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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o pedido de reintegração de posse ...
29/04/2026

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o pedido de reintegração de posse pode alcançar também terceiros que ocupam imóvel inadimplente. O entendimento reforça a possibilidade de o proprietário reaver o bem mesmo quando ele esteja na posse de pessoas que não integraram diretamente a relação contratual.

No caso, um casal firmou contrato de compra e venda com uma empresa, mas deixou de cumprir as obrigações de pagamento. Diante da inadimplência, a vendedora ajuizou ação para rescindir o negócio, retomar o imóvel e obter indenização pelo período de ocupação indevida. Em primeira instância, o juízo reconheceu a inadimplência e decretou a rescisão contratual, mas negou a reintegração de posse sob o argumento de que o imóvel estava ocupado por inquilinos. Além disso, limitou a indenização ao pagamento de 1% ao mês sobre o valor do contrato e ao reembolso de IPTU apenas até setembro de 2011.

Ao julgar o recurso, o TJSP reformou parcialmente a decisão. A relatora, Lucília Alcione Prata, destacou que o contrato vedava a transferência do imóvel a terceiros sem autorização da empresa, tornando irrelevante a ocupação por inquilinos. O colegiado também afastou a limitação temporal da indenização, fixando que os valores são devidos até a efetiva devolução das chaves ou retomada da posse, assegurando o retorno ao status quo ante e a plena recomposição dos prejuízos da proprietária.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento. no Tema 1.365, de que a recusa indevida de cobertu...
27/04/2026

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento. no Tema 1.365, de que a recusa indevida de cobertura por planos de saúde não gera, por si só, dano moral presumido. Para que haja indenização, será necessária a demonstração de circunstâncias adicionais que evidenciem impacto relevante na esfera emocional do paciente, superando o mero aborrecimento. A decisão se insere em uma tendência da Corte de restringir as hipóteses de reconhecimento automático de dano moral, exigindo prova de efetiva lesão aos direitos da personalidade.

Segundo o colegiado, a negativa de cobertura, ainda que indevida, não implica automaticamente violação indenizável. O Tribunal destacou que a análise deve considerar as circunstâncias concretas de cada caso, incluindo fatores como divergências na interpretação contratual, mudanças regulatórias ou oscilações na jurisprudência, que podem influenciar o grau de reprovabilidade da conduta da operadora e afastar o dever de indenizar.

Com o julgamento do tema, processos que estavam suspensos aguardando definição poderão voltar a tramitar. O entendimento delimita os contornos da responsabilidade das operadoras, garantindo maior segurança jurídica e preservando o cabimento de indenização em hipóteses mais gravosas ou práticas reiteradas e abusivas.

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu autos de infração e multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terre...
23/04/2026

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu autos de infração e multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por descumprimento do piso mínimo do frete. A decisão, em caráter liminar, considerou o risco de dano às empresas diante do acúmulo de autuações e do potencial impacto sobre a continuidade das operações.

O caso ocorre em meio a um endurecimento regulatório promovido pela Medida Provisória nº 1.343/2026, que ampliou a fiscalização e instituiu um novo regime sancionatório, com multas que podem chegar a R$ 10 milhões por operação, além da possibilidade de suspensão ou cancelamento de registros no setor.

Nos últimos anos, a ANTT intensificou o uso de fiscalização eletrônica, com integração de dados entre órgãos públicos e monitoramento em tempo real das operações de transporte. O aumento no número de autuações e no volume de multas aplicadas expõe uma mudança no padrão de supervisão, com maior capacidade de identificação de irregularidades.

O novo modelo de fiscalização eleva o nível de exposição regulatória no transporte rodoviário de cargas, principalmente diante da obrigatoriedade de registro das operações e do cruzamento de informações. A tendência é de maior rigor na fiscalização e na aplicação de sanções, com impactos diretos sobre a operação e a gestão de riscos das empresas do setor.

Novas obrigações estão redefinindo o papel das empresas na promoção da saúde e prevenção no ambiente de trabalho.Com a e...
17/04/2026

Novas obrigações estão redefinindo o papel das empresas na promoção da saúde e prevenção no ambiente de trabalho.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026, as organizações passam a ter um papel mais ativo, devendo não apenas cumprir normas, mas também promover ações de conscientização, informar colaboradores sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças, além de incentivar o cuidado com a saúde física e mental.

Esse novo cenário exige atenção redobrada das empresas para garantir conformidade legal e, ao mesmo tempo, fortalecer uma cultura organizacional mais saudável e sustentável.

Confira o texto completo pelo link: https://mesquitaortiz.com.br/trabalhista/novas-obrigacoes-das-empresas-quanto-a-saude-e-prevencao/

Decisão recente da Justiça da Bahia reconheceu, em favor de uma holding patrimonial, a não incidência de ITBI sobre a in...
15/04/2026

Decisão recente da Justiça da Bahia reconheceu, em favor de uma holding patrimonial, a não incidência de ITBI sobre a integralização de capital social com bens imóveis, mesmo em contexto de atividade preponderantemente imobiliária. O ponto torna-se especialmente relevante para estruturas patrimoniais porque a integralização de imóveis em holdings é instrumento recorrente de organização sucessória, governança familiar e racionalização da administração patrimonial. Ao afastar a cobrança do imposto, a decisão reforça a importância prática da controvérsia para planejamentos que dependem da transferência de bens ao capital social sem oneração tributária imediata.

O fundamento adotado dialoga diretamente com a discussão em curso no STF no Tema 1.348, que trata da interpretação do artigo 156, § 2º, I, da Constituição Federal. Até a interrupção do julgamento no plenário virtual, a corrente liderada pelo relator, ministro Edson Fachin, vinha reconhecendo que a imunidade do ITBI na realização de capital teria caráter incondicionado, sendo irrelevante, nessa hipótese específica, a atividade preponderante da pessoa jurídica adquirente. O pedido de destaque do ministro Flávio Dino levou o caso ao plenário físico, zerando o placar e recolocando a definição final em aberto.

Esse contexto amplia a relevância do precedente. Embora ainda não haja decisão definitiva com efeito vinculante, o julgamento no Supremo já produziu sinalização jurisprudencial suficiente para influenciar decisões nas instâncias ordinárias. Para estruturas de holding, isso tem impacto direto porque a cobrança de ITBI pelos municípios, em operações de integralização, sempre foi um dos principais pontos de custo e incerteza jurídica na implementação do planejamento sucessório e patrimonial. A leitura favorável ao contribuinte, se consolidada, tende a fortalecer a utilização da holding como veículo de organização de bens imóveis com maior eficiência tributária na etapa de constituição ou reorganização societária.

Mesquita Ortiz Advogados está com oportunidade para ADVOGADO(A) GENERALISTA para atuação como secondment em empresa, na ...
13/04/2026

Mesquita Ortiz Advogados está com oportunidade para ADVOGADO(A) GENERALISTA para atuação como secondment em empresa, na cidade de Campinas - SP.

Confira os requisitos e envie seu CV completo para o e-mail [email protected]

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A Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, passa a estabelecer um conjunto unificado de dir...
10/04/2026

A Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, passa a estabelecer um conjunto unificado de direitos e deveres aplicável aos atendimentos realizados tanto na rede pública quanto na privada. A norma organiza, em um único marco legal, garantias ligadas à autonomia do paciente, ao acesso à informação, à privacidade, à segurança assistencial e ao respeito à dignidade no cuidado em saúde. Com isso, o tema deixa de ser tratado de forma dispersa e passa a contar com referência legal mais clara para pacientes, profissionais e instituições.

Entre os pontos centrais do estatuto está o reforço ao dever de informação qualificada. O paciente passa a ter assegurado o direito de participar das decisões sobre seu tratamento, receber esclarecimentos sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, além de aceitar ou recusar procedimentos e registrar previamente sua vontade. A lei também contempla direitos relacionados ao acesso ao prontuário, à segunda opinião, à confidencialidade das informações de saúde, à presença de acompanhante e à identificação da equipe responsável pelo atendimento.

A nova disciplina também traz reflexos práticos para hospitais, clínicas, operadoras e demais prestadores de serviços de saúde, ao exigir rotinas mais consistentes de comunicação, registro, acolhimento e tratamento de reclamações. A previsão de divulgação periódica dos direitos dos pacientes e de mecanismos para apuração de descumprimentos reforça a necessidade de revisão de protocolos internos, fluxos assistenciais e práticas institucionais, especialmente em temas como consentimento, privacidade, respeito à diversidade e acompanhamento de pacientes em situações de maior vulnerabilidade.

Ao lado dos direitos, o estatuto também define deveres do paciente ou de seu representante, como o fornecimento de informações corretas sobre seu histórico de saúde, a observância das orientações médicas e o respeito às normas da instituição. O novo marco, portanto, não apenas amplia garantias, mas também formaliza parâmetros mínimos de relação entre paciente e serviço de saúde, com potencial de impactar governança assistencial, gestão de risco e conformidade regulatória no setor.

O câncer é um dos principais desafios de saúde pública no mundo. Globalmente, a doença está entre as principais causas d...
08/04/2026

O câncer é um dos principais desafios de saúde pública no mundo. Globalmente, a doença está entre as principais causas de morte, representando cerca de 1 em cada 6 óbitos.

No Brasil, são estimados mais de 700 mil novos casos por ano, o que reforça a importância do diagnóstico precoce, do acesso ao tratamento adequado e da continuidade do cuidado ao paciente.

Nesse cenário, o papel dos profissionais da saúde é essencial. São eles que, com conhecimento técnico, experiência e dedicação, conduzem cada etapa do cuidado, contribuindo para diagnósticos mais assertivos, melhores desfechos clínicos e maior qualidade de vida para pacientes e suas famílias.

Neste 8 de abril, reforçamos a importância da conscientização, do acesso à informação e da valorização de quem está na linha de frente do cuidado.

O Mesquita Ortiz Advogados realizou, na última semana, um café da manhã de Páscoa, reunindo a equipe em um momento de co...
07/04/2026

O Mesquita Ortiz Advogados realizou, na última semana, um café da manhã de Páscoa, reunindo a equipe em um momento de convivência, integração e troca.

A iniciativa reforça a importância de cultivar relações internas sólidas e de valorizar espaços que fortalecem a conexão entre as pessoas no dia a dia do escritório.

Em um período que convida à renovação e aos novos ciclos, o encontro também foi uma oportunidade de celebrar, de forma simples e significativa, os vínculos que sustentam a nossa rotina.

Que a vida seja de doces recomeços e cheia de bons momentos.Feliz Páscoa!
05/04/2026

Que a vida seja de doces recomeços e cheia de bons momentos.

Feliz Páscoa!

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) envolve diferentes formas de desenvolvimento, exigindo cuidado individualizado e ...
02/04/2026

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) envolve diferentes formas de desenvolvimento, exigindo cuidado individualizado e abordagens multidisciplinares.

No contexto da saúde, a conscientização também valoriza o trabalho de profissionais que atuam com escuta, preparo técnico e atenção contínua, contribuindo para diagnósticos mais precisos, terapias adequadas e um cuidado mais humanizado às pessoas com TEA e suas famílias.

Neste 2 de abril, reforçamos a importância de informação qualificada e de práticas que garantam acolhimento, respeito e acesso efetivo ao cuidado.

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Avenida José Bonifácio, 2021
Campinas, SP
13092-305

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