Bernini, Ferraro & Vallim

Bernini, Ferraro & Vallim A BFV Advocacia e Consultoria Jurídica é um escritório especializado nas áreas do Direito Civil, Trabalhista, Empresarial, Societário.

É muito comum falarmos sobre primos de 1º e 2º grau, mas para a Lei, primos serão sempre colaterais não importa o grau.
29/08/2023

É muito comum falarmos sobre primos de 1º e 2º grau, mas para a Lei, primos serão sempre colaterais não importa o grau.

21/07/2023

Descubra os Mistérios da Herança entre Irmãos: Direitos e Reviravoltas

Recentemente, recebi uma pergunta sobre herança entre irmãos, e é importante esclarecer.

No caso específico, o irmão de "Maria", João, faleceu há algum tempo, não deixando filhos ou pais vivos, mas João tinha uma esposa chamada Fátima. Passado alguns anos, Fátima também veio a falecer. Agora, os irmãos de "João" querem saber se têm direito à herança, considerando que os irmãos de Fátima vão receber os bens deixados pelo casal.

Inicialmente, vale esclarecer que a lei divide os herdeiros em 4 grupos: filhos (descendentes); pais (ascendentes); cônjuge sobrevivente; e colaterais. É importante notar que um grupo exclui automaticamente o outro.

No caso em questão, João não tinha filhos nem pais, mas tinha uma esposa. Sendo assim, quando do momento de seu falecimento a esposa era sua única herdeira vindo a receber toda a herança deixada por João, seu marido.

Ao receber a herança, Fatima se tornou proprietária dos bens deixados por João, com isso a linha sucessória de João se encerrou com o recebimento por Fátima.

E Fátima ao falecer, deixou seus bens aos seus irmãos, já que ela não tinha filhos, pais e nem cônjuge, passando seus bens ao quarto grupo de sucessores, neste caso seus irmãos.

Precisando de maiores esclarecimentos sobre a linha de sucessão, procure um advogado e caso não tenha, nos procure para maiores esclarecimentos.

A BFV Advocacia e Consultoria Jurídica é um escritório especializado nas áreas do Direito Civil, Trabalhista, Empresarial, Societário.

Inventário e Partilha de Bens: Um Caminho Possível Mesmo com Imóveis Irregulares na Matrícula.Ao lidar com o inventário ...
13/06/2023

Inventário e Partilha de Bens: Um Caminho Possível Mesmo com Imóveis Irregulares na Matrícula.

Ao lidar com o inventário e a partilha dos bens de um ente querido, é comum encontrar desafios relacionados à regularização dos imóveis na matrícula do cartório de registro. Muitas vezes, ocorrem equívocos na descrição dos bens no processo devido à falta de informações precisas. No entanto, há uma solução que permite avançar com o inventário e a partilha, mesmo com a irregularidade dos imóveis na matrícula. Neste texto, destacaremos a possibilidade de realizar o inventário e a partilha, respeitando o princípio da cindibilidade, registrando inicialmente apenas o lote e deixando a regularização da construção para um momento posterior.

Destacamos alguns pontos:

1- A dificuldade da irregularidade: Quando os imóveis estão irregulares na matrícula do cartório de registro, é comum que as informações fornecidas pelo advogado no inventário não correspondam às informações existentes no cartório. Isso ocorre devido à falta de regularização do imóvel e às informações incompletas disponíveis para os familiares.

2 - O princípio da cindibilidade: Para contornar essa situação, é possível adotar o princípio da cindibilidade, que permite separar a regularização da construção do registro do lote. Isso significa que, inicialmente, o formal de partilha será registrado somente em relação ao lote, informando ao cartório que a construção será regularizada posteriormente.

3- Passos a seguir: Para viabilizar essa abordagem, é necessário buscar orientação de um advogado especializado em inventários e imóveis. O profissional auxiliará na elaboração dos documentos necessários e na comunicação com o cartório, explicando a situação e solicitando o registro do lote.

4 - Regularização futura: Após a conclusão do inventário e da partilha, os familiares podem se dedicar à regularização da construção. Isso envolverá a obtenção dos documentos necessários e o cumprimento das exigências do cartório de registro. Com a regularização concluída, será possível atualizar a matrícula do imóvel, garantindo a conformidade legal e a segurança jurídica.

Conclusão:

Mesmo diante da irregularidade dos imóveis na matrícula do cartório de registro, é possível avançar com o inventário e a partilha dos bens do falecido. Através do princípio da cindibilidade, é viável registrar inicialmente apenas o lote, deixando a regularização da construção para um momento posterior. É fundamental buscar apoio de profissionais especializados para orientar e agir de acordo com as especificidades de cada caso. Assim, mesmo diante de imóveis irregulares, é possível seguir adiante com o inventário e a partilha, garantindo a preservação do patrimônio e a segurança jurídica para todos os envolvidos. Não deixe que as irregularidades se tornem um obstáculo intransponível. Busque soluções adequadas e siga em frente com o processo de inventário, resolvendo as questões pendentes de forma legal e consciente.

Procure o seu advogado, de toda forma, estamos a disposição para atendê-los.

Evite multas na sucessão de bens em São Paulo!✅ Abertura de Inventário e Pagamento do ITCMD: você sabia que atrasos pode...
25/05/2023

Evite multas na sucessão de bens em São Paulo!

✅ Abertura de Inventário e Pagamento do ITCMD: você sabia que atrasos podem resultar em penalidades financeiras significativas? Não se preocupe, estamos aqui para ajudar!

💼 Nosso escritório de advocacia especializado em sucessão está pronto para orientar você sobre os prazos e evitar multas por atraso na abertura do inventário e pagamento do ITCMD.

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📞 Entre em contato com um advogado e tire suas dúvidas, caso não tenha um advogado de confiança, estamos aqui para auxiliá-lo.

A(O) viúva (o) e a partilha de bens O cônjuge sobrevivente desempenha um papel de destaque nos processos de sucessão e p...
11/05/2023

A(O) viúva (o) e a partilha de bens

O cônjuge sobrevivente desempenha um papel de destaque nos processos de sucessão e partilha de bens, sendo uma figura de importância significativa. No entanto, a maneira como os bens são compartilhados entre os cônjuges depende do regime de bens adotado durante o casamento.

No regime de comunhão parcial de bens, que é o regime padrão quando não há pacto antenupcial, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal. Nesse caso, o cônjuge sobrevivente possui direito à meação, que é metade dos bens adquiridos na constância do casamento. Essa parcela não é considerada herança, mas sim um direito assegurado ao cônjuge. Contudo, se o cônjuge falecido tiver deixado bens particulares, o cônjuge sobrevivente participará da herança quanto aos bens particulares.

Por outro lado, no regime de comunhão universal de bens, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns ao casal. Dessa forma, quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, que é a sua parte na totalidade dos bens do casal. Nesse regime, a partilha ocorre de forma mais abrangente, incluindo todos os bens independentemente de sua origem. e a incidência de impostos sobre a sua totalidade.

Já no regime de separação de bens, cada cônjuge possui seu patrimônio individual, sem haver comunhão de bens. Nesse caso, não há direito à meação, uma vez que não existe uma comunhão patrimonial. No entanto, o cônjuge sobrevivente participará da herança, já que é considerado herdeiro necessário.

É importante ressaltar que, além do regime de bens, a existência de um testamento pode influenciar a divisão da herança entre o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros. O testamento permite que o falecido defina as disposições sobre a distribuição dos bens, inclusive em relação ao cônjuge.

Em resumo, o cônjuge sobrevivente e os regimes de bens estão diretamente relacionados à forma como os bens são compartilhados no processo de sucessão. Compreender as particularidades de cada regime é essencial para garantir uma partilha adequada e justa dos bens entre o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros. Contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é fundamental para orientação e acompanhamento adequados nesse momento delicado.

Procure o seu advogado e caso não tenha, estamos a disposição para esclarecer as suas dúvidas.

Dia de atualizar as fotos da equipe! Da esquerda para a direita: Thaisa Bernini, Giovana Ferraro e Renata Vallim.       ...
04/05/2023

Dia de atualizar as fotos da equipe!

Da esquerda para a direita: Thaisa Bernini, Giovana Ferraro e Renata Vallim.

Questões importantes na partilha de bens.A partilha de bens no processo de inventário é um momento crucial para a famíli...
27/04/2023

Questões importantes na partilha de bens.

A partilha de bens no processo de inventário é um momento crucial para a família, pois envolve a divisão dos bens deixados pelo ente querido que faleceu. E para que essa divisão ocorra de forma justa e equilibrada, é necessário ter muito cuidado e atenção a todos os detalhes.

Primeiramente, é importante destacar que a partilha de bens deve levar em consideração a vontade do falecido, quando ela estiver expressa em testamento. Quando não houver testamento, a partilha deverá seguir as regras estabelecidas em lei, que definem quem são os herdeiros e em que proporção devem receber a herança.

Outro fator importante é a avaliação dos bens. É necessário que essa avaliação seja justa e imparcial, a fim de garantir que todos os herdeiros recebam a parte que lhes cabe de forma equilibrada. Além disso, é preciso levar em conta as particularidades de cada bem, como seu valor de mercado e sua importância para a família.

A partilha de bens também deve considerar as dívidas deixadas pelo falecido, que devem ser pagas antes da divisão dos bens. É importante que a quitação dessas dívidas seja feita de forma transparente, a fim de evitar conflitos entre os herdeiros.

Por fim, é fundamental que a partilha de bens seja feita de forma pacífica e respeitosa entre os herdeiros, para que não haja brigas ou conflitos familiares. É importante que todos os herdeiros sejam ouvidos e que se busque um consenso para a divisão dos bens, a fim de evitar prejuízos e desgastes emocionais.

Em resumo, a partilha de bens no processo de inventário deve ser feita de forma justa, equilibrada e pacífica, levando em conta a vontade do falecido, a avaliação dos bens, o pagamento das dívidas e o respeito entre os herdeiros. Com cuidado e atenção a todos esses detalhes, é possível garantir que a partilha de bens ocorra de forma satisfatória para todos os envolvidos.

Não deixe para depois o que pode ser feito agora. Essa é uma frase que se aplica perfeitamente ao processo de inventário...
17/04/2023

Não deixe para depois o que pode ser feito agora. Essa é uma frase que se aplica perfeitamente ao processo de inventário. Afinal, você tem um prazo determinado por lei para dar início ao processo de inventário após a morte do ente querido.

Segundo o Código de Processo Civil, o prazo para entrar com o inventário é de até 60 dias a partir da data do falecimento. Esse prazo é fundamental para garantir que a partilha de bens ocorra de forma justa e equilibrada entre os herdeiros.

Além disso, é importante destacar que a falta de cumprimento do prazo para entrar com o inventário pode gerar sanções para os herdeiros. Em alguns casos, a ausência de inventário pode até mesmo impedir que os herdeiros tenham acesso aos bens deixados pelo falecido.

Entre as sanções previstas em lei para o não cumprimento do prazo estão a perda da possibilidade de escolher o inventariante, o pagamento de multa e até mesmo a perda de direitos hereditários.

Por isso, é fundamental que você não deixe para depois o processo de inventário e dê início ao procedimento o mais breve possível, a fim de garantir que a partilha de bens ocorra de forma justa e sem complicações.

Para isso, você pode contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá auxiliá-lo em todas as etapas do processo de inventário e garantir que seus direitos sejam protegidos. Não deixe para depois, comece agora mesmo o processo de inventário e garanta seus direitos!

Procure o seu advogado, caso tenha alguma dúvida, estamos a disposição para auxiliá-los.

O inventário negativo é uma forma de comprovar que não há bens ou dívidas a serem partilhados entre os herdeiros em uma ...
03/04/2023

O inventário negativo é uma forma de comprovar que não há bens ou dívidas a serem partilhados entre os herdeiros em uma sucessão. Ele pode ser utilizado em diversas situações, como quando há dúvidas sobre a existência de bens ou dívidas deixados pelo falecido, quando há dúvidas sobre a validade de um testamento ou quando há dúvidas sobre a existência de bens em outros lugares.

É importante lembrar que o inventário negativo deve ser feito com muita atenção e cuidado, pois qualquer erro pode gerar conflitos futuros entre os herdeiros. Por isso, é recomendável que seja conduzido por um advogado especializado em direito sucessório, como nós. Com o inventário negativo, os herdeiros podem ter a segurança de que não serão surpreendidos com a descoberta de novos bens ou dívidas futuramente.

Qualquer dúvida, nos procure, estamos sempre prontas para tirar as dúvidas.

Entenda as fases do processo, em que fase o seu processo se encontra? As três primeiras compõe a 1ª Instância até a deci...
31/03/2023

Entenda as fases do processo, em que fase o seu processo se encontra? As três primeiras compõe a 1ª Instância até a decisão do juiz singular; a 4ª etapa chamamos de Segunda Instância onde o processo será analisado por 3 Desembargadores, e; o 5ª e último uma revisão de legalidade realizada pelo STF e STJ.

30/03/2023
ATENÇÃO! JÁ está valendo, gestante com esquema vacinal completo deve retornar as atividades presenciais.Foi sancionada a...
11/03/2022

ATENÇÃO! JÁ está valendo, gestante com esquema vacinal completo deve retornar as atividades presenciais.

Foi sancionada a Lei 14.311 de 09 de março de 2022, que altera a lei 14.151 de 12 de maio de 2021 que previa o afastamento.

Na nova lei vigente, a empregada gestante que já tiver completada o ciclo vacinal contra a Covid-19, deve retornar ao trabalho presencial se assim for da vontade do empregador, de modo que caso seja do interesse deste manter o trabalho remoto ou teletrabalho, pode assim proceder.

Nos casos em que a gestante tenha optado por não se vacinar, é necessário um termo de responsabilidade para que o retorno possa se dar.

A lei traz ainda a possibilidade de alterar a função enquanto a gestante estiver trabalhando de seu domicílio, a fim de compatibilizar. Contudo, com o retorno às atividades presenciais, a função exercida deverá retornar para aquela contratada.

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