28/08/2026
CONTRATO INTERMITENTE: LEGAL, MAS CHEIO DE FORMALIDADES — E É NELAS QUE ESTÃO OS SEUS DIREITOS. ⚖️
Criado pela Reforma Trabalhista e reconhecido como constitucional pelo STF, o contrato intermitente permite alternância entre períodos de atividade e inatividade. Veja o que a lei exige.
📄 A FORMA: deve ser celebrado POR ESCRITO, com REGISTRO EM CTPS, contendo o VALOR DA HORA de trabalho — que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao devido aos demais empregados da MESMA FUNÇÃO (art. 452-A da CLT). Contrato verbal ou sem registro NÃO é intermitente: é trabalho informal, com todas as consequências do reconhecimento de vínculo.
📞 A CONVOCAÇÃO E O DIREITO DE RECUSAR:
▪ Mínimo de 3 DIAS CORRIDOS de antecedência, com informação da jornada;
▪ Você tem 1 DIA ÚTIL para responder — o silêncio equivale a RECUSA;
▪ RECUSAR NÃO É ATO DE INDISCIPLINA e não descaracteriza a subordinação. Punir, ameaçar ou "descadastrar" quem recusa é irregular;
▪ Aceita a convocação, a parte que descumprir sem justo motivo paga à outra MULTA DE 50% da remuneração que seria devida, compensável em 30 dias.
💵 O PAGAMENTO: ao final de CADA período de prestação, o trabalhador recebe DE IMEDIATO e com RECIBO DISCRIMINADO — remuneração, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais devidos. Não há acúmulo para pagamento futuro. Após 12 meses, há direito a UM MÊS de férias (sem convocação), já que o valor foi pago a cada período.
⚠️ O PONTO MAIS IMPORTANTE — INSS E APOSENTADORIA: as contribuições incidem sobre o efetivamente recebido. Quando a remuneração do mês f**a ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO, aquele mês pode NÃO CONTAR integralmente para carência e cálculo de benefícios, salvo COMPLEMENTAÇÃO pelo próprio segurado. Quem trabalha poucos dias por mês precisa ACOMPANHAR O CNIS para não descobrir tarde demais que os anos não contaram.
🚨 AS FRAUDES MAIS COMUNS:
1️⃣ Converter MENSALISTA em intermitente — alteração contratual lesiva (art. 468), anulável com pagamento de diferenças;
2️⃣ "Intermitente" convocado todo dia, com horário fixo e disponibilidade permanente — o que existe é contrato COMUM, com salário mensal e todas as verbas;
3️⃣ Exigir disponibilidade sem pagar — período de inatividade não é tempo à disposição e se aproxima do sobreaviso quando há controle;
4️⃣ Recibo sem discriminação, impedindo a conferência das parcelas.
📎 GUARDE: contrato e registro, TODAS as convocações com datas, recibos discriminados de cada período, extrato do CNIS e registros de exigência de disponibilidade.
Guia completo: francodecamargo.com.br/contrato-intermitente-regras
Conteúdo informativo — cada caso exige análise individual.
Guilherme P. Franco de Camargo • OAB/SP 258.152 • Campinas/SP