02/09/2026
Ter mais de uma cidadania é possível — e, em muitos casos, não existe um número máximo universal de cidadanias que uma pessoa possa possuir.
Tudo depende, porém, da legislação dos países envolvidos e da forma como cada cidadania foi adquirida.
Há países que admitem a dupla ou múltipla cidadania sem grandes restrições. Outros podem estabelecer condições específicas, exigir determinadas declarações ou, em algumas situações, prever a perda ou renúncia de uma nacionalidade anterior.
Por isso, antes de iniciar um novo processo de cidadania, é importante analisar alguns pontos:
• quais nacionalidades a pessoa já possui;
• quais são as regras do país cuja cidadania pretende adquirir;
• se aquela legislação permite a manutenção das demais nacionalidades;
• se existem diferenças entre cidadania adquirida por descendência, nascimento, casamento, residência ou naturalização;
• e quais efeitos jurídicos esse reconhecimento poderá gerar.
Uma pessoa pode, por exemplo, reunir cidadanias decorrentes de diferentes origens familiares — como brasileira, portuguesa, italiana ou espanhola — desde que a legislação aplicável em cada caso permita essa combinação.
E ter múltiplas cidadanias vai muito além de possuir diferentes passaportes.
Dependendo do país, isso pode representar direitos de residência, trabalho, estudo, circulação internacional, transmissão da cidadania aos descendentes e outros benefícios — mas também pode envolver deveres e obrigações específicas.
Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente. A existência de uma cidadania anterior não significa automaticamente que você esteja impedido de reconhecer outra.
⚖️ Antes de iniciar o processo, uma análise jurídica adequada pode identificar quais cidadanias você tem direito de reconhecer e como elas podem coexistir.
Ana Calvinho Advogados