12/07/2023
Os nomes podem até ser semelhantes, mas, na prática, o atestado e a certidão de óbito são documentos distintos.
O atestado de óbito só pode ser emitido por um médico. Além de atestar a morte de uma pessoa, nele há informações sobre o falecimento e os motivos dessa ocorrência, como: dia, hora, entre outros dados importantes. A partir desse documento que é emitida a certidão de óbito.
Já a certidão tem a sua emissão por meio do cartório de registro civil das pessoas naturais e somente com a apresentação desse documento é possível:
🔹 Finalizar contratos de serviços como energia elétrica, telefonia, internet, planos de saúde etc.
🔹 Encerrar dívidas financeiras do falecido
🔹 Acessar contas e realizar movimentações financeiras
🔹 Realizar pedidos de benefícios e pensão
🔹 Dar entrada em seguros
: esse post possui texto alternativo.