Godoy & Mucillo Advogados

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Casa e Con - Feira da Casa e Construção - Paulinia/SP - 2014
17/05/2014

Casa e Con - Feira da Casa e Construção - Paulinia/SP - 2014

07/05/2014
Cuidadora não consegue reverter improcedência de pedido de vínculo de emprego.
18/03/2014

Cuidadora não consegue reverter improcedência de pedido de vínculo de emprego.

Uma trabalhadora que prestou cuidados pessoais para uma portadora de Alzheimer não obteve êxito em sua pretensão de restabelecer o reconhecimento de vínculo empregatício declarado em sentença. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso interposto ante a constatação...

Empresa aérea deve indenizar passageiros por overbooking.
10/02/2014

Empresa aérea deve indenizar passageiros por overbooking.

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou companhia aérea a indenizar quatro pessoas de uma mesma família por prática de overbooking (venda de passagens em número maior que o de assentos disponíveis). Cada um deles receberá R$ 10 mil por dano...

ICMS não incide na habilitação de aparelho de telefonia celular.
07/02/2014

ICMS não incide na habilitação de aparelho de telefonia celular.

Por sete votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (6), acórdão (decisão colegiada) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a habilitação de aparelhos para o uso do serviço de telefonia móvel (celular) não está sujeita à incidência do ICMS...

INSS deve pagar auxílio-doença de beneficiária falecida aos seus sucessores.
05/02/2014

INSS deve pagar auxílio-doença de beneficiária falecida aos seus sucessores.

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o benefício de auxílio-doença concedido a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida deve ser pago aos seus sucessores. O entendimento do colegiado resulta da análise de remessa oficial do processo ao TRF1 pela 2.ª Vara Cível da Coma...

29/09/2011

APOSENTADOS, REFORMADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE DOENÇAS TÊM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Como é feito regularmente, ano a ano, os contribuintes recolhem à Receita Federal o Imposto de Renda sobre seus rendimentos, para a manutenção da máquina estatal e para o desenvolvimento sócio-econômico das diferentes regiões do país.

O que algumas pessoas não sabem, é que muitos aposentados contribuintes tem direito a isenção do Imposto de Renda, conforme estabelecido pela Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, quando forem portadores de alguma das doenças previstas na referida lei.

Tais doenças, como cegueira, hanseníase, câncer, paralisia, aids, mal de Parkinson, cardiopatia grave, dentre outras, devem estar devidamente atestadas pode meio de um laudo emitido por perito oficial da União, dos Estados ou Municípios. Comprovado estar o aposentado acometido por alguma doença prevista na citada lei, estaria isento de declarar Imposto de Renda.

Para que seja concedida a isenção, dois requisitos, que devem ser cumulativos, têm de estar comprovados pelo contribuinte, sendo a qualidade de aposentado, reformado ou pensionista, e estar acometido por alguma moléstia grave prevista na lei.

Mas não são todos os rendimentos que estão isentos. Somente a aposentadoria, reforma ou pensão, são isentas do Imposto de Renda.

No caso, basta tão somente que o contribuinte seja aposentado, reformado ou pensionista, acometido de uma das doenças previstas na lei, para que a isenção da declaração do Imposto de Renda seja concedida, pouco importando qual requisito surgiu primeiro, se foi a aposentadoria ou a doença.

Muitas pessoas estão recorrendo ao Poder Judiciário pleiteando a isenção do Imposto de Renda sobre suas aposentadorias, reformas ou pensões, que estão sendo concedidas, inclusive, com a restituição dos valores pagos a partir da aposentadoria, quando a doença já existia, ou da emissão do laudo pericial que atestou a doença ou da data em que a doença foi contraída, quando já aposentado.

O pedido de isenção, que já existia, mas muitos desconhecem, é um benefício aos aposentados acometidos de alguma moléstia grave, ainda porque, tem direito a restituição dos valores declarados a partir da aposentadoria ou da comprovação do surgimento da doença.

Dessa forma, muitos aposentados, que deixam de ser contribuintes, ao se tornarem isentos do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma ou pensão, sendo que, em muitos casos, é o único rendimento, passam a contar com mais recursos para o tratamento da doença e a ostentarem uma melhor qualidade de vida, extremamente importante para lhe dar com o problema que os acometem.

Vladimir Augusto Gallo
Advogado e Sócio do escritório Godoy, Begossi, Mucillo e Gallo - Advogados e Consultores
www.gbmg.com.br

29/09/2011

ASSISTÊNCIA JURÍDICA É ESSENCIAL PARA O CRESCIMENTO EMRPESARIAL

Segundo dados extraídos da Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), após pesquisa realizada pelo IBGE em 2002, o Brasil conta com mais de 4,9 milhões de empresas formais, sendo que mais de 98% são Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.

Essas empresas são uma grande alavanca para o crescimento da economia do país, gerando empregos, produzindo bens e fornecendo serviços, além de contribuírem grandiosamente para o desenvolvimento sócio-econômico da região.

Mas para que isso ocorra e para que as novas ou futuras empresas não entrem na triste estatística divulgada pelo SEBRAE, onde quase 80% das empresas fecham as portas antes de completarem dois anos de vida, deve-se fazer uma análise interna e outra externa do mercado, bem como analisar as oportunidades e ameaças do negócio.

Para tanto, tais empresas atuam de forma estratégica, a fim de tornarem-se grandes economicamente, junto aos seus departamentos jurídicos, diante dos cenários cada vez mais complexos que se apresentam ao empreendedor.

Os departamentos jurídicos mais modernos deixaram de tratar apenas de assuntos jurídicos, passando a acompanhar o negócio com uma atuação preventiva, gerando informações para dar segurança na tomada de decisões, conhecendo o negócio para avaliar melhor os possíveis riscos, reduzindo os problemas internos e sendo proativos no desenvolvimento de soluções.

Todos esses benefícios podem ser resumidos em apenas um: o departamento jurídico torna-se uma unidade estratégica do negócio.

As empresas que atuam em parceria com os departamentos jurídicos sabem que este não administra nem toma decisões por ela, mas apresenta as melhores alternativas do ponto de vista legal.

Desta forma, um diagnóstico estratégico feito pelo empresário é de suma importância para tornar o negócio mais competitivo e lucrativo, sendo em muitos casos de grande importância a parceria feita com departamentos jurídicos que visem tornar essa gestão empresarial compatível com o aceleramento e aperfeiçoamento constantes dos seus concorrentes, para que tenham vida longa e sadia, economicamente.



Dr. Vladimir Augusto Gallo
Advogado e Sócio do escritório Godoy, Begossi, Mucillo e Gallo - Advogados e Consultores
www.gbmg.com.br

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