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Anulação de casamento e divórcio são institutos distintos que produzem efeitos jurídicos diversos, embora ambos resultem...
25/02/2026

Anulação de casamento e divórcio são institutos distintos que produzem efeitos jurídicos diversos, embora ambos resultem no fim da sociedade conjugal.

O divórcio dissolve casamento juridicamente válido, podendo ser consensual ou litigioso, sem exigência de prazo mínimo de separação ou alegação de culpa desde a Emenda Constitucional 66 de 2010.
A anulação pressupõe que o casamento apresenta vício desde sua celebração, tornando-o inválido desde o início. As causas incluem erro essencial sobre pessoa do cônjuge, coação, incapacidade civil, impedimento matrimonial ou simulação.

Os efeitos da anulação retroagem à data da celebração do casamento, como se a união nunca tivesse existido juridicamente, o que impacta questões patrimoniais e sucessórias de forma diferente do divórcio.

O prazo para pleitear anulação varia conforme o vício: erro essencial tem prazo de dois anos, coação de quatro anos, ambos contados da celebração. Após decorridos os prazos, o casamento se convalida.

No divórcio, a partilha segue o regime de bens escolhido. Na anulação, considera-se inexistência de comunicação patrimonial, salvo proteção do cônjuge de boa-fé que desconhecia o vício.

A distinção é relevante para definir estratégia jurídica adequada conforme as circunstâncias do caso concreto e objetivos patrimoniais das partes.

O direito de vizinhança estabelece limitações ao uso da propriedade para garantir convivência harmônica entre proprietár...
24/02/2026

O direito de vizinhança estabelece limitações ao uso da propriedade para garantir convivência harmônica entre proprietários de imóveis contíguos ou próximos.

O proprietário tem liberdade de usar seu imóvel conforme interesse próprio, mas deve abster-se de atos que causem incômodos anormais aos vizinhos, considerando padrões de tolerância da localidade.
Barulhos excessivos em horários de descanso, odores desagradáveis que ultrapassam limites do imóvel, fumaça constante ou vibrações decorrentes de atividades são exemplos de uso anormal passível de intervenção judicial.

Construções devem respeitar distâncias mínimas de um metro e meio para abertura de janelas que devassam propriedade vizinha, protegendo privacidade e evitando conflitos sobre vigilância indevida.
Árvores plantadas em divisa não podem ter galhos ou raízes invadindo terreno alheio.

O vizinho prejudicado pode cortar os galhos invasores até o limite da divisa ou exigir que o proprietário da árvore o faça.

Muros divisórios são de responsabilidade compartilhada quando construídos na divisa exata, devendo ambos os proprietários contribuir proporcionalmente para construção e manutenção.

Ações judiciais como nunciação de obra nova, dano infecto e ação demolitória são instrumentos para proteger direitos quando acordo amigável não é possível.

Os vícios construtivos são defeitos ou irregularidades na construção que comprometem solidez, segurança ou habitabilidad...
23/02/2026

Os vícios construtivos são defeitos ou irregularidades na construção que comprometem solidez, segurança ou habitabilidade do imóvel, gerando responsabilidade do construtor e, em alguns casos, do vendedor.

A lei estabelece responsabilidade solidária entre construtor, incorporador e vendedor pelos vícios que comprometam solidez e segurança da edificação pelo prazo de cinco anos contados da entrega da obra.

Vícios aparentes devem ser reclamados em até cento e oitenta dias da descoberta quando se trata de imóvel, enquanto vícios ocultos que se manifestam posteriormente dentro do prazo quinquenal também geram direito à reparação.

O comprador pode exigir abatimento proporcional no preço, resolução do contrato com devolução de valores pagos ou execução de reparos necessários às custas do responsável.

A perícia técnica é fundamental para caracterizar o vício, estabelecer sua gravidade, identificar causas e determinar responsabilidade entre os diversos agentes envolvidos na construção.

Problemas como infiltrações, rachaduras estruturais, desníveis excessivos, problemas elétricos ou hidráulicos graves podem caracterizar vícios que justificam ação judicial.

As horas extras prestadas habitualmente por período superior a um ano integram a remuneração do trabalhador para todos o...
20/02/2026

As horas extras prestadas habitualmente por período superior a um ano integram a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, conforme entendimento consolidado na Súmula 291 do TST.

A integração significa que as horas extras deixam de ser verbas eventuais e passam a compor a base de cálculo de férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS e contribuições previdenciárias.

A habitualidade se caracteriza pela prestação regular de horas extras, ainda que não diária, desde que configure rotina esperada e não apenas trabalho extraordinário esporádico.

A supressão abrupta de horas extras habituais pode gerar direito a indenização correspondente à média dos valores que deixaram de ser pagos, quando a redução causa impacto financeiro significativo ao trabalhador.

A integração não transforma hora extra em salário fixo, mas reconhece que verbas pagas regularmente compõem o padrão remuneratório do empregado e devem refletir em outras verbas trabalhistas.

Empresas que mantêm rotina de horas extras por anos devem considerar esse custo adicional nos reflexos trabalhistas, evitando surpresas em rescisões ou reclamações judiciais.

O teletrabalho é modalidade contratual na qual a prestação de serviços ocorre preponderantemente fora das dependências d...
19/02/2026

O teletrabalho é modalidade contratual na qual a prestação de serviços ocorre preponderantemente fora das dependências da empresa, com utilização de tecnologias de informação e comunicação.

A caracterização como teletrabalho deve constar expressamente no contrato de trabalho, não sendo presumida pela simples execução eventual de atividades remotas.

A empresa deve fornecer equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária ou reembolsar despesas do empregado com internet, energia elétrica e materiais quando estes forem utilizados para o trabalho.

O regime de teletrabalho, por si só, não exclui automaticamente o direito a horas extras. Se houver controle efetivo de jornada pela empresa através de sistemas, aplicativos ou cobranças de disponibilidade em horários determinados, configura-se subordinação que gera direito ao adicional.

A ergonomia e segurança do trabalho devem ser observadas mesmo no ambiente doméstico, cabendo à empresa orientar sobre posturas corretas, pausas necessárias e prevenção de doenças ocupacionais.

A transição entre trabalho presencial e remoto exige aditivo contratual formal, não podendo ser imposta unilateralmente por nenhuma das partes salvo situações excepcionais previstas em lei.

A ação de prestação de contas é instrumento processual que obriga quem administra bens ou interesses alheios a demonstra...
18/02/2026

A ação de prestação de contas é instrumento processual que obriga quem administra bens ou interesses alheios a demonstrar de forma detalhada como foram geridos os recursos confiados.

O procedimento tem duas fases: primeiro se decide se há obrigação de prestar contas, depois se analisam as contas apresentadas para aprovar, desaprovar ou considerar insuficientes.

Estão obrigados a prestar contas tutores, curadores, inventariantes, administradores de condomínio, sócios que administram sociedade, mandatários e qualquer pessoa que gerencie patrimônio de terceiros.

A recusa injustificada em apresentar contas gera presunção de má administração, invertendo o ônus da prova e permitindo ao juiz determinar perdas e danos sem necessidade de outras provas.

As contas devem ser claras, fundamentadas em documentos originais e permitir verificação de receitas, despesas, saldos e destinação correta dos valores administrados.

A aprovação das contas exonera o administrador de responsabilidade pelos atos praticados, enquanto a desaprovação gera obrigação de restituir valores desviados ou mal aplicados com correção e juros.

A prescrição trabalhista é instituto que estabelece prazo limite para o trabalhador buscar judicialmente direitos não pa...
17/02/2026

A prescrição trabalhista é instituto que estabelece prazo limite para o trabalhador buscar judicialmente direitos não pagos durante a relação de emprego, punindo a inércia com perda da pretensão.

A Constituição Federal estabelece prazo de dois anos contados da extinção do contrato de trabalho para ajuizar reclamação trabalhista, limitando a cobrança aos créditos dos últimos cinco anos da relação.

Por exemplo: Contrato de trabalho iniciado em 01/01/2010, demissão imotivada em 28/02/2025, reclamação ajuizada em 01/01/2026, período imprescrito é de 01/01/2021 até 28/02/2025, sendo o período anterior a 01/01/2021, prescrito e impossibilitado de apreciação pela Justiça do Trabalho.

O FGTS possui regra especial para alguns casos o prazo prescricional de trinta anos para cobrança de parcelas não depositadas, conforme decisão do STF que afastou aplicação da prescrição trabalhista bienal e entendimento do TST.

Para trabalhadores menores de dezoito anos, o prazo prescricional só começa a contar após atingida a maioridade, protegendo direitos de adolescentes que desconhecem mecanismos de defesa judicial.

A prescrição intercorrente, que ocorre durante o processo por inércia do autor, foi declarada inconstitucional pelo STF no âmbito trabalhista, garantindo que ação ajuizada no prazo não prescreva posteriormente.

A orientação jurídica preventiva e o ajuizamento tempestivo de ações são fundamentais para preservar direitos que podem representar valores significativos acumulados durante anos de trabalho.

O salário-família é benefício previdenciário pago mensalmente ao trabalhador de baixa renda que possui filhos de até qua...
16/02/2026

O salário-família é benefício previdenciário pago mensalmente ao trabalhador de baixa renda que possui filhos de até quatorze anos de idade ou filhos inválidos de qualquer idade.

O pagamento é feito pela empresa junto com o salário, sendo posteriormente compensado quando do recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS.

O valor é fixado anualmente pelo governo e varia conforme a faixa de renda do trabalhador, sendo devido apenas para segurados que recebem até determinado limite salarial estabelecido em lei.

Para receber, o trabalhador deve apresentar certidão de nascimento dos filhos e comprovante de vacinação anual para crianças até seis anos, além de comprovação semestral de frequência escolar para maiores de sete anos.

Ambos os pais trabalhadores têm direito ao benefício, cada um recebendo a cota correspondente aos filhos em comum, desde que ambos se enquadrem nos requisitos de renda.

O não pagamento do salário-família pela empresa quando preenchidos os requisitos legais pode ser cobrado judicialmente com retroativo de até cinco anos.

13/02/2026

O desconto de comissões já pagas ao vendedor em razão de cancelamento de venda pelo cliente é prática abusiva quando o
cancelamento não decorre de culpa do empregado.

A comissão torna-se devida no momento em que a venda se aperfeiçoa, ou seja, quando o vendedor cumpre sua obrigação de intermediar e concretizar o negócio. A partir desse momento, a remuneração integra seu patrimônio.

A empresa só pode estornar comissão se comprovar que o cancelamento resultou diretamente de conduta culposa do vendedor, como prestação de informações falsas sobre o produto, promessas não cumpridas, omissão de características essenciais ou venda mediante coação.

Cancelamentos por arrependimento do cliente dentro do prazo legal de sete dias para compras online ou fora do estabelecimento, devoluções por defeito do produto, inadimplência do comprador ou simples desistência são riscos inerentes à atividade empresarial.

Transferir o risco do negócio ao empregado através de desconto de comissões caracteriza alteração contratual lesiva e violação ao princípio de que os riscos da atividade econômica são do empregador, não do trabalhador.

Cláusulas contratuais ou regulamentos internos que autorizam desconto automático de comissões por cancelamento, sem análise de culpa do vendedor, são consideradas abusivas e nulas pela Justiça do Trabalho.

O vendedor que sofre descontos indevidos pode cobrar judicialmente as comissões estornadas dos últimos cinco anos, com correção monetária e juros, além de impedir descontos futuros.

A jurisprudência consolidada protege o comissionista, estabelecendo que apenas culpa comprovada do vendedor justifica estorno, cabendo à empresa o ônus de demonstrar a responsabilidade do empregado pelo cancelamento.

O intervalo interjornadas (entre a jornada), é o período mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre o término d...
12/02/2026

O intervalo interjornadas (entre a jornada), é o período mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre o término de uma jornada e o início da seguinte.

A finalidade é garantir recuperação física e mental adequada, prevenindo acidentes de trabalho causados por fadiga excessiva e protegendo a saúde do trabalhador.

A inobservância desse intervalo obriga a empresa a pagar o período suprimido como hora extra com adicional de cinquenta por cento ou normativo, incidindo sobre todo o tempo subtraído do descanso mínimo.

Profissões com jornadas especiais podem ter regras diferenciadas, mas a regra geral de onze horas vale para a maioria dos trabalhadores urbanos regidos pela CLT.

A simples exigência de retorno ao trabalho antes de decorridas onze horas do fim da jornada anterior, ainda que para compensação de horário ou situação emergencial, caracteriza violação punível.

O controle adequado de ponto é essencial para demonstrar tanto o cumprimento quanto a violação do intervalo, servindo de prova para eventual reclamação trabalhista.

A retificação de registro civil é procedimento que permite corrigir informações incorretas ou incompletas constantes no ...
11/02/2026

A retificação de registro civil é procedimento que permite corrigir informações incorretas ou incompletas constantes no assento de nascimento, casamento ou óbito.

Erros evidentes e de fácil comprovação como grafia incorreta de nome, inversão de datas ou omissão de informações podem ser corrigidos diretamente no cartório mediante requerimento administrativo com documentação comprobatória.

Alterações mais complexas como mudança substancial de nome, inclusão ou exclusão de paternidade, alteração de s**o ou correção de filiação exigem procedimento judicial com produção de provas e eventual manifestação do Ministério Público.

A retificação não tem efeito retroativo para anular atos jurídicos praticados com base no registro anterior, mas corrige a situação para o futuro, garantindo conformidade entre realidade e documentação oficial.

Pessoas trans têm direito à retificação de nome e gênero no registro civil mediante procedimento judicial ou administrativo conforme decisão do STF, dispensando-se cirurgia ou laudo psiquiátrico.

A correção de registro evita transtornos cotidianos causados por documentos divergentes e garante dignidade ao titular cujos dados estão incorretos por erro de terceiros.

O dano existencial trabalhista ocorre quando a empresa impõe rotina que impede o trabalhador de desenvolver projeto de v...
10/02/2026

O dano existencial trabalhista ocorre quando a empresa impõe rotina que impede o trabalhador de desenvolver projeto de vida, conviver com família ou exercer atividades pessoais essenciais.

Diferente do dano moral que atinge honra e dignidade, o dano existencial viola o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade, impedindo o trabalhador de aproveitar aspectos básicos da vida fora do trabalho.

Situações características incluem jornadas habituais superiores a doze horas, trabalho em todos os finais de semana sem folgas compensatórias, impossibilidade de comparecer a eventos familiares importantes e supressão sistemática de férias.

A comprovação exige demonstração de que a conduta empresarial privou o empregado de tempo livre por período significativo, comprometendo relacionamentos familiares, estudos, lazer ou qualquer projeto de vida pessoal.

A indenização por dano existencial é cumulável com outras verbas trabalhistas e com dano moral quando configurados ambos, considerando que protegem bens jurídicos distintos.

A jurisprudência reconhece que trabalhar é direito e necessidade, mas a exploração que subtrai do empregado a possibilidade de viver plenamente constitui violação que merece reparação.

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