MWU Assessoria Empresarial

MWU Assessoria Empresarial Contabilidade

NOTÍCIASReceita Federal regulamenta a obrigatoriedade de prestação de informações em operações liquidadas em espécieFisc...
14/12/2017

NOTÍCIAS

Receita Federal regulamenta a obrigatoriedade de prestação de informações em operações liquidadas em espécie
Fiscalização
Operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil precisarão ser reportadas em declaração própria para esse fim

Publicado: 21/11/2017 09h50
Última modificação: 21/11/2017 09h51

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 2017, tratando da obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil.

registrado em: Fiscalização

Operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil precisarão ser reportadas em declaração própria para esse fim

09/04/2017

Beneficio por doença ocupacional

A doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios.

O requerimento do auxílio-doença é devido ao empregado (segurado) que se tornar incapaz para as atividades de trabalho ou habitual, em razão de doença por um período maior que 15 dias, e, se for o caso, após o período de carência. Para tal requerimento, será realizada a avaliação médico-pericial na Agência da Previdência Social escolhida. O exame comprovará se o trabalhador está ou não incapacitado para determinada atividade

Requisitos

Existem algumas exigências cumulativas para recebimento deste benefício, são elas: parecer da perícia médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais; comprovação da qualidade de segurado e carência de no mínimo 12 contribuições mensais.

O prazo de 12 contribuições, não será necessário em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) É requisito apenas no caso de doença ocupacional.

O auxílio doença será concedido, mesmo sem o cumprimento do prazo mínimo de contribuição (1 ano), desde que o trabalhador tenha qualidade de segurado, em casos de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico). (fonte: previdencia.gov.br)

Doenças comuns

As doenças mais comuns são: L.E.R (Lesão por Esforço Repetitivo), também conhecida por L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo) e por D.O.R.T. (Distúrbio osteomuscular Relacionado ao Trabalho); Tendinite, (inflamação de tendão que por meio do excesso de repetições de um mesmo movimento) e Tenossinovite (surge do atrito excessivo do tendão que liga o músculo ao osso). A difusão da informática teve uma grande contribuição para o surgimento dessas doenças ocupacionais.

As categorias profissionais que mais apresentam as doenças acima mencionadas são e: digitadores, secretárias, bancários, operadores de linha de montagem e operadores de Call Center e telemarketing.

Há, ainda, os casos de bronquite, geradas por substâncias químicas, doenças do sistema respiratório e da pele, como silicose, asbestose, dermatite de contato, câncer de pele ocupacional. Os agentes agressores podem ser físicos; químicos ou biológicos.

04/04/2017

Empreenda Fácil começa a funcionar na capital paulista em 5 de maio

04/04/2017

ICMS-PA: Produtos alimentícios sujeitos à antecipação tributária na entrada de outro Estado e à substituição tributária retificado número de itens da relação

04/04/2017

ICMS-PR: Substituição tributária nas operações com refrigerantes fixadas tabelas de valores para cálculo

02/04/2017

A partir de R$ 49,90

A partir de R$ 49,90
31/03/2017

A partir de R$ 49,90

31/03/2017

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Agro Pecuária V. J. Ltda. e da D. Acúcar e Álcool Ltda., condenadas a pagar horas extras a um cortador de cana de açúcar pelo tempo gasto diariamente com ginástica laboral, que não era computado no cartão de ponto. Relator do proces...

31/03/2017

Imposto de Renda Pessoa Física 2017

Receita Federal alerta sobre os erros mais comuns cometidos na Dirpf
Receita Federal alerta sobre os erros mais comuns cometidos na Dirpf

Omissão de rendimentos é o principal motivo de malha fina.
Fonte: https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017

IRPF 2016

30/03/2017

Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 31/12/2016
NOTIFICAÇÃO

Nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências maio, junho e julho de 2016.

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.

Clique aqui para consultar a listagem completa dos estabelecimentos que tiveram a eficácia de sua inscrição cassada e alterada a situação cadastral para “INAPTA”, conforme inciso II do artigo 8º da Portaria CAT-95/06.

A publicação do ato de suspensão da eficácia das inscrições estaduais constantes na listagem referida ocorreu no dia 22/10/2016.
Fonte-(http://pfe.fazenda.sp.gov.br/cadesp_59.shtm)

Endereço

Rua Ibrantina Cardona, 113
Campinas, SP
13054513

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+551925141810

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando MWU Assessoria Empresarial posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para MWU Assessoria Empresarial:

Compartilhar