29/09/2011
APOSENTADOS, REFORMADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE DOENÇAS TÊM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Como é feito regularmente, ano a ano, os contribuintes recolhem à Receita Federal o Imposto de Renda sobre seus rendimentos, para a manutenção da máquina estatal e para o desenvolvimento sócio-econômico das diferentes regiões do país.
O que algumas pessoas não sabem, é que muitos aposentados contribuintes tem direito a isenção do Imposto de Renda, conforme estabelecido pela Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, quando forem portadores de alguma das doenças previstas na referida lei.
Tais doenças, como cegueira, hanseníase, câncer, paralisia, aids, mal de Parkinson, cardiopatia grave, dentre outras, devem estar devidamente atestadas pode meio de um laudo emitido por perito oficial da União, dos Estados ou Municípios. Comprovado estar o aposentado acometido por alguma doença prevista na citada lei, estaria isento de declarar Imposto de Renda.
Para que seja concedida a isenção, dois requisitos, que devem ser cumulativos, têm de estar comprovados pelo contribuinte, sendo a qualidade de aposentado, reformado ou pensionista, e estar acometido por alguma moléstia grave prevista na lei.
Mas não são todos os rendimentos que estão isentos. Somente a aposentadoria, reforma ou pensão, são isentas do Imposto de Renda.
No caso, basta tão somente que o contribuinte seja aposentado, reformado ou pensionista, acometido de uma das doenças previstas na lei, para que a isenção da declaração do Imposto de Renda seja concedida, pouco importando qual requisito surgiu primeiro, se foi a aposentadoria ou a doença.
Muitas pessoas estão recorrendo ao Poder Judiciário pleiteando a isenção do Imposto de Renda sobre suas aposentadorias, reformas ou pensões, que estão sendo concedidas, inclusive, com a restituição dos valores pagos a partir da aposentadoria, quando a doença já existia, ou da emissão do laudo pericial que atestou a doença ou da data em que a doença foi contraída, quando já aposentado.
O pedido de isenção, que já existia, mas muitos desconhecem, é um benefício aos aposentados acometidos de alguma moléstia grave, ainda porque, tem direito a restituição dos valores declarados a partir da aposentadoria ou da comprovação do surgimento da doença.
Dessa forma, muitos aposentados, que deixam de ser contribuintes, ao se tornarem isentos do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma ou pensão, sendo que, em muitos casos, é o único rendimento, passam a contar com mais recursos para o tratamento da doença e a ostentarem uma melhor qualidade de vida, extremamente importante para lhe dar com o problema que os acometem.
Vladimir Augusto Gallo
Advogado e Sócio do escritório Godoy, Begossi, Mucillo e Gallo - Advogados e Consultores
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