31/08/2026
Jornadas acima de 6 horas garantem intervalo mínimo de 1 hora (art. 71 da CLT).
Quando o intervalo é interrompido ou reduzido, o empregador deve pagar o período suprimido com acréscimo de 50%, com natureza indenizatória, e isso vale mesmo que a supressão seja 'só' de 15 ou 20 minutos por dia.
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