias antes da cerimônia religiosa, o noivo ligou para informar que não queria mais casar e que ela deveria avisar os convidados e providenciar a rescisão dos contratos. A mulher estava a caminho do cartório quando recebeu a chamada em seu celular.

Já o noivo argumentou que foi prejudicado, pois arcou com as despesas para a realização da festa e nunca recebeu a devolução dos contratos rescindidos. Afirmou, ainda, que a ex-companheira tomou todas as iniciativas para os preparativos do casamento, iludindo-se sem motivos.

Para o desembargador Miguel Brandi, relator do processo, a noiva conseguiu comprovar que os danos efetivamente aconteceram. “Deflui dos autos que ambos empreenderam juntos as tratativas para a realização do casamento”, afirmou o magistrado. Segundo ele, tanto para a doutrina quanto para a jurisprudência, a quebra injustificada e abrupta da promessa de casamento é motivo para responsabilização na esfera cível.

“Assegurada a liberdade de qualquer das partes de se arrepender da escolha feita, não se pode perder de vista a responsabilidade do arrependido para com o sentimento e a afeição alheios construídos ao longo do caminho percorrido juntos”, afirmou Brandi. Para ele, o ocorrido foi “avassalador para a parte que não o esperava, causando profundas e talvez irrecuperáveis marcas em sua integridade emocional”.

O julgamento foi unânime. Participaram também os desembargadores Luis Mario Galbetti e Rômolo Russo.

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
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A maioria dos juízes brasileiros é contrária à descriminalização do porte de dr**as, indica pesquisa inédita feita pela ...
21/08/2015

A maioria dos juízes brasileiros é contrária à descriminalização do porte de dr**as, indica pesquisa inédita feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entre maio e julho deste ano.

Realizada com 4 mil juízes, a enquete teve como objetivo saber a opinião dos profissionais sobre temas polêmicos. De acordo com Gil Guerra, vice-presidente de comunicação da AMB, 60% dos entrevistados se posicionaram contra a descriminalização, 33,8% foram favoráveis e o restante não respondeu.

"A AMB não tem uma posição institucional sobre o tema porque isso precisaria ser discutido e votado nos nossos órgãos deliberativos. No entanto, como entidade de classe, procuramos ouvir a nossa base e fomentar o debate para poder extrair uma posição", diz ele. O País tem hoje cerca de 16.500 juízes.

Na área da saúde, entidades também contrárias à descriminalização do porte criticaram o voto do ministro Gilmar Mendes, a favor da descriminalização. "Ele citou alguns exemplos de países e serviços de saúde que não são os mais
bem sucedidos. Portugal, por exemplo, teve aumento no número de dependentes ao descriminalizar. Se o Supremo aprovar isso no Brasil, será uma grande perda, um retrocesso", diz Antonio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).

Já Sidarta Ribeiro, diretor do Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) afirma que o voto de Mendes foi "primoroso" ao defender que os danos da proibição do porte de dr**as são maiores do que os do próprio uso de entorpecentes. "Enquanto houver criminalização, haverá um ambiente coercitivo que vai dificultar a abordagem de saúde", diz.

Defensor público e coordenador estadual do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Daniel Nicory do Prado avalia que o voto do relator do processo foi bem fundamentado e afastou "interpretações erradas e exageradas" sobre a abrangência de uma possível descriminalização. "O ministro foi muito feliz quando chamou a atenção para o fato de que isso está longe de ser a legalização das dr**as. O que o Supremo discute é algo muito menos abrangente, é apenas o entendimento de que o usuário não pode ser criminalizado", afirma. Com informações do Estadão Conteúdo
bem sucedidos. Portugal, por exemplo, teve aumento no número de dependentes ao descriminalizar. Se o Supremo aprovar isso no Brasil, será uma grande perda, um retrocesso", diz Antonio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).

27/07/2015
16/07/2015
11/07/2015

TJ manda homem pagar R$ 101 mil a ex por 'estelionato sentimental' no DF
Acusado recorreu de decisão, mas sentença foi mantida pelo tribunal. Mensagens mostram acusado pedindo 'creditozinho no meu cel' e dinheiro.

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Publicado por Lucas Vieira - 1 dia atrás
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condena um homem a devolver à ex-namorada o total de dinheiro que ela deu a ele durante dois anos de relacionamento depois de ela comprovar que sofreu “estelionato sentimental”. A decisão já havia sido proferida pela 7ª Vara Cível de Brasília no ano passado, mas o acusado recorreu. Não cabe mais recurso à decisão.

TJ manda homem pagar R 101 mil a ex por estelionato sentimental no DF

A mulher afirma que contraiu dívida de R$ 101,5 mil para ajudar o companheiro. A relação acabou depois de ela descobrir que ele reatou o casamento com a ex-mulher quando eles ainda estavam juntos.

Além do pagamento da dívida, a vítima pediu R$ 20 mil por danos morais. A soma dos valores – incluindo as transferências bancárias, dívidas, compras de roupas e sapatos e contas telefônicas – ainda vai ser apurada e corrigida. A solicitação indenização não foi acatada.

De acordo com mensagens anexadas ao processo, o acusado pedia dinheiro à ex com frequência, alegando estar aguardando nomeação no trabalho.

Entre as mensagens, estão: “Poe um creditozinho no meu cel, se for possível”, “Vc pode me passar R$ 30,00 p a minha conta. Preciso resolver um probleminha aqui” e “É possível passar 50,00? Quero lanchar no caminho.” (sic).

Em outra mensagem, o ex-namorado chega a falar que tem consciência de que a mulher não tinha o dinheiro. “Minha querida, estou precisado de 350,00 desesperadamente. Sei que vc mal recebeu o pagamento e já está no cheque especial, mas n tenho a quem recorrer. Posso transferir da sua conta p minha?.”

A mulher disse ainda que comprou roupas e sapatos, pagou contas telefônicas e emprestou o carro ao ex. Além disso, afirma que autorizou o acusado a usar o cartão dela para transferir dinheiro. Dados juntados à ação comprovaram que ele repassou R$ 1 mil da conta da então namorada para a mulher com quem havia se casado.

A vítima alega ter sofrido danos morais com a situação. “Vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que aproveita intencionalmente de uma mulher, que em um dado momento da vida está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor", aponta a defesa.

TJ manda homem pagar R 101 mil a ex por estelionato sentimental no DF

O ex-namorado contestou a denúncia, dizendo que não eram empréstimos, mas “ajudas espontâneas”. Também afirmou que ela tinha conhecimento de que ele decidiu reatar com a ex-mulher e que propôs manter um relacionamento paralelo. Além disso, disse que ela não pode querer cobrá-lo apenas porque ele decidiu pôr um fim ao namoro.

Responsável por analisar o caso em 1ª instância, o juiz Luciano dos Santos Mendes entendeu que a mulher ajudou o acusado por causa da aparente estabilidade do relacionamento. Segundo ele, o comportamento é natural entre pessoas que almejam um futuro em comum e que, diante disso, não há por que se falar em pagamento por causa da ajuda.

" Embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar ", explicou o magistrado.

Fonte: G1

Lucas Vieira

03/07/2015

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