Credidio & Souza Advocacia

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            Em breve teremos novidades! Lançamento do nosso   com conteúdos exclusivos na área previdenciária! Aguardem!
28/10/2020





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02/10/2020

Acréscimo de 25% sobre a aposentadoria, quem tem direito?! Saiba nesse post!
22/09/2020

Acréscimo de 25% sobre a aposentadoria, quem tem direito?! Saiba nesse post!


18/09/2020

📌Sou proprietário de um imóvel com meu ex-cônjuge. Posso usar meu saldo de FGTS para comprar a parte dele?

📌Sendo coproprietário de um imóvel, a pessoa pode utilizar o seu FGTS para a compra do percentual remanescente de seu ex-cônjuge ou de qualquer outra pessoa com quem divida a propriedade de um imóvel.

📌Mas existem algumas regras previstas em lei que precisam ser observadas:
✅ É necessário ser coproprietário do imóvel, comprovado através de matrícula atualizada.
✅ Poderá utilizar o FGTS para pagar até 80% dos 50% da outra pessoa, devendo quitar o restante (20%) por outros meios. Ex.: valor a pagar de R$ 100mil, poderá utilizar até R$ 80 mil do FGTS para a compra, o restante, R$ 20 mil, deverá ser pago por outros meios.
✅ Não pode ser proprietário de outro imóvel, com exceção de lote de terreno.
✅ O imóvel deve estar integralmente quitado.
✅ A pessoa que vai comprar deve possuir conta de FGTS há pelo menos três anos.
✅ Não pode ter sido utilizado FGTS para a compra do imóvel nos últimos três anos.
✅ Caso a compra seja do ex-cônjuge, deverá constar na sentença de divórcio ou dissolução de união estável ou na escritura pública de divórcio extrajudicial que a pessoa não ficou com o imóvel após a separação, constando também essa informação na matrícula do imóvel.

📌Em imóveis que ainda estejam financiados, não será possível a utilização do FGTS para comprar a parte do outro, mas somente para amortizar a dívida do financiamento habitacional.


Notícia importante aos segurados que fizeram o requerimento do auxílio doença a partir de 01/02/2020. Confira a notícia!...
16/09/2020

Notícia importante aos segurados que fizeram o requerimento do auxílio doença a partir de 01/02/2020. Confira a notícia! 👆

Em virtude da pandemia estamos 100% capacitados para atendimentos online e presencial, de forma rápida, segura e descomp...
15/09/2020

Em virtude da pandemia estamos 100% capacitados para atendimentos online e presencial, de forma rápida, segura e descomplicada!

Soluções jurídicas especializadas nas áreas de família, trabalhista e previdenciário em Campinas/SP e região!

Menores podem contribuir ao INSS?! Saiba a respeito nesse post! 👆
14/09/2020

Menores podem contribuir ao INSS?!
Saiba a respeito nesse post! 👆





09/09/2020

Vitória para os profissionais que atuam em atividades especiais!

Saiba mais a respeito nesse vídeo! 🎥 ⚖️





03/09/2020

Com quem f**a o 🐶🐱 com o fim do relacionamento⁉️

📌É possível fixar guarda e regulamentar visitas para aquele que não terá a posse do animalzinho de estimação!?

📌Os pets são atualmente chamados pelo mundo do direito de seres sencientes (= sensíveis), pois sentem emoções, sofrem, se alegram e formam com seus donos uma verdadeira família multiespécie.

📌Ainda não há legislação específ**a para tratar essas situações, mas já existe um Projeto de Lei em trâmite sobre o tema.

📌Não podemos ignorar a relação afetiva existente entre os animais e os seres humanos, tanto que os Tribunais já têm decidido no sentido de ser possível a fixação da guarda, visitas e até alimentos em relação ao animal, analisando-se cada caso concreto, tendo como norte os parâmetros gerais fixados no Código Civil, como também os fins sociais relacionados, a proteção das relações humanas e o vínculo afetivo existente com o bichinho. 🐹🐩🐈🐕

Assim como o cônjuge, o companheiro também possui direito ao recebimento da pensão por morte, porém será necessária a co...
01/09/2020

Assim como o cônjuge, o companheiro também possui direito ao recebimento da pensão por morte, porém será necessária a comprovação da união estável através de documentos como escritura de união estável, certidão de nascimento de filhos em comum, comprovante de endereço comum, comprovante de participação em plano de saúde como dependente do falecido, conta corrente conjunta, etc., como também, se necessário, depoimento de testemunhas.

A pensão será devida por um prazo determinado, a depender da idade de quem irá receber o benefício:

1. Período de 4 meses, se a união estável for menor que 2 anos antes do óbito do segurado;

2. Se a união estável for superior a 2 anos, terá direito à pensão pelo período de:
a) 3 anos, se a pessoa possuir até 21 anos de idade;
b) 6 anos, se a pessoa possuir entre 21 a 26 anos de idade;
c) 10 anos, se a pessoa possuir entre 27 e 29 anos de idade;
d) 15 anos, se a pessoa possuir entre 30 e 40 anos de idade;
e) 20 anos, se a pessoa possuir entre 41 e 43 anos de idade;
f) Vitalícia, se a pessoa possuir 44 ou mais anos de idade.


31/08/2020

Como fazer quando no divórcio há um imóvel financiado?

📍Partindo do regime de bens vigente em nosso País, que é o regime da Comunhão Parcial de Bens, temos algumas opções para a solução da questão:

📍Uma das partes pode assumir integralmente o financiamento e pegar ao outro a metade do valor que já foi quitado.

📍 O casal pode permanecer pagando o financiamento em conjunto e ao término podem vender o imóvel e dividir o valor correspondente ou então uma das partes comprar a metade do outro cônjuge.

📍 Podem ainda optar por vender o imóvel quando do divórcio e dividir o saldo que restar entre o casal.

Se gostou do tema curte e compartilhe!


27/08/2020

📣A prisão do devedor de pensão alimentícia não põe fim ao débito!

📌A ideia de que a simples prisão do devedor extingue o débito que deu causa à prisão é completamente equivocada! Caso o devedor seja preso e mesmo assim não pague as prestações que o levaram à prisão, continuará sendo devedor daquelas parcelas. A única diferença é que ele não poderá ser preso uma segunda vez pelos mesmos débitos, mas a dívida permanecerá!

📌Entretanto, caso ele insista em não pagar as demais parcelas que forem vencendo ao longo dos meses, poderá ser decretada nova prisão, sempre com base nos débitos mais recentes (as prestações que autorizam a prisão civil são as correspondentes, no máximo, aos 3 últimos meses em aberto).

📌A prisão do devedor de pensão alimentícia é um dos meios de forçá-lo a cumprir com sua obrigação, mas existem outros, como a penhora de bens, bloqueio de contas e até mesmo suspensão da CNH em casos extremos.

Endereço

Rua Padre Joaquim Gomes, 93 (Sala 02)
Campinas, SP
13.073-400

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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+5519992196898

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