11/09/2017
A Terceira Turma do STJ decidiu que não há como considerar nulo um testamento pela falta de algumas formalidades fixadas em lei, quando a vontade do falecido foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados.
Na ação foi alegado que faltaram a assinatura na primeira folha e a confirmação, no próprio instrumento, de que o testador era cego, e não houve a dupla leitura do documento pelo tabelião e por uma das testemunhas.
foto de uma mão assinando um papel e ao lado o texto "Testamento que cumpre vontade do falecido é válido mesmo na falta de formalidades legais"