14/01/2026
REFORMA TRIBUTÁRIA
Lei Complementar. Regulamentação
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14.01.2026, a Lei Complementar n° 227/2026, que institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), disciplina o processo administrativo tributário e a distribuição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre os entes federativos, define normas gerais sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e promove alterações em diversas legislações.
Os principais pontos objeto da regulamentação são os seguintes:
COMITÊ GESTOR DO IBS (CGIBS)
Foram definidas as competências e diretrizes para a coordenação da fiscalização e da cobrança do IBS, a estrutura organizacional do CGIBS, bem como as regras de controle externo do órgão, entre outras disposições (artigos 1 a 53).
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS
A Lei estabelece as normas processuais como disposições preliminares, disciplina os atos e termos processuais - como forma, prazos, intimações, bem como os possíveis vícios e as hipóteses de nulidade. Também trata de diligências, desistência, revelia, provimentos vinculantes, recursos, retif**ação e uniformização da legislação do IBS no âmbito do contencioso administrativo tributário (artigos 54 a 102).
TRANSIÇÃO DO ICMS
Ficam estabelecidas as regras gerais para a caracterização, homologação e utilização do saldo credor do ICMS, a serem observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal.
O contribuinte, por sua vez, deverá atentar-se às regras para correta caracterização do saldo, aos procedimentos para o pedido de homologação, às possibilidades de compensação com ICMS ou IBS, bem como às hipóteses de transferência e ressarcimento.
Além das regras de utilização do saldo credor do ICMS, a Lei dispõe sobre o aproveitamento do ICMS devido por substituição tributária incidente sobre as mercadorias em estoque em 31.12.2032.
Tais disposições estão previstas nos artigos 132 a 145 da referida Lei Complementar.
ITCMD
Quanto ao ITCMD, f**a definido que as normas gerais serão estabelecidas em Lei Complementar Federal, a qual fixará as regras a serem observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal. Entre essas regras, destacam-se o fato gerador, as hipóteses de imunidade e de não incidência, o momento de ocorrência do fato gerador, a base de cálculo, a progressividade das alíquotas, os sujeitos ativo e passivo e os procedimentos para a fiscalização (artigos 146 a 164).
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Diversas leis foram alteradas pela Lei Complementar n° 227/2026, que modificou regras sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), à COSIP e ao Simples Nacional, além de promover alterações na Lei Complementar n° 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Dentre as principais alterações promovidas na Lei Complementar n° 214/2025, que passam a valer a partir de 14.01.2026, destacam-se:
a) estabelece hierarquia entre benefícios nos casos em que mais de um instituto possa ser aplicado à mesma operação;
b) define o momento de ocorrência do fato gerador nas operações de execução continuada ou fracionada;
c) altera as regras de responsabilidade solidária das plataformas digitais, passando a prever a possibilidade de opção pela substituição tributária nas operações intermediadas com fornecedores residentes no País;
d) promove ajustes no procedimento do split payment;
e) delimita a aplicação da redução a zero das alíquotas de IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos;
f) amplia para até R$ 100 mil o limite do benefício para aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência, além de reduzir de quatro para três anos o prazo mínimo para novo aproveitamento do benefício;
g) assegura ao contribuinte o direito de formular consulta sobre a aplicação da legislação tributária;
h) estabelece a integração do contencioso administrativo do IBS e da CBS;
i) define ações e omissões que configuram infrações sujeitas às penalidades relativas ao IBS e à CBS;
j) atualiza as regras de fixação das alíquotas de referência do IBS para o período de transição;
k) institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), visando à integração da conformidade do IBS e da CBS e à promoção da segurança jurídica;
l) estabelece penalidades administrativas não tributárias aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e às instituições operadoras de sistemas de pagamento, relativas à execução e ao controle do recolhimento do IBS e da CBS no split payment; e
m) permite que operações iniciadas antes de 01.01.2029, relativas à incorporação imobiliária e ao parcelamento do solo, apliquem as regras estabelecidas nos artigos 485 e 486 também ao IBS, hipótese anteriormente restrita à CBS.
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