16/10/2026
No artigo desta semana, a advogada Gabriela Bernardo Alves, do Izique Chebabi Advogados Associados, aborda a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afasta o direito de retenção do imóvel pelo locatário inadimplente que realizou benfeitorias ainda não indenizadas.
No julgamento do REsp 2.233.373, a Terceira Turma do STJ entendeu que a inadimplência dos aluguéis e encargos impede que o locatário permaneça no imóvel com fundamento no direito de retenção, sem afastar, contudo, eventual direito à indenização pelas benfeitorias realizadas.
A decisão ganha especial relevância para os empreendedores de shopping centers, em razão dos investimentos realizados pelos lojistas na instalação e adaptação dos espaços.
Confira o artigo completo e entenda os principais impactos desse entendimento, acessando o link na BIO e nos stories.