23/09/2026
A Lei nº 15.377/2026 alterou a CLT e trouxe duas novidades importantes:
✅ O trabalhador pode se ausentar do serviço por até 3 dias, a cada 12 meses, sem desconto no salário, para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme previsto em lei.
✅ Além disso, as empresas passaram a ter a obrigação de informar seus colaboradores sobre esse direito e promover ações de conscientização sobre prevenção e vacinação, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
⚠️ Importante: essa ausência não é uma “folga” comum. Ela está vinculada à realização dos exames preventivos previstos na legislação.
Conhecer seus direitos também faz parte do cuidado com a sua saúde.
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Almeida Alves – Núcleo Jurídico de Campinas
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