Lopes & Ortolano Advogados Associados

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Nosso escritório continua atendendo através dos meios digitais.Contate-nos através do E-mail e WhatsApp:contato@lopeseor...
23/06/2020

Nosso escritório continua atendendo
através dos meios digitais.
Contate-nos através do E-mail e WhatsApp:
[email protected]
(19) 99612-7071
(19) 98135-4716

As alterações introduzidas pela Medida Provisória anunciadas ontem pelo Governo Federal: • As alterações são válidas dur...
24/03/2020

As alterações introduzidas pela Medida Provisória anunciadas ontem pelo Governo Federal:

• As alterações são válidas durante o período de calamidade pública.
• Nesse período, os empregados e empregadores poderão celebrar acordo individual por escritos, que terão preponderância sobre os demais contratos, respeitados a Constituição Federal.

Os empregadores poderão adotar as seguintes medidas:

1) TELETRABALHO: o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. A responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária à prestação do trabalho a distância e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.
2) ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS: o empregador informará ao empregado com antecedência mínima de 48h de forma escrita ou por meio eletrônico, podendo pagar o valor referente ao 1/3 constitucional até dezembro/20.
3) FÉRIAS COLETIVAS: o empregador informará ao empregado com antecedência mínima de 48h de forma escrita ou por meio eletrônico, f**ando dispensada a comunicação prévia dos Órgãos competentes.
4) APROVEITAMENTEO E ANTECIPAÇÃO DOS FERIADOS: poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notif**ar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.
5) BANCO DE HORAS: f**am autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, stabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública
6) DA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: f**a suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, esse último, poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias
7) RECOLHIMENTOS FUNDIÁRIOS: F**a suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, podendo ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.

* O artigo 18, que previa a suspensão do contrato de trabalho, sem pagamento de salário foi revogado.

Respeitando as orientações, o escritório Lopes & Ortolano informa que os trabalhos continuam no sistema home office. O a...
23/03/2020

Respeitando as orientações, o escritório Lopes & Ortolano informa que os trabalhos continuam no sistema home office.

O atendimento aos nossos clientes e parceiros vêm sendo realizado através dos canais de e-mail, telefone, WhatsApp e vídeo conferência.

Atualmente a maioria dos processos são digitais, o que nos permite continuar o nosso trabalho.

Estamos à disposição: [email protected]

Todos sabem que estamos enfrentando um momento grave e emergencial decorrente do surto de Coronavírus em todo o territór...
19/03/2020

Todos sabem que estamos enfrentando um momento grave e emergencial decorrente do surto de Coronavírus em todo o território nacional, muito difícil tanto para os empregados quanto para os empregadores.

Com a evolução dos casos, algumas medidas vêm sendo tomadas, na intenção de assegurar empregos e acima de tudo proteger vidas.

Portanto, você deve estar informado, consciente e suscetível a mudanças em seu ambiente de trabalho.

Abaixo, disponibilizamos algumas possíveis medidas que podem ser tomadas pelos empresários nesse momento:

• Trabalho home office (teletrabalho)
• Férias coletivas
• Compensação antecipada de eventuais saldos existentes no Banco de Horas
• Negociação sindical emergencial

Ainda, de acordo com a Lei 13.979/20, § 3º, as faltas serão consideradas justif**adas, quando o empregado estiver em isolamento ou quarentena, desde que devidamente comprovadas através de laudos médicos.

É hora de propagarmos a união e a solidariedade, em todos os ambientes, inclusive no econômico.

O escritório Lopes e Ortolano possui advogados capacitados para resolver as questões das relações de trabalho, estamos atendendo via e-mail: [email protected] e vídeo conferência.

O escritório Lopes & Ortolano Advogados acredita que o momento é de União. Enfrentarmos a pandemia de frente e seguirmos...
16/03/2020

O escritório Lopes & Ortolano Advogados acredita que o momento é de União.

Enfrentarmos a pandemia de frente e seguirmos rigorosamente as orientações da Secretaria de Saúde de cada Município é medida que se impõe.

Faremos postagens no decorrer da semana orientando nossos clientes e seguidores sobre as medidas a serem tomadas, principalmente no âmbito das relações de trabalho.

Acreditamos que se fizermos a nossa parte, logo retornaremos a normalidade.





02/03/2020



TRT da 3ª região mantém a reintegração no emprego de professora dispensada de forma discriminatória após ter ajuizado re...
28/02/2020

TRT da 3ª região mantém a reintegração no emprego de professora dispensada de forma discriminatória após ter ajuizado reclamação trabalhista.

* Discriminação no trabalho*

⚖️ O escritório Lopes & Ortolano possui profissionais especializados na área trabalhista!

Fale conosco: ✉️[email protected]

O escritório Lopes & Ortolano faz contagem de tempo de contribuição para aposentadoria!Para saber mais, entre em contato...
30/01/2020

O escritório Lopes & Ortolano faz contagem de tempo de contribuição para aposentadoria!

Para saber mais, entre em contato através do e-mail: [email protected]

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15/01/2020

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