06/03/2018
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou a A. Centro de Contatos S.A. de pagar indenização de R$ 5 mil a um atendente de call center por ter exigido certidão de antecedentes criminais na sua contratação. Segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a função envolve acesso a informações sigilosas, o que justifica a exigência.
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Partindo do texto constitucional, analisa-se a participação dos trabalhadores na gestão da empresa. O texto traça histórico do instituto, fundamentos e objetivos da inserção laboral.