29/10/2023
A corda sempre rompe pro lado mais fraco. STF decide em favor dos grandes bancos, resumindo a decisão, comprador que não purgar a mora no prazo de 30 dias perderá seu imóvel, em outras palavras se vc perdeu o emprego e não conseguir pagar a parcela do seu financiamento, o banco não precisará mais de uma decisao judicial para reaver o imóvel, apenas irá comunicar o cartório onde está registrado o imóvel, o qual notificará extrajudicialmente o mutuário para pagar em 30 dias, não ocorrendo, o imóvel retornará automaticamente para o patrimônio do banco e o mutuário despejado.
Migalhas ouviu especialistas em Direito Imobiliário acerca do julgamento que validou dispositivos da lei 9.514/97.