Baroni Advocacia

Baroni Advocacia Escritório de advocacia especializado em direito civil na cidade de Campinas/SP

06/03/2026

O chamado “golpe do advogado” tem feito muitas vítimas.
Golpistas se passam por escritórios e dizem que existe dinheiro a ser liberado no processo.

Atenção: não existe audiência para levantamento de valores.

Se receber esse tipo de contato, confirme diretamente com nosso número oficial antes de qualquer ação.

Informação é proteção.

Aos nossos clientes e colegas,Informamos que o Baroni Sociedade de Advogados estará em recesso no período de 20 de dezem...
19/12/2025

Aos nossos clientes e colegas,

Informamos que o Baroni Sociedade de Advogados estará em recesso no período de 20 de dezembro a 11 de janeiro, com retorno às atividades normais no dia 12 de janeiro.

Aproveitamos a oportunidade para agradecer a confiança e a parceria ao longo do ano e desejar a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de saúde, realizações e prosperidade.

Seguimos à disposição e desejamos excelentes festas.

Nesta semana, o Baroni Sociedade de Advogados viveu um momento especial de desenvolvimento interno com o treinamento col...
18/12/2025

Nesta semana, o Baroni Sociedade de Advogados viveu um momento especial de desenvolvimento interno com o treinamento coletivo conduzido pela profissional Flavia Kobal, que nos apresentou o HMI – Human Mastery Indicator.

O HMI é uma ferramenta baseada em 16 tipos de personalidade, que nos auxilia a compreender melhor as preferências individuais de comportamento e de tomada de decisão, promovendo autopercepção, empatia e comunicação mais eficaz.

Mais do que um treinamento técnico, foi uma experiência de reflexão e alinhamento:
✔️ ampliamos o olhar sobre nós mesmos;
✔️ fortalecemos a comunicação interpessoal;
✔️ valorizamos as diferenças como potência;
✔️ reforçamos nosso senso de equipe e propósito.

Seguimos convictos de que um time forte se constrói com conhecimento, escuta, respeito e brilho nos olhos pelo que se faz.

Nosso agradecimento à por conduzir esse encontro com tanta sensibilidade e cuidado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação Cível nº 1000286-73.2023.8.26.0480, manteve a condenação de um pai ao pa...
17/10/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação Cível nº 1000286-73.2023.8.26.0480, manteve a condenação de um pai ao pagamento de indenização por danos morais à filha, reconhecendo que a rejeição paterna e a ausência de afeto causaram sentimentos profundos de abandono, desprezo e desconsideração.

O genitor tentou justificar o afastamento alegando interferência materna, mas não comprovou suas alegações, descumprindo o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC.

Este é um precedente que reafirma: o dever de cuidado e afeto também integra a responsabilidade parental e a omissão pode gerar consequências jurídicas.

Quando um pai ou uma mãe se afasta emocionalmente e deixa de cumprir o dever de cuidado, amor e presença, mesmo sem falt...
13/10/2025

Quando um pai ou uma mãe se afasta emocionalmente e deixa de cumprir o dever de cuidado, amor e presença, mesmo sem faltar com o sustento material, pode haver o chamado abandono afetivo — mas não em qualquer situação.

A Justiça brasileira reconhece a possibilidade de indenização, mas com muito cuidado.
Os tribunais entendem que o afeto não pode ser imposto por sentença, e por isso só há condenação quando há provas claras de omissão grave, rejeição ou descuido prolongado, capazes de afetar o desenvolvimento emocional da criança ou do adolescente.

Ou seja: não é apenas a falta de convivência que gera direito à indenização, é preciso provar que houve descuido injustificável e real sofrimento.

A indenização, nesses casos, não serve para gerar vantagem financeira aquele que pede o ressarcimento dos danos, mas sim para reconhecer juridicamente o dano causado pela omissão e lembrar que ser pai ou mãe vai muito além de pagar pensão.

💬 A ausência também deixa marcas. O afeto é parte essencial da responsabilidade de quem escolhe ser pai ou mãe.

⚖️ Quer entender melhor como o Judiciário tem decidido casos como esse? Acompanhe nossas próximas publicações e descubra quando o abandono afetivo pode gerar indenização e quais provas costumam ser exigidas.

Com alegria, apresentamos mais uma das grandes presenças confirmadas no V Congresso de Direito Civil da OAB Campinas!A D...
07/10/2025

Com alegria, apresentamos mais uma das grandes presenças confirmadas no V Congresso de Direito Civil da OAB Campinas!

A Dra. Roberta Densa é advogada em São Paulo, jurista de reconhecida trajetória acadêmica e profissional, cuja atuação e produção intelectual inspiram gerações de estudantes e profissionais do Direito.

🎓 Doutora em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP
🎓 Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
👩‍🏫 Professora universitária e autora de obras e artigos jurídicos
✍️ Editora Jurídica na Editora Foco

🔎 Tema da palestra:
“Cláusulas limitativas e exoneratórias de responsabilidade civil em face da vulnerabilidade do consumidor”

📍 Bloco 1 – Contratos
🗓️ 06 e 07 de novembro de 2025
⏰ A partir das 8h30
📌 Sede da OAB Campinas

Uma palestra imperdível. Continue acompanhando: em breve, divulgaremos mais nomes confirmados!

O Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação nº 1009676-26.2022.8.26.0020, decidiu que a maioridade civil, por si só,...
03/10/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação nº 1009676-26.2022.8.26.0020, decidiu que a maioridade civil, por si só, não põe fim à obrigação alimentar.
No caso, mesmo após atingir 18 anos, a filha do autor teve reconhecido o direito de continuar recebendo a pensão, pois está matriculada em curso superior e ainda não possui condições de se sustentar sozinha.
👉 A decisão reforça dois pilares importantes do Direito de Família: a solidariedade familiar e a dignidade da pessoa humana.
📚 Em resumo: a maioridade não extingue automaticamente a pensão. Cabe ao filho maior provar sua necessidade, como, por exemplo, quando ainda está em formação acadêmica.

🔎 Meu filho completou 18 anos: a pensão alimentícia acaba automaticamente?A resposta é não.⚖️ A maioridade civil ocorre ...
30/09/2025

🔎 Meu filho completou 18 anos: a pensão alimentícia acaba automaticamente?

A resposta é não.

⚖️ A maioridade civil ocorre aos 18 anos, mas o dever de prestar alimentos não se extingue de forma automática.
O fundamento está nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, que estabelecem que os alimentos são devidos sempre que o filho não possui meios de prover seu próprio sustento e o genitor tem condições de prestar auxílio, sem prejuízo ao próprio sustento.

⚠️ Quando a pensão pode continuar?
• Durante os estudos (faculdade, curso técnico etc.);
• Em casos de incapacidade física ou mental;
• Situações de desemprego ou dificuldade temporária de inserção no mercado de trabalho.

👉 O que muda é que, depois dos 18 anos, a necessidade deve ser comprovada pelo filho, não mais presumida pela lei.
👉 Outro ponto relevante: o genitor responsável pelo pagamento da pensão não pode simplesmente interromper o pagamento. Se entende que a obrigação não é mais necessária, deve propor a ação de exoneração de alimentos, para que o juiz avalie se há motivo para extinguir a pensão.

💡 Cada caso é único. Se você é pai, mãe ou responsável e tem dúvidas sobre a pensão após a maioridade, procure orientação com um advogado de família.
📲 Entre em contato conosco, nós podemos te ajudar!

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Apelação nº 5284367-38.2020.4.03.9999, reconheceu o direito de uma companhe...
28/09/2025

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Apelação nº 5284367-38.2020.4.03.9999, reconheceu o direito de uma companheira ao recebimento da pensão por morte de seu parceiro falecido.

O ponto decisivo do julgamento foi a comprovação da união estável, feita por meio de escritura pública apresentada nos autos.

✍ Ou seja: a formalização da união estável fez toda a diferença nesse caso, garantindo à companheira o direito ao benefício previdenciário.

✅ Esse é um exemplo claro de como a segurança jurídica trazida pela escritura pública pode proteger direitos e evitar questionamentos futuros.

Você sabia que pode evitar a comunhão de bens em uma união estável?De acordo com a legislação (art. 1.723 do Código Civi...
08/09/2025

Você sabia que pode evitar a comunhão de bens em uma união estável?

De acordo com a legislação (art. 1.723 do Código Civil) e com a jurisprudência, a união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

Ocorre que a maioria dos casais que vivem em união estável não formaliza a relação. Muitas vezes, apenas quando o relacionamento chega ao fim é que uma das partes leva a questão ao Judiciário, pedindo o reconhecimento da união e, em geral, a partilha de bens.

E de fato, conforme prevê o artigo 1.725 do Código Civil, aplica-se, como regra, o regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito entre os companheiros.

Contudo, o que muitos não sabem é que o casal pode, em cartório, formalizar a união estável por escritura pública, escolhendo o regime de bens que melhor se adequa à sua realidade, conforme prevê o artigo 94-A da Lei 6.015/73.

Além disso, mesmo que o regime escolhido pelo casal seja o da comunhão parcial de bens, a formalização garante segurança jurídica quanto à data de início da união e reduz incertezas em caso de eventual dissolução.

✅ Em resumo:

Informalidade = risco de litígios futuros;

Formalidade = segurança jurídica, praticidade e prevenção de conflitos.

Formalizar a união estável não diminui o afeto, pelo contrário: é um gesto de maturidade, responsabilidade e confiança mútua.

No Agravo de Instrumento nº 2083106-83.2024.8.26.0000, julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, discutiu-se a poss...
05/09/2025

No Agravo de Instrumento nº 2083106-83.2024.8.26.0000, julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, discutiu-se a possibilidade de penhora sobre verbas de natureza alimentar.

Embora a regra geral seja a impenhorabilidade do salário e da aposentadoria, o Tribunal manteve a constrição de 30% da aposentadoria do devedor, correspondente a R$ 1.738,64, afastando a alegação de que a medida comprometeria sua subsistência.

A decisão levou em conta o montante da dívida, superior a R$ 2,4 milhões, em execução há mais de 25 anos, e aplicou o entendimento consolidado do STJ, segundo o qual, em situações excepcionais, admite-se a mitigação da proteção patrimonial quando verificado que o devedor não será privado de condições mínimas de sobrevivência, possui padrão de vida elevado ou outras fontes de renda. ⚖️

Você emprestou dinheiro, vendeu um produto ou prestou um serviço, mas o cliente não pagou. O que fazer? Muitos credores ...
20/08/2025

Você emprestou dinheiro, vendeu um produto ou prestou um serviço, mas o cliente não pagou. O que fazer? Muitos credores se perguntam se podem pedir a penhora do salário do devedor para receber o que é devido.
Entenda a regra geral sobre penhora de salário:

No Brasil, o salário é, em geral, protegido contra penhora para garantir a subsistência do trabalhador e de sua família. Essa proteção evita que o devedor fique sem recursos para sobreviver.

Apesar da proteção legal, existem exceções para se conseguir a penhora do salário:

1. Dívidas de pensão alimentícia.
Quando a dívida é de pensão alimentícia, o juiz pode determinar a retenção direta do salário, pois o direito à alimentação do credor é prioritário.
2. Salários muito altos
Se o salário do devedor é elevado e a penhora de uma parte dele não compromete o sustento básico, a Justiça pode autorizar a retenção de um percentual.
3. Situações excepcionais.
Alguns tribunais têm permitido a penhora de um percentual do salário mesmo em dívidas que não são alimentares, quando o credor prova que o devedor mantém padrão de vida elevado ou possui outras fontes de renda.

💡 Dica prática:
• Junte documentos que provem a renda do devedor.
• Reúna evidências do padrão de vida e de gastos.
• Demonstre que a penhora não afetará o sustento básico do devedor.

Quanto mais clara for a demonstração de que ele pode pagar, maiores as chances de o pedido ser aceito.

No Baroni Advocacia, já ajudamos diversos credores a receber valores utilizando a penhora de salário como parte de uma estratégia de execução eficaz.

Precisa recuperar uma dívida?

📞 Entre em contato conosco e descubra se é possível pedir a penhora do salário do seu devedor.
Atuamos em todo o Brasil, com atendimento presencial em Campinas e região.

Endereço

Campinas, SP
13024440

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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