31/08/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de confirmar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1372), a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do P*S e da COFINS.
Essa decisão aplica a mesma lógica da chamada "Tese do Século" (exclusão do ICMS geral da base do P*S/COFINS), acompanhando também a modulação de efeitos a partir de 15/03/2017.
O que isso significa na prática para a sua empresa?
Como o DIFAL é uma modalidade de ICMS, é provável que ele já esteja contemplado caso a sua empresa tenha discutido a tese principal no passado. No entanto, o ponto de atenção agora é estritamente operacional: é fundamental revisar se a sua apuração atual e as medidas judiciais em curso estão, de fato, refletindo essa exclusão corretamente.
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