14/12/2022
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que se estendeu àqueles que estavam perto de se aposentar antes da Reforma da Previdência Social em novembro de 2019. Nesse sentido, um trabalhador que possuía um tempo de contribuição ainda não computado pelo INSS, em virtude das dificuldades de registro dos anos 60, teve o seu direito reconhecido pela turma recursal da 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG). Em razão disso, conseguiu recuperar todos os valores aos quais possuía direito desde o início da ação. Por fim, para saber se você possui direito à aposentadoria por tempo de contribuição, basta buscar um previdenciario da área, que realiza os devidos cálculos cabíveis.
Base legal: trf1.jus.br; Processo nº: 2009.38.00.011702-2/MG; ibdp.org.br