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No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a O...
28/04/2021

No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Implementar uma cultura de segurança e saúde ocupacional é essencial para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida nos ambientes corporativos.








Fonte: OIT

Saudade dos congressos presenciais!
09/07/2020

Saudade dos congressos presenciais!







STJ entendeu não ser possível a colocação em prisão domiciliar do devedor de pensão alimentícia durante o período de pan...
09/07/2020

STJ entendeu não ser possível a colocação em prisão domiciliar do devedor de pensão alimentícia durante o período de pandemia causado pelo novo Coronavírus. O colegiado firmou tese que suspende a prisão civil para depois ter o cumprimento no momento processual oportuno.

A decisão veio no julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que manteve a prisão de um cidadão por não ter pago as prestações da pensão que venceram posteriormente ao pedido de extinção da execução de alimentos.
Os magistrados destacaram, entretanto, que a concessão de prisão domiciliar aos alimentantes inadimplentes relativizaria o disposto no artigo 528, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil de 2015, que autoriza a prisão civil em regime fechado quando devidas três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.

Desta forma, a corte concluiu que, em virtude da situação emergencial na saúde pública e como não é possível a concessão de prisão domiciliar, admite-se, excepcionalmente, a suspensão da prisão dos devedores de pensão alimentícia em regime fechado, enquanto durar a pandemia. A prisão civil suspensa terá seu cumprimento no momento processual oportuno, já que a dívida alimentar remanesce íntegra.
fonte: STJ







11ª Câmara condena empresa do agronegócio em R$ 45 mil por discriminação sexual"De acordo com os autos, a trabalhadora f...
09/07/2020

11ª Câmara condena empresa do agronegócio em R$ 45 mil por discriminação sexual
"De acordo com os autos, a trabalhadora foi vítima do temperamento rude do fiscal da fazenda, que além de impor trabalho em dias de chuva com raios e trovões, proferia constantemente ofensas verbais contra a mulher, chamando-a de “biscate”, e que ia para a roça “atrás de macho”, além de se referir a ela como alguém que “tinha problemas de cabeça”.Para o relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, comprovados os vários atos de violência psicológica contra a honra, a vida privada, a imagem, dignidade e a intimidade da trabalhadora, ficou configurado mais que um simples assédio moral, mas a prática de misoginia, ou seja, práticas “discriminatórias e opressoras pelo fato de a trabalhadora ser mulher”, e por isso, entendeu necessário aumentar o “módico” valor da indenização de R$ 12 mil, arbitrado originalmente pelo Juízo da Vara do Trabalho de Rancharia, que julgou o caso."Por Ademar Lopes Junior






21 de janeiro dia de combate à intolerância religiosa!      Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolá...
21/01/2020

21 de janeiro dia de combate à intolerância religiosa! Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

O artigo 19, I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

O artigo 150, VI, "b", veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, salientando no parágrafo 4º do mesmo artigo que as vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

Com um novo dia vem uma nova força para novos desafios!                                 Agradecemos aos nossos clientes ...
31/12/2019

Com um novo dia vem uma nova força para novos desafios! Agradecemos aos nossos clientes e amigos por 2019 🙏🏼 Que a paz de Cristo ilumine o lar e a família de cada um! #20192020

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24/12/2019

Recesso de 23/12 a 06/01

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