Advocacia Cláudia Melo

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Você já ouviu falar em despesas extraordinárias na pensão alimentícia?Se você está se perguntando o que isso signif**a, ...
27/02/2026

Você já ouviu falar em despesas extraordinárias na pensão alimentícia?

Se você está se perguntando o que isso signif**a, este post é para você!

Entenda como essas despesas funcionam e como elas podem ser cobradas.

As despesas extraordinárias são gastos que surgem de forma esporádica e não fazem parte do orçamento mensal regular da criança ou adolescente.

Essas despesas podem incluir:

1 – Tratamentos médicos não previstos:

Caso a criança ou adolescente desenvolva uma doença que exige medicamentos ou tratamentos especiais que não fazem parte da rotina regular.

2 – Férias escolares:

Gastos extras com excursões, passeios ou atividades que acontecem durante as férias e que não estão incluídos na mensalidade escolar.

3 – Materiais escolares:

Compras de material escolar que ocorrem anualmente e cujo valor pode variar, não sendo uma despesa fixa mensal.

O ideal é que ambos os pais concordem com o pagamento dessas despesas.

Por exemplo, se a criança deseja participar de uma excursão escolar, os dois devem aprovar a viagem e concordar com o rateio do custo.

Esse acordo é fundamental para garantir que as despesas sejam cobertas de forma justa e proporcional.

Mas caso o genitor que paga a pensão mensalmente não concorde em pagar esse valor a mais, é necessário a ajuda de um advogado especializado em direito de família.

Ele levará esses gastos para serem avaliados pelo juiz durante um processo.

O juiz considera tanto a necessidade da criança ou adolescente, quanto a capacidade financeira do genitor que paga a pensão para determinar o valor das despesas extraordinárias.

Se você está enfrentando dificuldades com despesas extraordinárias que a pensão alimentícia não cobre, consulte nossas advogadas através do link na bio.

A violência doméstica é, infelizmente, uma realidade para muitas mulheres brasileiras.O primeiro desafio para a interrup...
27/02/2026

A violência doméstica é, infelizmente, uma realidade para muitas mulheres brasileiras.

O primeiro desafio para a interrupção desses ciclos envolve, em muitos casos, a dificuldade no reconhecimento de situações de abusividade. Acompanhe, então, as espécies de violência:

1- violência psicológica: atitudes de ameaça ou xingamentos.

2- violência patrimonial: quando o parceiro controla a renda da mulher, monitora os seus bens ou destrói os seus pertences.

3- violência sexual: quando o parceiro força a relação sexual, mesmo no casamento.

4- ofensa à integridade física: situações envolvendo empurrões ou quaisquer outras formas de ofensa ao corpo da mulher.

Em qualquer uma das situações acima, recomendamos que a vítima denuncie imediatamente o agressor perante a delegacia ou por meio do web app Maria da Penha Virtual.

Não permita a continuidade de um ciclo de violência!

Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato agora com o nosso time de advogadas através do link da bio.

A violência psicológica é uma realidade dolorosa, muitas vezes oculta aos olhos, mas que deixa cicatrizes profundas na a...
27/02/2026

A violência psicológica é uma realidade dolorosa, muitas vezes oculta aos olhos, mas que deixa cicatrizes profundas na alma.

Aqui estão algumas maneiras de identif**ar e documentar essa forma de abuso:

1 – Registre tudo:

Anote datas, horários e detalhes do que foi dito ou feito, assim como o impacto emocional que isso teve.

Guarde prints de conversas, e-mails e mensagens que contenham ofensas, ameaças ou manipulações.

Se possível, grave áudios ou vídeos de momentos de agressões verbais ou emocionais e tire fotos de quaisquer sinais físicos da violência.

2 – Obtenha testemunhas:

Procure pessoas que possam testemunhar o comportamento abusivo, como amigos, familiares, vizinhos ou colegas de trabalho.

3 – Laudos médicos e psicológicos:

Consulte um profissional de saúde mental para acompanhar e documentar os impactos da violência em sua saúde emocional.

4 – Boletim de Ocorrência:

Registre um Boletim de Ocorrência na delegacia, mesmo que não tenha ocorrido agressão física.

Se você ou alguém que você conhece está passando por uma situação que envolve violência psicológica, saiba que existem recursos e apoio disponíveis.

Não hesite em buscar ajuda. Entre em contato agora com uma de nossas atendentes atrav~es do link da bio e compartilhe este post com quem precisa saber!

Será que o pai que cometeu violência doméstica contra a mãe, perde a guarda dos filhos? Acompanhe para descobrir!Quando ...
05/02/2026

Será que o pai que cometeu violência doméstica contra a mãe, perde a guarda dos filhos? Acompanhe para descobrir!

Quando o assunto é quem permanecerá com as crianças após divórcio ou separação, a regra vigente é a da guarda compartilhada, priorizando sempre o bem-estar das crianças.

Entretanto, quando há casos de violência doméstica, outras questões devem ser analisadas.

Esses abusos têm impactos negativos na vida dos filhos, afetando a saúde emocional e psicológica. O comportamento pode mudar signif**ativamente, prejudicando o desenvolvimento saudável nessa fase tão importante deles.

A lei prevê que a convivência entre pai e filho só será interrompida se a medida protetiva incluir o afastamento paterno e se for comprovada a ameaça à segurança das crianças.

Contudo, apesar dela não se estender automaticamente aos filhos, o judiciário compreende que o genitor envolvido em violência doméstica não possui condições para exercer a guarda.

Assim, é comum que as decisões judiciais concedam a guarda unilateral dos filhos à mãe.

Se você está sofrendo violência doméstica e tem filhos, entre em contato com a nossa equipe especializada de advogadas! Acesse nosso link na bio.

Atenção, genitorers e genitoras privados da convivência com seus filhos. Vamos explicar medidas que podem ajudar quando ...
20/12/2025

Atenção, genitorers e genitoras privados da convivência com seus filhos. Vamos explicar medidas que podem ajudar quando há descumprimento do que foi acordado e homologado pelo juiz no tocante à convivência com os filhos.

A convivência parental, é tanto uma obrigação do genitor ou genitora que não mora com o filho quanto um direito do mesmo de conviver com seus pais.

Em casos de descumprimento, onde um dos genitores impede a convivência, existem medidas legais para garantir que a relação familiar seja respeitada.

1. Modif**ação do Regime: em casos recorrentes de descumprimento, é possível buscar a revisão do regime de convivência, adaptando-o às necessidades da família.

2. Plano Parental: em alguns casos, é indicado buscar a orientação de uma advogada familiarista, a fim de elaborar um plano com cláusulas de convivência, horários e etc, visando resolver o conflito de forma mais pacíf**a. O bom diálogo é sempre a melhor saída.

3. Ação de Execução (aplicação de multa): o genitor prejudicado pode requerer a execução da sentença que determinou o regime de convivência, buscando a garantia do direito já estabelecido. Basta entrar em contato com a sua advogada para que ela solicite ao juiz as medidas cabíveis - como a fixação de multa por cada descumprimento.

Se persistirem dúvidas sobre o assunto, não hesite em contato com nossa equipe de advogadas especializadas. Estamos à disposição para a reserva de horário de consulta através do nosso telefone 19 99574 0101.

A Lei Maria da Penha visa proteger as vítimas de violência doméstica em várias áreas da vida.Uma delas é o ambiente de t...
19/12/2025

A Lei Maria da Penha visa proteger as vítimas de violência doméstica em várias áreas da vida.

Uma delas é o ambiente de trabalho, que pode ser prejudicado devido à violência sofrida e seus desdobramentos.

Em muitas situações, essas mulheres temem retornar ao trabalho, pois o local é conhecido do agressor.

Em razão disso, a Lei prevê a manutenção do vínculo trabalhista pelo período de seis meses, caso seja necessário o afastamento do local de trabalho.

Visando aprimorar essa medida, o Projeto de Lei n. 3700/23 propõe incluir a proibição de demissão sem justa causa por seis meses ou enquanto durarem os efeitos da medida protetiva.

Essa ação é importante, pois o tempo das medidas é de critério do juiz, que pode estabelecer até um ano de duração das medidas de urgência - passível de renovação em caso de necessidade.

Essa alteração busca garantir a segurança no emprego, facilitando a saída do ciclo de violência, seja mudando de residência ou buscando outro local que não seja do conhecimento do agressor.

O que você acha desse projeto?

Compartilhe essa informação com suas amigas!

As festividades de Natal e Ano Novo estão chegando e você já se perguntou como são determinados os regimes de convivênci...
18/12/2025

As festividades de Natal e Ano Novo estão chegando e você já se perguntou como são determinados os regimes de convivência com os filhos filhos nestas datas comemorativas?

Entenda!

A lei não prevê como devem ser regulamentadas o direito de convivência com os filhos em feriados e datas especiais, ela apenas assegura o direito.

Com isso, o regime de convivência pode ser estabelecido entre as partes por meio de um acordo ou por decisão judicial, como alternar as festividades de Natal e Ano Novo a cada ano, por exemplo.

Nas datas especiais, como aniversários dos familiares, sugere-se que a criança ou o adolescente sempre passe com o genitor da comemoração, podendo ser compensado se for o caso.

No aniversário da criança ou adolescente, também pode ser regulamentada a visita de forma alternada com os genitores, utilizando o bom senso e aplicando a flexibilidade.

Portanto, uma boa comunicação entre os genitores é fundamental para que a convivência nessas datas se torne ainda mais efetiva, visando o bem-estar da criança.

Além do mais, procurar um advogado especialista para orientações é fundamental!

Se você tem dúvidas, entre em contato conosco pelo telefone 19 99574 0101 e reserve seu horário de consulta.

Infelizmente, o isolamento imposto pela pandemia contribuiu para um aumento nos casos de violência doméstica.Com isso, p...
18/12/2025

Infelizmente, o isolamento imposto pela pandemia contribuiu para um aumento nos casos de violência doméstica.

Com isso, pensando na impossibilidade de comparecer às delegacias, diversos Estados brasileiros desenvolveram o portal da Delegacia Virtual.

Através dele, a vítima que realizar o requerimento terá o seu apelo submetido à análise imediata do delegado.

Saiba também que, no Rio de Janeiro, um aplicativo se provou muito ef**az no combate à violência doméstica: o “Maria da Penha Virtual”.

A ferramenta possibilita que mulheres realizem o pedido de medida protetiva de maneira segura e fácil, por meio do dispositivo móvel.

Mas fique atenta, pois a presença de uma advogada é super importante para o acompanhamento do processo.

Compartilhe esse post com outra mulher!

Precisa de orientações para requerer a medida protetiva? Entre em contato conosco 19 995740101

Você já se perguntou como funciona a partilha de bens no divórcio urgente? Então este post é pra você!O divórcio liminar...
18/12/2025

Você já se perguntou como funciona a partilha de bens no divórcio urgente? Então este post é pra você!

O divórcio liminar é a decisão que encerra o casamento de forma rápida, em caráter de urgência. Ou seja, o juiz decreta o fim do vínculo logo no início do processo.

Já a partilha de bens trata da divisão dos bens que o casal adquiriu durante o casamento, de acordo com o regime de bens escolhido.

Enquanto o divórcio liminar é decidido logo no começo, a partilha é analisada depois, com mais calma.

Mas atenção: se as partes quiserem dividir os bens em outro momento, isso também é possível.

Dica importante: enquanto a partilha não for feita, os bens continuam no nome dos dois, e nenhum do ex-casal pode vender, doar ou transferir nada.

Por isso, se o divórcio envolve patrimônio, contar com um profissional especializado faz toda a diferença!

Gostou do conteúdo? Tem dúvidas? Nos chame pelo whatssapp 19 99574 0101.

O termo pode soar estranho, porém o “ciclo de violência doméstica” está presente na maioria dos casos!E no que ele consi...
16/12/2025

O termo pode soar estranho, porém o “ciclo de violência doméstica” está presente na maioria dos casos!

E no que ele consiste?

Dificilmente um ato de violência doméstica é isolado e único na convivência familiar ou de um casal.

É muito comum o estabelecimento de uma sequência viciosa e destrutiva que, via de regra, possui três fases: aumento da tensão, ato de violência e reconciliação.

Vamos conhecer cada uma delas:

● 1º fase: o agressor se sente tenso e irritado por coisas pequenas, chegando a ter acessos de raiva. Também é a fase da humilhação, ameaças e eventuais quebras de objetos. Aqui, normalmente, a vítima f**a em negação sobre o que realmente está acontecendo.

● 2º fase: a raiva acumulada se torna violência verbal, psicológica, física, patrimonial, moral e/ou sexual. Mesmo a vítima tendo consciência de que seu agressor está fora de controle, o seu sentimento é de paralisia.

● 3ª fase: aqui, o agressor passa a demonstrar carinho e arrependimento, buscando reconciliação. Nessa fase, a vítima acredita na mudança. Porém, trata-se apenas de uma transição antes de retomar o ciclo de violência.

Essa sequência pode ser repetida diversas vezes dentro de uma relação abusiva, finalizando em um destino severo.

A situação se prolonga porque, em razão de vergonha, medo e sentimento de que está sozinha, é comum que a vítima de violência doméstica não queira falar a respeito.

Algumas adotam, inclusive, um comportamento defensivo/agressivo.

Por isso, é importante que a sociedade saiba identif**ar o ciclo para poder ajudar a mulher numa situação vulnerável!

Existem muitas ONG's e profissionais especializados e qualif**ados que podem atender as vítimas de violência doméstica nesse momento tão delicado.

Caso você seja vítima, não se cale! Denuncie e peça ajuda!

📌Essa informação foi útil para você? Comente!

Cláudia Melo
OAB SP 119.090
Advogada especialista em defesas estratégicas para mulheres

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APROVADO. AGORA É LEI. O que por muito tempo foi tratado como simples descumprimento, a legislação deixou claro: descump...
16/12/2025

APROVADO. AGORA É LEI.
O que por muito tempo foi tratado como simples descumprimento, a legislação deixou claro: descumprir medida protetiva não é mais mera desobediência, é crime autônomo.

Com a Lei nº 15.280/2025, o agressor que viola medidas protetivas de urgência passa a responder criminalmente, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da possibilidade de aplicação de medidas cautelares, como o uso de tornoseleira eletrônica.

Denunciar é um ato de proteção, é uma forma de interromper o ciclo da violência e de preservar a vida da mulher, de seus filhos e de toda a rede familiar.

Informação é defesa.
Justiça é prevenção.
Violência contra a mulher é crime.

Cláudia Melo
Advogada especialista em defesas estratégicas para mulheres.

Muito importante!
16/12/2025

Muito importante!

O réu invadiu um sítio, filmou a ex-mulher com outro homem e divulgou as imagens em grupos de amigos e familiares. A pena foi fixada em um ano e nove meses de reclusão em regime inicial aberto.

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