22/07/2024
Condomínios em Alerta: Atualizem suas Convenções e Protejam-se da Lei 14.905/2024!
A recente Lei 14.905/2024, conhecida como "Lei dos Juros Legais", trouxe mudanças significativas para a aplicação de juros e correção monetária em condomínios. Apesar da intenção de modernizar o sistema, essa lei pode gerar prejuízos consideráveis para os condomínios que não se adaptarem às novas regras.
O que está em jogo?
O principal problema reside na definição da taxa de juros moratórios. Com a nova lei, a taxa fixa de 1% ao mês foi extinta, dando lugar a uma taxa variável atrelada à Selic.
Mas qual o problema disso?
Incerteza e imprevisibilidade: A taxa Selic oscila constantemente, tornando impossível prever o valor final dos juros moratórios. Essa falta de clareza dificulta o planejamento financeiro dos condomínios e expõe os condôminos inadimplentes a cobranças inesperadas.
Desequilíbrio financeiro: A taxa Selic, por ser um índice de referência para a economia, pode ser superior à taxa média de inadimplência dos condomínios. Isso significa que os condomínios podem acabar recebendo menos do que o valor real do débito, prejudicando a saúde financeira do condomínio como um todo.
Desvantagem em relação à morosidade: Essa nova regra pode incentivar a inadimplência, pois os condôminos inadimplentes podem se beneficiar de juros moratórios mais baixos do que os juros pactuados em contratos de fornecedores ou prestadores de serviços, por exemplo.
Como se proteger?
A melhor forma de se proteger dos efeitos negativos da Lei 14.905/2024 é atualizar a convenção do condomínio para definir a taxa de juros moratórios de forma clara, justa e vantajosa para o condomínio.
Ao definir a taxa na convenção, o condomínio:
Tem autonomia para determinar qual será a taxa de juros moratórios aplicada, garantindo previsibilidade e segurança no orçamento.
Pode estabelecer uma taxa que seja compatível com a realidade do condomínio, evitando prejuízos financeiros.
Desestimula a inadimplência, pois os condôminos inadimplentes terão que arcar com consequências justas e previamente acordadas.
Recomendações:
Reúna o conselho consultivo e os condôminos para discutir a atualização da convenção.
Consulte um advogado especialista em direito condominial para elaborar a nova redação da cláusula sobre juros moratórios.
Fique atento aos prazos para a atualização da convenção, que podem variar de acordo com a legislação local.
Lembre-se:
A atualização da convenção é um investimento na saúde financeira do condomínio.
Proteger-se da Lei 14.905/2024 é fundamental para garantir a sustentabilidade e a justiça nas relações entre os condôminos.
Não deixe seu condomínio sofrer as consequências da Lei 14.905/2024!
Atualize sua convenção o quanto antes!
André Capone
OAB/SP 140.356