Delegá, Junqueira & Chiquetto Sociedade de Advogados

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O escritório DELEGÁ, JUNQUEIRA & CHIQUETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, atua em diversas áreas. Confira algumas abaixo:

- Cível
- Trabalhista
- Previdenciária
- Família e Sucessões
- Aduaneira
- Imobiliária
- Terceiro Setor
- Criminal

  DIA DAS MÃES
10/05/2026

DIA DAS MÃES

QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO:Regularizar a documentação do imóvel adquirido por contrato particular ou até mesmo escritu...
08/05/2026

QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO:
Regularizar a documentação do imóvel adquirido por contrato particular ou até mesmo escritura de compromisso ou de compra e venda não é uma tarefa difícil e nem cara.
Vendedor e comprador, se procurarem um Cartório ou um advogado experiente no assunto, poderão pedir a formalização da escritura definitiva e providenciarem o registro em Cartório de Registro de Imóveis.
Se quem vendeu, se recusar ou for falecido ou desaparecido, ou se quem vendeu for uma empresa que se recusa ou faliu ou foi fechada irregularmente, em qualquer das hipóteses, a solução é a de buscar a medida judicial própria para substituir a manifestação de vontade não emitida a tempo e a termo.
Pois que, quem não regulariza o registro de transferência da propriedade, tem a posse, mas não é dono.
A 14a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, segundo post CONJUR, no Instagram, reformou a sentença de primeira instância e deu ganho de causa nesse sentido a um comprador contra um conglomerado empresarial, para receber a escritura com requisitos de registro imobiliário e uma indenização compensatória.
Nessa linha decisória tem sido as decisões de outros Tribunais de Justiça.
Não deixe para depois o que pode ser feito hoje.

INSS?Algumas pessoas e entidades apontadas falsarias de surrupiarem dinheiro de beneficiários do INSS, não são alvos de ...
03/05/2026

INSS?
Algumas pessoas e entidades apontadas falsarias de surrupiarem dinheiro de beneficiários do INSS, não são alvos de investigação policial e ministerial e sequer usam tornozeleiras eletrônicas.
Depois desses descalabros, sobretudo com o sepultamento de uma CPMI do “faz”de conta”, difícil acreditar que, política e judicialmente, se faça alguma coisa em desfavor de pessoas como essas que, segundo consta estão envolvidas até ao pescoço, embora algumas presas só pra “inglês ver” no começo das investigações, enquanto outras, apesar de investigadas ou processadas, também só para o “faz de conta”, como que para se acreditar que vão ser pegas.
Assim, o tempo passa, e tudo cai no esquecimento e não adianta perguntar cadê o dinheiro que estava aqui?

HERANÇA?Herança , quando nela tem lote de terreno comprado pelo falecido dentro de uma área comum, isto é, — sem desmata...
01/05/2026

HERANÇA?
Herança , quando nela tem lote de terreno comprado pelo falecido dentro de uma área comum, isto é, — sem desmatamento do solo que identificasse sua localização mediante planta aprovada pelo órgão público e com registro imobiliário com a indicação da área, medidas e confrontações, — será necessário que quem vendeu produza esses documentos ou será necessário que os herdeiros, mediante inventário extrajudicial ou judicial, ou mediante outro procedimento, produzam esses documentos, para legitimação da regularização jurídica do terreno e da transferência da herança.
É da lei e do jargão popular que:
QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO.
Questões assim, podem ser solucionadas amigavelmente, com menos atropelos e custos; e quando não, podem ser solucionadas em Cartório de Notas, com atropelos e custos menores do que aqueles por conta de solução judicial.
Evite outros percalços, como óbitos ou desaparecimento de pessoas envolvidas na relação jurídica, alteração dos custos, assim por diante.
Sempre que possível, aja sob orientação de advogado com experiência no assunto.

UTILIDADE PÚBLICA:Não custa lembrar que a Receita Federal, que recebe as declarações anuais do imposto de renda, pessoa ...
30/04/2026

UTILIDADE PÚBLICA:
Não custa lembrar que a Receita Federal,
que recebe as declarações anuais do imposto de renda, pessoa física e pessoa jurídica, NÃO remete ao declarante, nenhuma notificação eletrônica, seja por E-mail, WhatsApp e nem por qualquer outro meio, informando da necessidade de regularizar pendências, como retenção em malha fina, irregularidade fiscal, assim por diante.
É GOLPE!
Não clique nesses links. Delete tudo imediatamente.
Evite cair no golpe de copiarem seus dados pra uso em prática dos mais diversos crimes, sobretudo, acesso a dados bancários.
A prudência é o direito não socorrem aos que dormem.

ABANDONO DE CRIANÇA OU INCAPAZ:O pai ou a mãe, segundo a legislação, quando abandona criança ou incapaz sob seus cuidado...
29/04/2026

ABANDONO DE CRIANÇA OU INCAPAZ:
O pai ou a mãe, segundo a legislação, quando abandona criança ou incapaz sob seus cuidados, diretos ou indiretos, deixando de lado deveres como a prestação de alimentos, assistência material e afetiva, pode sofrer processo cível de cobrança de pensão alimentícia , além de processo visando obrigação de fazer consistente em se fazer presente na vida de seus pupilos , e ainda, processo de indenização por danos morais, e ate de perda da guarda ou da guarda compartilhada. Também, pode sofrer processo-crime que, se houver condenação, pode ter a prisão decretada se for reincidente ou ter a primariedade quebrada, podendo ter problemas caso venha sofrer outro processo advindo por qualquer fato.
Por qualquer ângulo que se queira enxergar a questão, os direitos da criança ou incapaz são personalíssimos e imprescritíveis, de modo que não convém correr os riscos. Sobretudo, porque se tratam de momentos únicos, cujo ser humano em comento, criança, adolescente ou incapaz, para seu desenvolvimento espiritual-humano, como público e notório, é dependente de ajuda em todos os sentidos da vida, por parte dos pais, familiares, órgãos governamentais e da sociedade.
Como diz o despertar de missão de uma Entidade que conheço: “QUANDO AS MÃOS SE UNEM, A DOR DIMINUI.”

Dentre as atribuições dos legisladores estão as relacionadas à fiscalização dos serviços públicos,  e quando passíveis d...
25/04/2026

Dentre as atribuições dos legisladores estão as relacionadas à fiscalização dos serviços públicos, e quando passíveis de descumprimento da lei e dos bons costumes, devem formalizar denúncia aos órgãos competentes, a bem do zelo e da boa prática dos serviços públicos e do bem-estar dos usuários, principalmente, quando se trata de serviços de saúde , dentre outros, que , como público e notório, descumprem os deveres a que estão comprometidos e escravizam os jurisdicionados.
O que não se pode é extrapolar os limites da razoabilidade e do dever de preservação de direitos dos usuários , sobretudo, se, sem autorização expressa deles ou de quem os representem.
Quem extrapola os limites da legislação , deve arcar com as consequências , administrativas, cíveis e penais.

⚖️ JUSTIÇA LIMITA ATUAÇÃO DE VEREADORES EM HOSPITAIS PÚBLICOS ⚖️

Uma decisão recente da Justiça determinou que vereadores não têm autorização irrestrita para entrar em hospitais públicos e realizar filmagens, mesmo sob a justificativa de fiscalização.

O entendimento reforça que a atuação parlamentar deve respeitar as normas legais e os direitos individuais, especialmente em ambientes sensíveis como unidades de saúde.

🔹 Fiscalização tem limites!
Embora vereadores tenham a prerrogativa de fiscalizar serviços públicos, essa função não é absoluta.

Filmar pacientes ou profissionais sem consentimento pode violar direitos constitucionais como:
🔸 Direito à privacidade
🔸 Sigilo médico
🔸 Proteção de dados sensíveis

🏥 O Judiciário destacou ainda que hospitais são ambientes que exigem controle de acesso justamente para proteger pacientes em situação de vulnerabilidade. Filmagens não autorizadas podem expor dados sensíveis e causar danos irreparáveis.

💬 Você concorda com essa decisão? Fiscalização parlamentar deve ter limites em ambientes de saúde? Comenta aqui! 👇

SigiloMédico Fiscalização

ROMEU ZEMA E GILMAR MENDES: Uai sô, se tem visto discussões veiculadas pelas mídias, como a que vi hoje, num post do Met...
25/04/2026

ROMEU ZEMA E GILMAR MENDES:
Uai sô, se tem visto discussões veiculadas pelas mídias, como a que vi hoje, num post do Metrópoles comentando esse embate entre o pré-candidato presidencial, ROMEU ZEMA, ex-governador do Estado de Minas Gerais e GILMAR MENDES, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ora, ora, juiz , segundo a lei, não pode se expor dando entrevistas , aqui e acolá, como se fosse político. Juiz, como se sabe alhures, deve se manter reservado e só se manifestar nos autos do processo e de acordo com o que contém no processo.
Fora disso, juiz, como qualquer cidadão, inclusive, o político ou pré a candidato ou candidato à política, quando se sentir ofendido por criticas cidadãs com raias de injúria, ou calúnia ou difamação, deve acionar, por advogado, o judiciário; fora disso, não passa de blá-blá-blá.
Os três poderes, se fizessem as coisas, como escreve a Constituição Cidadã e esperam os votantes, não deixariam a e nem seriam alvos de descrédito, dentro e fora do país.
É preciso, e urgente, remodelar os usos e costumes dos votantes e dos votados , pondo em prática o que se ensinou, quando nos BANCOS ESCOLARES, bastando para isso, que se retomem as lições de casa e o cumprimento fiel dos textos legislados.
De se rogar a Deus que assim seja!

A JUSTIÇA TARDOU, MAS NÃO FALHOU:Tardou, mas não falhou, porque o processo foi distribuído na Justiça Federal, em 1993, ...
12/04/2026

A JUSTIÇA TARDOU, MAS NÃO FALHOU:
Tardou, mas não falhou, porque o processo foi distribuído na Justiça Federal, em 1993, e fruto de paciência e perseverança, só agora, passados 33 anos, é que a vítima receberá a indenização por danos morais.
A vítima, quando tirava o serviço militar, sofreu um acidente que a impediu de continuar e a tornou inválida parcialmente para as ocupações habituais e para atividades profissionais remuneraras.
O pedido de indenização por danos materiais foi afastado, ao fundamento de que era soldado e, subsidiariamente, o pedido de promoção a cabo, foi concedido, como que uma substituição.
A União, condenada por atos ilícitos de seus prepostos, recorrendo para derrubar as condenações, só teve êxito parcial, para a diminuição da condenação por danos morais.
Logo, pagou os honorários advocatícios de sucumbência, e depositando em juízos, os valores devidos que serão sacados pela vitima, que, com o sucesso do processo e dinheiro, certamente, se sentira aliviada
pelo afastamento da impunidade civil e pela reprimenda pedagógica ao agente causador dos danos.

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