17/04/2026
👉”Seu pai não me ajuda com as contas, ele não se preocupa com você”...👉“seu pai nos trocou por outra”....👉”seu pai nos tirou de nossa casa”...
Estes exemplos demonstram o que acontece em muitas casas após o divórcio do casal.
♦️E sim, configuram atos de alienação parental, de acordo com a Lei nº 12.318/2010.
Assim, você, pai ou mãe, que agem desta forma, correm muitos riscos expondo essas situações aos filhos, que devem ser preservados desse tipo de situação.
As frases até podem relatar a verdade, mas as crianças devem ser protegidas.
♦️Recomenda-se nestas situações, que a pessoa que está praticando a alienação procure ajuda especializada, no caso, da área da psicologia, à fim direcionar estas mágoas, objetivando uma superação.
Poupando-se, assim, o emocional do menor, que já pode estar fragilizado com a ruptura do elo familiar.
Portanto, dificultar o exercício da autoridade parental, prejudicando o contato entre os filhos e o outro genitor, colocando barreiras no exercício do direito de visitas, omitindo informações escolares, médicas e alterações de endereço, apresentar denúncia falsa contra o outro genitor (ou contra outros familiares com o objetivo de dificultar a convivência), são casos de alienação parental.
♦️Os riscos são: advertência pelo juiz, ampliação da convivência entre o filho e o genitor prejudicado, multa ao alienador, imposição de acompanhamento psicológico, inversão de guarda, determinação cautelar da residência da criança, ou ainda, a TOTAL perda da autoridade parental.
A pior atitude que a mãe ou o pai que detêm a guarda, ou a residência do menor, podem cometer é, sem dúvida, mudar-se para local distante, sempre com intuito de dificultar o contato entre pai e filho.
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ATENÇÃO: Esse post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional.
̧ãoparental