Consulte Direito Público e Privado

Consulte Direito Público e Privado A Consulte objetiva transferir conhecimentos técnicos e práticos nos atos públicos e privados na sua rotina cotidiana.

05/11/2018

A Lei é para todos, ou deveria ser!

Em termos jurídicos, parece claro que um juiz de Direito só pode aceitar um cargo político no Poder Executivo se, antes, pedir exoneração. Afinal, a Constituição veda que o juiz exerça atividade político-partidária. Consequentemente, parece óbvio — embora o óbvio se esconda e...

05/11/2018

Como diria Von Ihering, a luta é pelo Direito. E como diria LaSalle, o Direito é um mero pedaço de papel.

14/03/2018

As regras da janela partidária dos deputados — período em que eles podem trocar de partido sem o risco de perder seus mandatos em ano eleitoral — não se estendem a vereadores, definiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral na noite desta terça-feira (13/3). A legislação...

16/01/2018

Recomendado a leitura - LULA CANDIDATO

Ao contrário daquilo que tem sido veiculado pela grande maioria dos órgãos de imprensa, a eventual confirmação da condenação do ex-presidente Lula pelo TRF da 4ª. Região não impedirá automaticamente sua possível candidatura. Vamos aos fatos. Condenação criminal em primeira instância não gera inelegibilidade. A inelegibilidade surge, em tese, a partir da condenação criminal por órgão colegiado. Caso Lula tenha sua condenação confirmada pelo TRF (em decisão unânime ou não), ele, em tese, ficará inelegível a partir de tal confirmação (ou a partir da publicação do acórdão condenatório). Mas por que o articulista está insistindo em usar a expressão “em tese”? Porque quem dá a última palavra sobre inelegibilidade ou não de qualquer pretenso candidato presidencial é a Justiça Eleitoral (TSE), com possibilidade de recurso para o STF. O TRF nada dirá sobre inelegibilidade. A possível inelegibilidade é um efeito reflexo da condenação em processo criminal. Dessa forma, ainda que condenado pelo TRF da 4ª. Região, Lula poderá recorrer de tal condenação (ao próprio TRF e/ou ao STJ, STF), e, paralelamente a isso, protocolar o pedido de registro de sua candidatura presidencial perante o TSE, pedido esse que, ao final, será deferido ou indeferido. Uma vez feito tal protocolo (providência meramente burocrática e atualmente feita de forma eletrônica), Lula será candidato, com possibilidade de praticar todos os atos de campanha (comícios, participação em debates, rádio, TV etc). Em outras palavras, enquanto o pedido de registro da candidatura de Lula estiver “sub judice” (aguardando pronunciamento final da Justiça), ele será candidato como qualquer outro, podendo praticar todos os atos da campanha. E qual será a decisão do TSE acerca desse pedido de registro de candidatura, caso Lula realmente tenha sua condenação confirmada pelo TRF? Depende. Caso Lula consiga um eventual efeito suspensivo de sua condenação (no próprio TRF ou no STJ), esse efeito suspensivo suspenderá sua inelegibilidade, cabendo ao TSE deferir a candidatura (decisão contra a qual caberá recurso ao STF). Enquanto o STF não julgar esse recurso, caberá a quem de direito tentar derrubar o efeito suspensivo. Por outro lado, caso Lula não consiga nenhum efeito suspensivo, não vemos outra hipótese ao TSE senão indeferir sua candidatura (decisão contra a qual também cabe recurso ao STF). Enquanto o STF não julgar o recurso de Lula (apresentado em seu pedido de registro de candidatura), caberá a ele tentar derrubar sua condenação criminal no STJ/STF. Uma vez derrubada a condenação, defere-se a candidatura. Mas em quanto tempo isso se resolve? Os pedidos de registro de candidatura são protocolados até o dia 15 de agosto do ano da eleição. O TSE não precisa de mais do que 30 dias para julgar essa questão. Portanto, até 15 de setembro de 2018 o TSE terá batido o martelo acerca da candidatura aqui comentada. Mas, como cabe recurso desta decisão do TSE para o STF, certamente não haverá decisão final (do STF), antes da eleição. E como ficariam os votos de Lula nessa hipótese? Se no dia do primeiro turno (07/10), o registro da candidatura de Lula estiver provisoriamente deferido pelo TSE (com recurso pedente de julgamento no STF), ele disputa o segundo turno e, se ganhar a eleição, vira Presidente da República. Caso o STF reverta a decisão do TSE, Lula teria seus votos invalidados, perdendo o mandato presidencial, assumindo a Presidência da República o Presidente da Câmara dos Deputados, convocando-se novas eleições diretas em 90 dias. Já se no dia do primeiro turno, o registro da candidatura de Lula estiver provisoriamente indeferido pelo TSE, ele sequer disputa o segundo turno (já que seus votos serão zero naquele momento), realizando-se o segundo turno entre os dois candidatos remanescentes mais votados. Tudo isso para se dizer que a eventual campanha presidencial de Lula só dependerá dele próprio e de seu partido, uma vez que ninguém será impedido de apresentar pedido de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral (e o mero protocolo já permite a realização de todos os atos de campanha). Já sua eventual eleição e/ou exercício do mandato presidencial ficarão sob a batuta do TSE/STF, tribunais que darão a palavra final sobre o deferimento ou não da candidatura pretendida. É esperar para ver.
Alexandre Rollo – Advogado, Conselheiro Estadual da OABSP, Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

12/11/2017

Por isso votar com consciência é importante.

08/09/2017

Cargos de natureza política, como o de secretário de Estado ou secretário municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo na administração pública. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender efeitos de dec...

Informação e Cidadania.
24/07/2017

Informação e Cidadania.

| DIREITOS DA PESSOA COM CÂNCER |

Os pacientes com câncer devem conhecer os seus direitos e exigir o respeito a eles. A Lei n. 12.732/2012 determina que o paciente com neoplasia maligna inicie o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 dias após o diagnóstico. No site do INCA é possível conhecer muitos direitos sociais das pessoas com câncer. Confira: http://bit.ly/DireitosDaPessoaComCâncer

Descrição da imagem : ilustração do laço, símbolo do câncer, na cor branca, na frente um post it branco com pequenos quadriculados azuis onde contém todo o texto do post.
Texto: Direitos da pessoa com câncer:
➡Auxílio-doença
➡Amparo Assistencial ao Deficiente
➡Aposentadora por invalidez
➡Quitação do financiamento da casa própria
➡Isenção dos impostos: IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados
➡Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
➡Saque do FGTS
➡Isenção do pagamento de IPTU
➡Tratamento pelo SUS fora do município ou estado
Fb.com/cnj.oficial

11/07/2017

Utilidade Pública.

Salve-se quem puder!

11/07/2017
Policiais militares de vários Estados decidiram em assembleia geral, na associação de subtenente e sargentos, que irão fazer somente o que a lei determina dentro de suas atribuições.

Segundos os representantes das associações policiais militares, informaram que devido os militares estarem insatisfeito com o que vem ocorrendo sobre suas condições de trabalho e o não cumprimento da leis de carreira e da data base, por parte do governo há mais de três anos.
Não irão mais fazer serviços que não seja atribuições suas, e que faziam por intuito de ajudar a sociedade, e acabavam fazendo SERVIÇO de outras instituições. Mas isso terá um fim, informou um dos presidentes das associações.
A cartilha está sendo divulgada para todos os policiais e todos obedecerão, pois não estão cometendo nenhuma irregularidade e sim cumprindo o que a lei e a constituição Federal determinam. A sociedade sentirá um grande impacto, pois quando se ver diante de qualquer problema sempre acionam o 190 da policia Militar
*Procedimentos para serem usados durante o serviço POLICIAL MILITAR*
*CUSTÓDIA*: Não vá, pois é função de agente penitenciário, exceto se for PM preso do CREED.
*SOM ALTO*: Se o solicitante não se apresentar, não obrigue e nem peça para abaixarem o som, pois o incomodado não é o PM. E som alto é de competência da sedema que tem o aparelho específico para medir a altura do som e multar quem cometer a infração.
*O CIDADÃO TEVE O CELULAR ROUBADO*: Mande ele pra polícia civil prestar queixa. Se ele tiver rastreando, isso não é problema da PM e sim da POLICIA CIVIL.
*BOCA DE FUMO*: Tráfico de drogas é competência maior da POLICIA FEDERAL, e cabe investigação da polícia civil repreender esse crime. Se alguém solicitar a PM, encaminhe a mesma para a DP por meios próprios.
*ARMA DE FOGO*: Se você não viu ninguém armado, então porquê vai abordar todo mundo sem fundada suspeita?
Quem deve impedir o armamento ilegal no BRASIL é a polícia federal e o exército na fronteira e aqui no Estado. Quando houver uma denúncia na PM, informe que é de competência da PC.
*CRIANÇA NA RUA*: Mande chamar o conselho tutelar.
*BRIGA DE VIZINHO: Chegou no local não viu briga nenhuma, mande todos para a DP por meios próprios. Você não vai ser testemunha de algo que não viu.
*ASSALTO EM ANDAMENTO*: Só vá com o apoio. Mas o povo está lhe chamando rápido, não vá. Espere o apoio.
*O BANDIDO CORREU PELO BECO*: Correu, já era. Não vá atrás. Você é policial e não velocista nem tão pouco SUPER HOMEM!!
*CIOPS MANDOU PARA OCORRÊNCIA*: Tem MIKE (Militar)??? Só atenda ocorrência gerada, não faça favores pra seu ninguém. "Não passe a mão na cabeça de ninguém". Contrário depois quem responde é vc. entendeu???
*CADASTROU NO CIOPS*: Só passe telefone de contato se for funcional (fornecido pelo quartel)
*VIATURA SEM RÁDIO*: Vc é o motorista? E se o efetivo desembarcar e precisar contato com o mesmo? Não saia desse jeito.
Resumindo tudo, aos mais antigos já sabem o que fazer, e aos novinhos aprendam.
Pare de se envolver com as partes envolvidas na ocorrência. Não agrida fisicamente ninguém. Isso fica para os Tolos e incompetentes de plantão e imbecis.
Seja polícia. E não carrasco. Ninguém segura tua bola.
Essa é a hora de parar de ser médico, conselheiro tutelar, agente penitenciário, investigador, promotor de justiça. E carrasco.
Vamos ser PMs e só fazer o que está previsto.
*Quem sabe sentem nossa falta. E passam a nós valorizar.*

10/07/2017

Endereço

Campinas, SP
13030710

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