15/04/2026
Divórcio com filhos menores não precisa mais passar meses (ou anos) parado na Justiça.
Até pouco tempo atrás, se o casal tivesse filhos menores ou incapazes, o divórcio obrigatoriamente precisava passar por um juiz. Isso significava enfrentar a lentidão do Judiciário, mesmo quando pai e mãe já estavam de acordo sobre tudo.
Com a nova regra do CNJ, o cenário mudou para melhor:
Rapidez no Cartório: Se houver consenso sobre guarda, visitas e pensão, o divórcio pode ser feito via escritura pública.
Fiscalização Garantida: O Ministério Público continua analisando o acordo para garantir que os direitos dos filhos sejam respeitados, mas sem a burocracia de um processo judicial comum.
Presença do Advogado: A lei exige a participação de um advogado para orientar o casal e redigir os termos da escritura, garantindo que nenhum detalhe fique de fora.
Essa mudança traz alívio financeiro e emocional para as famílias. Resolver a separação de forma amigável e rápida permite que o foco seja o que realmente importa: o bem-estar dos filhos e o início de uma nova fase com segurança jurídica.
O divórcio extrajudicial com filhos menores representa um avanço na desjudicialização do Direito de Família brasileiro. A Resolução 565/2024 do CNJ padronizou o que alguns estados já ensaiavam: a ideia de que o Estado não deve dificultar o encerramento de um ciclo quando há maturidade e consenso entre os pais. É importante destacar que, caso não haja acordo (divórcio litigioso), a via judicial continua sendo a única opção. A atuação do advogado aqui não é apenas burocrática, mas estratégica, para evitar que o Ministério Público apresente óbices ao acordo por falta de clareza nas cláusulas de alimentos ou guarda.
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