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19/04/2021

Atenção! Nova Lei!
Segue trecho da notícia: “Pelo texto, o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo. Se eles se recusarem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório.

A Lei 14.138/21 foi publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial da União. Ela altera a Lei de Investigação de Paternidade”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Um abraço! Pablo Stolze

Prazo de entrega da declaração começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem recebeu rendimentos tributáveis a...
25/02/2021

Prazo de entrega da declaração começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 tem que declarar.

Evidente!
29/05/2019

Evidente!

Ministros vetaram trecho da reforma trabalhista aprovada no governo Temer. No texto da norma, o afastamento estava condicionado à apresentação de um atestado médico. A medida estava suspensa desde maio pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar pela m...

28/05/2019

A corregedoria da Justiça do Maranhão autorizou o “divórcio impositivo” ou “unilateral”, em que um dos cônjuges pode pedir o registro civil da declaração do divórcio. A medida foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, na última...

Falta uma semana para o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes têm até 30 ...
24/04/2019

Falta uma semana para o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes têm até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília), para enviar os dados à Receita Federal.

Falta uma semana para o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes têm até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília), para enviar os dados à Receita

02/08/2018

O artigo 8º do Código Civil prevê a situação em que ocorre a comoriência.

Vejamos algo bem atual....
02/08/2018

Vejamos algo bem atual....

A proposta foi acolhida na Comissão de Direitos Humanos após ter sido apresentada no projeto Jovem Senador 2017. Veja: http://bit.ly/2n3nWVj.

"Uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família, é possí...
23/07/2018

"Uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família, é possível reconhecer mais de uma união simultânea. Com esse argumento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT reconheceu a existência de duas uniões estáveis para um homem que teve relacionamento concomitante com duas companheiras.

A autora, após a morte de seu companheiro, ajuizou ação para obter o reconhecimento de que tinha convivência em situação de união estável com ele. O homem já possuía um relacionamento estável anterior, por mais de 10 anos, com outra companheira, união que foi registrada em cartório. O magistrado entendeu que a existência da união anterior não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que restou devidamente comprovada nos autos.

Segundo o advogado Marcos Alves da Silva, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, o argumento do magistrado é interessante ao aplicar o princípio constitucional do livre planejamento familiar, comumente associado à parentalidade.

“Ele usa o princípio constitucional do livre planejamento familiar. Isso traz algo de interessante porque dispõe o § 7º, do artigo 226, que o planejamento familiar não deve sofrer interferência do Estado. Geralmente, quando se pensa em planejamento familiar, se pensa no exercício da parentalidade, mas evidentemente o planejamento familiar não se restringe à parentalidade. Da mesma forma como é garantida total liberdade para o planejamento familiar em relação aos filhos, o planejamento familiar com relação à conjugalidade não deve sofrer intervenção estatal”, observa.

O advogado completa: “Bem vinculado a essa ideia do livre planejamento familiar existe um artigo do Código Civil, o 1.513, que diz: 'É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família'. Evidentemente, que aqui está a se assegurar um espaço residual onde a liberdade coexistencial deve ser plena e, portanto, a liberdade para a constituição dos diversos tipos de família está assegurada. Nesse sentido não cabe ao Estado definir o que é família ou definir o que é conjugalidade”.

Notícias Home Notícias TJDFT reconhece uniões estáveis simultâneas 18/07/2018 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJDFT) Ouvir Texto Imprimir Texto

02/05/2018

Apelação Cível. Multiparentalidade. Paternidade Socioafetiva
Tribunal: TJ-SC
(...) "A paternidade responsável, enunciada expressamente no art. 226, § 7º, da Constituição, na perspectiva da dignidade humana e da busca pela felicidade, impõe o acolhimento, no espectro legal, tanto dos vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto daqueles originados da ascendência biológica, sem que seja necessário decidir entre um ou outro vínculo quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos".
(STF, RE n. 898.060/SP. Rel. Min. Luiz F*x, j. 21.9.2016).

27/04/2018

Notícias Home Notícias CNJ começa a debater a possibilidade das escrituras públicas de união estável poliafetiva 25/04/2018 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do JOTA) Ouvir Texto Imprimir Texto

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