24/06/2026
Cobrança Pública do Funcionário gera indenização na Justiça do Trabalho.
Feedback não é problema. O problema é quando a cobrança vira exposição.
O TRT da 18ª Região manteve uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma trabalhadora submetida a cobranças de desempenho em uma “sala de vidro”, também chamada de “aquário”.
Segundo a decisão, a prova oral indicou que o ambiente era usado para feedbacks mais rigorosos, permitindo que colegas observassem a situação. Testemunhas relataram que a trabalhadora saía chorando dessas reuniões e que outros empregados também deixavam o local abalados.
A Justiça reconheceu que a empresa pode cobrar resultados. Isso faz parte da gestão.
Mas existe limite.
Quando a cobrança expõe, constrange ou humilha o trabalhador diante dos colegas, ela pode deixar de ser gestão regular e gerar responsabilidade.
Esse tipo de situação depende muito das provas: testemunhas, mensagens, histórico de cobranças, registros internos e o contexto real do ambiente de trabalho.
Para trabalhadores e empresas, o recado é simples: cobrança profissional precisa ter método, respeito e limite.
Fonte: TRT-18 e Migalhas — Processo nº 0011981-36.2024.5.18.0009.