Ladeira e Campanhã Advogados Associados

Ladeira e Campanhã  Advogados Associados Advocacia Civel, Trabalhista, Imobiliário. Mais de 20 anos no mercado. Advogado de família

03/11/2025

Sentença procedente contra seguradora que se recusou a pagar seguro imobiliário. Pedido de quitação do imóvel e devolução de parcelas pagas após o óbito procedentes.

"Os pedidos são procedentes. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do consumidor, incluindo a inversão do ônus da prova, se necessário, e a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor (Art. 47, CDC). O cerne da lide reside na legalidade da recusa da Seguradora ré (BRADESCO AUTO/RE) em prover a cobertura securitária por morte (MIP), sob o argumento de omissão de doença preexistente (hipertensão arterial sistêmica) na declaração Pessoal de Saúde (DPS). A Seguradora fundamenta a negativa no art. 766 do Código Civil, que prevê a perda do direito à garantia se o segurado omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 609, estabelece balizas claras para essa negativa: Súmula 609, STJ: "A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado." No caso dos autos, a aplicação da Súmula é imperativa e favorece a autora. A respeito, a jurisprudência do E.TJSP já decidiu:APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . Aquisição de veículo com seguro prestamista. Morte do segurado. Recusa da seguradora emefetuar o pagamento do saldo devedor sob a alegação de doença préexistente. Inadmissibilidade . Requerida deveria ter condicionado à
contratação à realização de prévio exame médico no contratante. Em não o fazendo assumiu o risco, não se podendo pelas provas presumir a má-fé do falecido. Aplicação da Súmula 609 do STJ. Condenação confirmada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 1016197-28.2022 .8.26.0071, Relator.: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 04/04/2024, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/04/2024)
A própria Seguradora ré, na carta de negativa (fls. 162) e na apólice (fls. 217/218), admite que a contratação se deu com "dispensa de exames médicos", baseando-se unicamente na presunção de veracidade das respostas da DPS. Ao não exigir exames admissionais, a seguradora assume o risco (assume o risco da aleatoriedade do contrato) de contratar com pessoa que, embora
possua alguma condição de saúde, declara de boa-fé sentir-se apta. O segundo pilar da Súmula 609 exige a demonstração de má-fé, a qual não pode ser presumida; a boa-fé é que se presume...

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08/03/2023

DIA 08 DE MARÇO – DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Neste dia, todos nós, homens e mulheres, devemos nos unir para refletir o papel da MULHER na nossa sociedade.

Como a mulher tem podido usufruir dos direitos inerentes a TODO O SER HUMANO:

ESPEITO, IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, IGUALDADE PARA QUERER O QUE QUISER DA SUA VIDA, SER LIVRE PARA ESCOLHER SEUS CAMINHOS?


Neste dia, não comemoramos somente o fato de alguém ser MULHER, mas, da necessidade, ainda, da reflexão de como as mulheres conseguem seu lugar no mundo.

Qual é o papel da mulher? Como esse papel tem sido realizado?

Sabemos que as mulheres são ainda vítimas de feminicídio (assassinato por ser mulher), desrespeito de toda a ordem, diferenças salariais, jornadas triplas de trabalho, vítimas de abusos se***is, financeiro etc.


Vamos refletir? Somente refletindo, trocando ideias, a sociedade melhora.

08/03/2023

Dia Internacional dos Direitos das Mulheres

24/01/2021

O ano no judiciário começou. 2021 será de muito trabalho e conquistas!!!

25/05/2020

em casa
-se

16/04/2019

Queridos cliente e amigos, informamos que a partir do dia 30/04/19 nossa empresa LADEIRA E CAMPANHÃ estará em novo endereço:
Rua Jorge Figueiredo Corrêa nº1317 - Sala 04 - Chácara Primavera - Campinas - SP.
Fones;(19) 3256-0420 / 99908-0333

06/01/2019

Que o ano de 2019 seja o ano da gentileza. E que comece e continue de cada um de nós. Gentileza gera gentileza e melhora o mundo inteiro.

22/12/2018

O Natal costuma ser sempre uma ruidosa festa; entretanto se faz necessário o silêncio, para que se consiga ouvir a voz do Amor.
Natal é você, quando se dispõe, todos os dias, a renascer e deixar que Deus penetre em sua alma.
O pinheiro de Natal é você, quando a sua força, resiste aos ventos e dificuldades da vida.
Você é a decoração de Natal, quando suas virtudes são cores que enfeitam sua vida.
Você é o sino de Natal, quando chama, congrega, reúne.
A luz de Natal é você, quando com uma vida de bondade, paciência, alegria e generosidade consegue ser luz a iluminar o caminho dos outros.
O presente de Natal é você, quando consegue comportar-se como verdadeiro amigo e irmão de qualquer ser humano.
(Papa Francisco – 2018)
FELIZ NATAL!!!!

17/12/2018

Estamos em férias coletivas e retornamos em 02/01/2019. Desejamos um feliz natal e próspero ano novo!

Endereço

Campinas, SP
13087261

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