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Parabéns a todas as mulheres, que esse dia simbolize a inúmeras conquistas já alcançadas, sem esquecer que ainda existe ...
08/03/2018

Parabéns a todas as mulheres, que esse dia simbolize a inúmeras conquistas já alcançadas, sem esquecer que ainda existe muito a ser conquistado!

Feliz Natal e Próspero Ano novo, é o que deseja a equipe da SKF Advogados.Comunicamos que o escritório estará fechado de...
21/12/2017

Feliz Natal e Próspero Ano novo, é o que deseja a equipe da SKF Advogados.
Comunicamos que o escritório estará fechado de 22/12/17 à 10/01/18

29/10/2017
02/07/2017
A equipe da SKF- Advogados desejam a todas as mães um lindo e maravilhoso dia!
14/05/2017

A equipe da SKF- Advogados desejam a todas as mães um lindo e maravilhoso dia!

O trabalho noturno é todo aquele realizado entre as 22h às 5h.O horário noturno deverá ser acrescido de 20% sobre a hora...
02/04/2017

O trabalho noturno é todo aquele realizado entre as 22h às 5h.
O horário noturno deverá ser acrescido de 20% sobre a hora normal, e, além disso, 1h noturna corresponde a 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, ou seja, é o que o direito chama de hora reduzida de trabalho.
O trabalhador que necessitar fazer hora extra, ou seja, estender sua jornada após as 5h continuará a receber o adicional de 20%, o que é denominado horário noturno em prorrogação.

Qualquer jornada de trabalho que ultrapasse 6h diárias é obrigatória a concessão, de no mínimo, 1h para que o trabalhado...
15/03/2017

Qualquer jornada de trabalho que ultrapasse 6h diárias é obrigatória a concessão, de no mínimo, 1h para que o trabalhador efetue suas refeições e descanso.
A referida norma constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho.
A não concessão ou sua concessão parcial resulta na indenização da hora integral com acréscimo de no mínimo de 50%, ou seja, como se fosse horas extras para todos os efeitos (súmula 437 C. TST), alias a referida súmula considera invalida convenção ou acordo coletivo que supre ou reduz essa uma hora.

08/03/2017
ESTABILIDADE GESTANTEA estabilidade da gestante está prevista no art. 10, II, “b, do ato das disposições transitórias da...
05/03/2017

ESTABILIDADE GESTANTE
A estabilidade da gestante está prevista no art. 10, II, “b, do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Endereço

Campinas, SP

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