04/02/2026
Microempresas ativas têm desconto em emolumentos no protesto
As microempresas devidamente constituídas e habilitadas contam com descontos nos emolumentos dos Cartórios de Protesto quando figuram como devedoras.
O benefício é previsto em lei e tem como objetivo estimular a regularização de pendências, reduzir custos e apoiar a manutenção das atividades das microempresas.
Para usufruir do desconto, com a redução dos repasses legais, é necessário que a empresa esteja regularmente enquadrada como microempresa e com a situação ativa nos órgãos competentes, no momento da solicitação.
Em caso de dúvidas, procure o Cartório de Protesto para orientações e verificação da documentação necessária.