Fabíola Oliveira Advogados Associados

Fabíola Oliveira Advogados Associados Somos especializados em Direito Previdenciário do Servidor Público. Atendendo outras área com parceiros altamente capacitados.

11/02/2021

⚠️Tenho certeza que você não sabia deste informativo⚠️

*Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, afronta direitos constitucionais dos Servidores Públicos*.

Como sempre, a conta vem para os Servidores.

Primeiramente, devemos destacar que, LC 173/20 foi editada com a finalidade de controlar os gastos das unidades federativas e dos munícipios, tendo como principal objetivo o controle de gastos, o que implica em não aumentar despesas, bem diferente de cortar despesas já definidas.

Segundo, sabe-se que os quinquênios e sexta parte encontram previsão legal estabelecida nos artigos 127 e 128 da lei 10.261/68, assim, esses pagamentos não são despesas que foram criadas agora. Pelo contrário, são despesas que já estavam, ou ao menos deveriam estar, previstas no orçamento do Estado.

O artigo 129 da Constituição Estadual de São Paulo estabelece que ao servidor público estadual “é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição”. Ou seja, estes direitos estão elencados na Constituição do Estado de São Paulo, sendo assim, uma Lei Complementar é hierarquicamente inferior.

*DESTA FORMA, O SERVIDOR DEVE RECORRER À JUSTIÇA PARA TER ASSEGURADO O SEU DIREITO DE CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO DO PERÍODO DE 28/5/2020 A 31/12/2021 PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE APOSENTADORIA*.

Fabíola de Oliveira - Advogada Especializada em Direito Previdenciário e Servidor Público.

🚨 VOCÊ CONHECE ALGUM APOSENTADO QUE PRECISA DE AUXÍLIO 24 HORAS?🚨👉Se liga nessa dica.Muitos idosos, aposentados, tem um ...
01/02/2021

🚨 VOCÊ CONHECE ALGUM APOSENTADO QUE PRECISA DE AUXÍLIO 24 HORAS?🚨

👉Se liga nessa dica.

Muitos idosos, aposentados, tem um custo altíssimo, com medição, médicos e cuidadores. E essas pessoas precisam de auxílio e atenção permanente.

Assim existe um auxílio do INSS para ajudar essas pessoas.

E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que esse auxílio é devido em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade e comprovarem a necessidade de auxílio permanente.

DIVULGUEM ESSA INFORMAÇÃO PARA O MÁXIMO DE PESSOAS QUE CONSEGUIR.

É de extrema importância que nossos idosos saibam dos seus direitos.

Fabíola de Oliveira
Advogada Especializada em Direito Previdenciário e Servidor Público

27/01/2021

⚠️VOCÊ É SERVIDOR PÚBLICO DE PAULINA?⚠️ LEIA...COM ATENÇÃO👇🏼

Sabia que você pode estar pagando contribuição previdenciária a mais?

Não se pode ter o desconto sobre verbas que não são incorporáveis quando da aposentadoria. Desta forma você pode pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, devidamente corrigido.

Os potenciais clientes são servidores públicos que recebem gratificação por exercício de atividade ou função comissionada, a exemplo de gratificação de chefia, direção, produtividade, risco, insalubridade dentre outras que tenham NATUREZA TRANSITÓRIA E PROPTER LABOREM.

A título de exemplo um servidor público que tenha remuneração de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais e receba gratificação de chefia no valor de R$ 2.000,00 (dois) mil reais, cuja alíquota de contribuição previdenciária seja de 11% (onze por cento), via de regra, está contribuindo sobre todas as vantagens e pagando indevidamente um valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais por mês, sendo possível impedir a cobrança desse valor e receber o que foi cobrado indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos corrigido.

A ação resulta em um aumento substancial dos valores líquidos repassados ao servidor.

Não deixe de procurar um advogado especializado e de sua confiança.

Fabíola de Oliveira - Advogada Especializada em Direito Previdenciário
OAB/SP - 310.928

👉Servidor, você já pensou em se aposentar com um tempo de contribuição menor?🤔Sabia que existe essa possibilidade?Pois e...
22/01/2021

👉Servidor, você já pensou em se aposentar com um tempo de contribuição menor?

🤔Sabia que existe essa possibilidade?

Pois existe sim, porém a informação não é divulgada, já que muitos Estados e Municípios não tem a APOSENTADORIA ESPECIAL regulamentada para seus funcionários.

Essa aposentadoria é concedida aos servidores expostos a agentes nocivos à saúde ( médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, técnicos de radiologia, faxineiras de hospital, entre muitos outros), seja insalubre ou perigoso, podendo aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

A Súmula Vinculante 33 do STF, estabelece que: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”. Tal decisão foi proferida no sentido de regulamentar a aposentadoria especial para funcionário público, tendo em vista que em muitos Estados e Municípios a mesma não é regulamentada.

Assim, se o funcionário público exerce atividades insalubres e perigosas e o Estado ou Município em que o esteja lotado não tenha regulamentado referida matéria, tem direito à APOSENTADORIA ESPECIAL, nos termos do Regime Geral da Previdência Social.

Busquem seus direitos!

Fabíola Oliveira
Advogada Especializada em Direito Previdenciário

https://instagram.com/fabiolaoliveiraadvogados?igshid=1d2ojngnbv2m9

*Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, afronta direito...
04/01/2021

*Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, afronta direitos constitucionais dos Servidores Públicos*.

Como sempre, a conta vem para os Servidores.

Primeiramente, devemos destacar que, LC 173/20 foi editada com a finalidade de controlar os gastos das unidades federativas e dos munícipios, tendo como principal objetivo o controle de gastos, o que implica em não aumentar despesas, bem diferente de cortar despesas já definidas.

Segundo, sabe-se que os quinquênios e sexta parte encontram previsão legal estabelecida nos artigos 127 e 128 da lei 10.261/68, assim, esses pagamentos não são despesas que foram criadas agora. Pelo contrário, são despesas que já estavam, ou ao menos deveriam estar, previstas no orçamento do Estado.

O artigo 129 da Constituição Estadual de São Paulo estabelece que ao servidor público estadual “é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição”. Ou seja, estes direitos estão elencados na Constituição do Estado de São Paulo, sendo assim, uma Lei Complementar é hierarquicamente inferior.

*DESTA FORMA, O SERVIDOR DEVE RECORRER À JUSTIÇA PARA TER ASSEGURADO O SEU DIREITO DE CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO DO PERÍODO DE 28/5/2020 A 31/12/2021 PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE APOSENTADORIA*.

Fabíola de Oliveira - Advogada Especializada em Direito Previdenciário e Servidor Público.

12/12/2019

STJ JULGA FAVORÁVEL REVISÃO DA VIDA TODA!

Por unanimidade o STJ decidiu hoje que os trabalhadores têm direito à REVISÃO DA VIDA TODA.

O que é isso?

É uma espécie de revisão na qual o segurado pede para incluir, no cálculo da sua média salarial, TODOS os salários que já recebeu na vida, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994.

E o que isso significa?

Que o segurado que recebia bons salários antes de julho de 1994 pode pedir para que eles entrem no seu cálculo, somando-se assim todos os seus salários de contribuição, que, com a Lei nº 9.876/99 passou a considerar apenas os salários recebidos a partir de julho de 1994.

A consequência é a alteração da sua RENDA MENSAL INICIAL, que é o valor a qual o segurado vai ter direito na sua aposentadoria.

Sendo a revisão efetivamente vantajosa, os segurados que se aposentaram nos últimos 10 (dez) anos podem pedir o recálculo da sua aposentadoria.

Devemos destacar que é extremamente necessário que os aposentados procure um profissional especializado pois em alguns casos a revisão pode não ser vantajosa.

Fabíola de Oliveira
Advogada especializada em direito previdenciário
OAB/SP - 310.928

07/12/2019

*ATENÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS DE PAULÍNIA*

Sabia que você pode estar pagando contribuição previdenciária a mais?

Não se pode ter o desconto sobre verbas que não são incorporáveis quando da aposentadoria. Desta forma você pode pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, devidamente corrigido.

Os potenciais clientes são servidores públicos que recebem gratificação por exercício de atividade ou função comissionada, a exemplo de gratificação de chefia, direção, produtividade, risco, insalubridade dentre outras que tenham NATUREZA TRANSITÓRIA E PROPTER LABOREM.

A título de exemplo um servidor público que tenha remuneração de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais e receba gratificação de chefia no valor de R$ 2.000,00 (dois) mil reais, cuja alíquota de contribuição previdenciária seja de 11% (onze por cento), via de regra, está contribuindo sobre todas as vantagens e pagando indevidamente um valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais por mês, sendo possível impedir a cobrança desse valor e receber o que foi cobrado indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos corrigido.

A ação resulta em um aumento substancial dos valores líquidos repassados ao servidor.

Não deixe de procurar um advogado especializado e de sua confiança.

Fabíola de Oliveira - Advogada Especializada em Direito Previdenciário
OAB/SP - 310.928

26/06/2019

Essa é uma dica de direito tributário para as empresas!!!

Se liga nessa matéria do meu amigo ADALTO AMARAL ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO EMPRESARIAL.

EXCLUSÃO DO ICMS E DO ISS DAS BASES DE CÁLCULO DO P*S E DA COFINS

Em 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, decidiu declarar inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao P*S/COFINS, por entender que o imposto estadual não integra o conceito de faturamento das empresas, isto é, a base de cálculo para a apuração das referidas contribuições, gerando, portanto, diferenças futuras para pagamento menor e atrasados dos últimos 5 anos devidamente atualizadas.

Essa decisão vinculará o Poder Judiciário em todo o território nacional, e a exclusão do ICMS da base de cálculo do P*S/COFINS é imediata, a partir da concessão de uma medida liminar judicial ou para quem forma mais conservador, após o trânsito em julgado da ação.

Importante: Atualmente, o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR aguarda a análise dos Embargos de Declaração opostos pela União Federal, visando apenas a modulação dos efeitos da decisão. Ou seja, a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição ao P*S/COFINS está garantida e a modulação pendente afetará a possibilidade de retroatividade da restituição ou não, mas sem interferir no recolhimento correto dos futuros recolhimentos.

O que fazer agora: Para garantir a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos atualizados pela taxa SELIC, as empresas que ainda não ajuizaram sua ação, devem propô-la nos próximos dias, para resguardar seus direitos.

A quem se aplica: empresas sujeitas ao recolhimento do ICMS, sob os regimes de apuração pelo lucro real ou presumido.

O P*S e COFINS são tributos calculados hoje sobre a receita bruta e o percentual é muito significativo (9,25 no sistema não cumulativo e 3,65 no sistema cumulativo), o redução de recolhimento futuros pode refletir diretamente na economia de significativo capital, porém, não menos importante, significativo também é a recuperação da diferença dos últimos 5 anos.

E assim, o STF, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), apreciando o tema 69 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do P*S e da Cofins”. Vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Nesta assentada o Ministro Dias Toffoli aditou seu voto. Plenário, 15.3.2017.

13/05/2019

🚒🚔 *ATENÇÃO POLICIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO* 🚒🚔

Até o ano de 2013 a Polícia Militar e Civil do Estado de São Paulo não vinha pagando corretamente o Adicional de Local de Exercício ALE.

A AFAM impetrou em 2012 Mandado de Segurança onde requereu a concessão da segurança para incorporar ao salário o valor do adicional de local de exercício.

Ocorre que o cumprimento da decisão para o pagamento das diferenças decorrente de tal incorporação deve ocorrer de forma individual e independe se o Policial é Associado a AFAM.

Assim TODOS OS POLICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO que ainda não pediram o cumprimento da sentença, podem procurar um advogado de sua confiança e solicitar o procedimento uma vez que o valor a ser recebido varia de 10 mil a 15 mil reais.

Fabíola de Oliveira - Advogada especializada em Direito Previdenciário

ATENÇÃO APOSENTADOS
19/03/2019

ATENÇÃO APOSENTADOS

Os pagamentos de aproximadamente 1,33 milhão de aposentados e pensionistas do INSS que não revalidaram suas senhas nos últimos 12 meses poderão ser bloqueados a partir deste mês, atendendo determinação da medida provisória 871, assinada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), inform...

ATENÇÃO MULHERES DE PAULÍNIA. COMPARTILHEM ESTA INFORMAÇÃO.E LEMBREM-SE A VIOLÊNCIA NÃO É SÓ FÍSICA.  SE O CARA PROÍBE V...
18/03/2019

ATENÇÃO MULHERES DE PAULÍNIA. COMPARTILHEM ESTA INFORMAÇÃO.

E LEMBREM-SE A VIOLÊNCIA NÃO É SÓ FÍSICA. SE O CARA PROÍBE VOCÊ DE SAIR, USAR ALGUMA ROUPA, DIZ QUE SE VOCÊ TERMINAR COM ELE NUNCA IRÁ ARRUMAR MAIS NINGUÉM, TAMBÉM É CRIME. DENUNCIEM

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