20/12/2025
📢 📌 Tema 1300 do STF: o que você precisa saber sobre aposentadoria por incapacidade permanente
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, neste mês, o julgamento do Tema 1300 de Repercussão Geral, que tratou de uma questão central na área previdenciária: a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) para segurados do INSS.
🧠 O que estava em discussão?
A controvérsia surgiu a partir das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou a forma de calcular o benefício. Antes, a aposentadoria por incapacidade geralmente era paga integralmente (100% da média salarial). Com a reforma, passou a valer a regra de 60% da média das contribuições mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) para casos de doença comum — resultando, muitas vezes, em um valor menor do benefício.
⚖️ Decisão final do STF
O STF decidiu, por maioria dos votos, que a regra estabelecida pela Reforma da Previdência é constitucional e pode ser aplicada normalmente pelo INSS para benefícios concedidos após a reforma. Isso significa que a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença comum não terá mais pagamento integral, mas seguirá a sistemática atual de cálculo prevista na Emenda Constitucional.
📌 Principais pontos da decisão:
• Foi confirmada a validade do art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019 como critério de cálculo.
• A regra se aplica aos benefícios concedidos após a reforma, inclusive quando a incapacidade permanente por doença ocorre depois da vigência da EC 103/2019.
• A tese tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida em processos no Brasil.
📊 Impactos práticos:
👉 Isso afeta diretamente milhares de aposentadorias do INSS.
👉 Para segurados que desenvolvem incapacidade permanente por doença não acidentária, o valor pode ser menor do que o integral — conforme a nova sistemática