04/08/2026
As mudanças promovidas pela reforma tributária colocaram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no centro das discussões sobre planejamento patrimonial. Com a obrigatoriedade de adoção de alíquotas progressivas pelos estados, muitas famílias passaram a reavaliar a possibilidade de antecipar a transmissão de seus bens por meio de doações em vida.
No entanto, essa crescente antecipação não significa que a doação seja a solução mais adequada para todos os casos. Embora a antecipação da sucessão possa representar economia tributária em determinadas situações, a análise não deve se limitar à comparação entre a alíquota atual e uma eventual alíquota futura. Também precisam ser considerados aspectos como a forma de avaliação do patrimônio, os custos de escritura e registro, a eventual incidência de outros tributos, a composição familiar e os efeitos jurídicos da transferência do bem.
Outro ponto relevante é que a doação produz efeitos patrimoniais imediatos. Mesmo quando acompanhada de instrumentos como a reserva de usufruto ou cláusulas de proteção, trata-se de uma decisão que pode impactar a administração do patrimônio, a relação entre os herdeiros e o próprio planejamento sucessório. Por isso, a escolha da ferramenta deve estar alinhada aos objetivos da família, e não apenas ao cenário tributário.
Não se trata, portanto, de uma corrida para reduzir a carga tributária. O momento reforça a importância de um planejamento patrimonial estruturado, que considere a legislação vigente, as características do patrimônio e os interesses de longo prazo da família.
Em muitos casos, a doação será um caminho adequado; em outros, instrumentos como testamento, holding familiar ou outras estratégias sucessórias poderão oferecer soluções mais compatíveis com a realidade de cada núcleo familiar.
É preciso muito cuidado com pacotes prontos e soluções de prateleira. Cada situação demanda seu cuidado próprio.