01/04/2014
FGTS - AÇÃO JUDICIAL PARA REVISÃO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA.
Em razão de uma decisão do STF, que embasou uma tese jurídica relativa a correção monetária realizada com base na TR, índice que reconhecidamente pelo STF que não se presta a conferir ao dinheiro correção monetária que valorize a moeda, atribuiu ao FGTS a mesma insegurança jurídica, visto que a conta vinculada é atualizada com base na TR.
Esta perda monetária aconteceu de 1999 à 2013, ou seja, todos os trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício ou valor depositado na conta vinculada do FGTS tem direito a revisão, inclusive aposentados.
Ademais, os documentos necessários para ajuizamento da ação são os seguintes:
Cópia do RG e CPF;
Cópia do comprovante de endereço;
Cópia do P*S ou PASEP
Cópia da Carteira Profissional, inclusive da página onde o número do P*S está anotado;
Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados).
Extrato detalhado (analítico) do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal a partir de 1999
Segue abaixo esclarecimento minucioso em relação as perdas monetárias relativas ao FGTS.
FGTS – Perdas do Trabalhador pode chegar á 88,3%
De acordo com sindicatos trabalhistas, desde 1999 o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira errada. O confisco na correção chega a 88,3 %. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11 % de perda, na correção.
A Taxa Referencial (TR) é o índice que determina a correção do FGTS. Porém, desde 1999, em setembro de 2012, chegou à zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Desta forma, para receber os valores do FGTS devidamente corrigidos deverá entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção do FGTS. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais. A correção do FGTS pode chegar, dependendo dos anos de contribuição, a 88,3%.
• No ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;
• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas;
• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%;
• Desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de 0%.
Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 1 mil no ano de 1999, tem hoje com a correção errada da TR (Taxa de Referência) apenas R$ 1.340,47, sendo que os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44 — uma diferença de R$ 1.245,97 no valor do Fundo.
Como as diferenças são de 1999 para cá e a prescrição em relação ao FGTS é de 30 anos, não operou os efeitos da decadência ou prescrição.
Entenda o caso:
A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS.
Porém, desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou à zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, a Central Força Sindical e demais entidades filiadas resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.
Cabe ressaltar que, a ação será distribuída na Justiça Federal e dependerá do entendimento e decisão do Juiz e posteriormente do Tribunal e até do STF para concessão ou não ao direito a correção das contas vinculadas pelo índice que melhor espelhe a correção monetária que confira ao dinheiro a sua atualização econômica.
A garfada na correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%. Para Claudio Magrão, presidente da Federação, "não podemos permitir que se faça isso com o dinheiro do trabalhador brasileiro", destacou.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques.
A tendência – como aconteceu no acordo feito em 2001, para pagamento da correção dos planos Collor 1 e Verão – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.