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13/01/2021
Relator vota pela inconstitucionalidade de contrato de trabalho intermitente.O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a ...
03/12/2020

Relator vota pela inconstitucionalidade de contrato de trabalho intermitente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (2), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, 5829 e 6154, que questionam os dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin propôs a declaração da inconstitucionalidade da regra. Segundo ele, a imprevisibilidade nesse tipo de relação de trabalho deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social. Além do relator, se manifestaram as partes e as entidades interessadas admitidas no processo. O julgamento prosseguirá na sessão de hoje (3).

A reforma trabalhista regulamentou, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade de prestação de serviços, com relação de subordinação, alterna períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Precarização

A ADI 5826 foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro); a ADI 5829, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel); e a ADI 6154 foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). As entidades sustentam, entre outros pontos, que o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego e funciona como desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo assegurado constitucionalmente. Apontam, ainda, impedimento à organização coletiva, o que viola o direito social fundamental de organização sindical, pois os trabalhadores admitidos nessa modalidade podem atuar em diversas atividades.

Alternativa ao trabalho informal

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o trabalho intermitente não buscou aumentar o nível de empregos à custa dos direitos dos trabalhadores que têm empregos. O advogado-geral, José Levi, sustentou que, ao invés de precarizar as relações de trabalho, a regra procurou legalizar uma alternativa ao trabalho informal e possibilitou retirar da informalidade mais de 500 mil pessoas desde que entrou em vigor. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela constitucionalidade da norma.

Proteção insuficiente

Em seu voto, o ministro Fachin observou que a Constituição Federal não impede, de forma expressa, a criação do contrato de trabalho intermitente. No entanto, para que essa modalidade de relação trabalhista seja válida, é necessário que se assegure a proteção aos direitos fundamentais trabalhistas, como a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo. Para o ministro, o contrato intermitente, na forma da Lei 13.467/2017, é insuficiente para proteger os direitos fundamentais sociais trabalhistas, pois não fixa horas mínimas de trabalho nem rendimentos mínimos, ainda que estimados.

Segundo o relator, a criação de uma modalidade de contrato de trabalho que não corresponda a uma real probabilidade de prestação de serviços e de pagamento de salário ao final de um período determinado e previsível representa a ruptura com o atual sistema constitucional de relações do trabalho. Fachin destacou que, segundo a lei impugnada, os direitos fundamentais sociais expressamente garantidos nos artigos 6º e 7º da Constituição Federal, como 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego, f**arão suspensos por todo o período em que o trabalhador, apesar de formalmente contratado, não estiver prestando serviços.

Imprevisibilidade

De acordo com o relator, a imprevisibilidade e a inconstância dessa modalidade de contrato podem dificultar a concretização dos direitos fundamentais trabalhistas, pois, como não há obrigatoriedade de convocação, o trabalhador f**a impossibilitado de planejar sua vida financeira. “Sem a garantia de que vai ser convocado, o trabalhador, apesar de formalmente contratado, continua sem as reais condições de g***r dos direitos que dependem da prestação de serviços e remuneração decorrente, sem os quais não há condições imprescindíveis para uma vida digna”, afirmou.

Ameaça à saúde

O ministro também observou que, por não respeitar as garantias fundamentais mínimas do trabalhador, a regra não concretiza o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, promovendo “a instrumentalização da força de trabalho humana e ameaçando, com isso, a saúde física e mental do trabalhador, constituindo-se, por isso, norma impeditiva da consecução de uma vida digna”.

Fonte: AASP.

Relator vota pela inconstitucionalidade de contrato de trabalho intermitente. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (2), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, 5829 e 6154, que questionam os dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que c...

Notícia: PF e Receita deflagram operação contra sonegação fiscalIndaiatuba é alvo da Operação Pomar, deflagrada na manhã...
02/12/2020

Notícia:

PF e Receita deflagram operação contra sonegação fiscal

Indaiatuba é alvo da Operação Pomar, deflagrada na manhã desta quarta-feira (2), pela Polícia e a Receita Federal em combate aos crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão na cidade. Ninguém foi preso. No total, estão sendo cumpridos 15 mandados de busca e apreensão, além do bloqueio de contas bancárias, veículos e imóveis, que totalizam R$ 78.111.476,81.

Os mandados foram expedidos pela 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo e estão sendo cumpridos nas cidades de Sorocaba, Votorantim e Indaiatuba.

As investigações da organização criminosa pela Polícia Federal se deram pela unidade de Sorocaba, em 2019, após ser notif**ada pela Receita Federal de que um grupo econômico da região de Sorocaba, fabricante de material plástico, teria se utilizado de empresas de fachada para a emissão de notas fiscais frias.

Em algumas ocasiões ele usavam duas ou mais empresas de fachada que, inclusive, realizavam operações fictícias entre si, tudo no intuito de dificultar o trabalho da fiscalização.

A Receita Federal detectou que as empresas de fachada eram utilizadas para aumentar artificialmente o valor e a quantidade de mercadorias adquiridas pelos estabelecimentos do grupo econômico, o que possibilitava o incremento de créditos de tributos não cumulativos (IPI e PIS/COFINS) e de seus custos. Com esses valores mais altos, o grupo indicava ter tido prejuízo e deixava de recolher Imposto de Renda e Contribuição Social.

Estima-se que entre 2014 e 2017, os criminosos emitiram ao menos 6.036 notas fiscais e movimentaram R$ 689.106.801,56. Essas notas eram todas endereçadas a três das pessoas jurídicas do grupo.

A Receita chegou a aplicar cerca de R$ 160 milhões em multa ao longo do período e novos autos estão em andamento. “Diligências já efetuadas pelos auditores-fiscais apontaram para a existência de uma rede de profissionais contábeis que teriam auxiliado na prática da fraude, provendo os meios para a constituição e transmissão de declarações das empresas de fachada e dos laranjas que faziam parte de seu quadro societário”, citou a Receita em nota.

Paralelamente à fraude fiscal, os controladores do grupo econômico teriam se utilizado de outras empresas de fachada para blindar seu patrimônio, mediante a simulação de operações de compra e venda. Essas empresas de fachada no Brasil tinham como sócias empresas localizadas em paraísos fiscais (offshore), com o objetivo de ocultar seus verdadeiros proprietários.

As empresas offshore contavam com funcionários de confiança do grupo econômico como procuradores no Brasil. Documentos obtidos pela Receita revelam que o grupo tinha empresa até nos Estados Unidos.

A Polícia Federal apura eventual ocultação de patrimônio imobiliário, mediante a escrituração de imóveis em nome de pessoas jurídicas que não têm capacidade econômico-financeira para adquirir ou manter as propriedades.

Segundo a PF, o nome da operação se deve ao fato de que as empresas supostamente de fachada, foram constituídas em nome de interpostas pessoas, popularmente conhecidas como “laranjas”.

O objetivo da operação de hoje, de acordo com a PF, é coletar provas acerca de possíveis crimes de fraude fiscal, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, em tese, praticados por representantes do grupo alvo e de profissionais do ramo da contabilidade.

Fonte: Correio Popular.

Grupo criminoso com ramif**ação em Indaiatuba emitiu 6.036 notas fiscais falsas e movimentou mais de R$ 600 mi; são cumpridos 15 mandados

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