11/05/2026
A 8ª Câmara do TRT-15 manteve a declaração de nulidade de um contrato de trabalho intermitente, por entender que a modalidade foi utilizada para atender demanda permanente da empresa. A decisão colegiada também reconheceu a rescisão indireta do vínculo por ausência de convocação ao trabalho depois da comunicação de gravidez pela empregada.
Segundo consta dos autos, a trabalhadora foi contratada sob a modalidade intermitente para atuar como assistente de vendas em uma loja de varejo. Após ser convocada para o trabalho nos primeiros dias do contrato, ela informou à empregadora que estava grávida e, a partir de então, deixou de ser chamada para novas jornadas.
Matéria completa no site do TRT-15.