01/06/2021
O reconhecimento de suspeitos é bastante utilizado na investigação de crimes, como os de roubo, por exemplo. Mas quando não se segue as regras estabelecidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal, pode-se cometer injustiças. O advogado criminalista Guilherme Martins fez uma avaliação desse procedimento que repercutiu em sete portais de notícias.