Franco de Camargo - Advocacia e Consultoria

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Direito Empresarial e Previdenciário
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CONTRATO INTERMITENTE: LEGAL, MAS CHEIO DE FORMALIDADES — E É NELAS QUE ESTÃO OS SEUS DIREITOS. ⚖️Criado pela Reforma Tr...
28/08/2026

CONTRATO INTERMITENTE: LEGAL, MAS CHEIO DE FORMALIDADES — E É NELAS QUE ESTÃO OS SEUS DIREITOS. ⚖️

Criado pela Reforma Trabalhista e reconhecido como constitucional pelo STF, o contrato intermitente permite alternância entre períodos de atividade e inatividade. Veja o que a lei exige.

📄 A FORMA: deve ser celebrado POR ESCRITO, com REGISTRO EM CTPS, contendo o VALOR DA HORA de trabalho — que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao devido aos demais empregados da MESMA FUNÇÃO (art. 452-A da CLT). Contrato verbal ou sem registro NÃO é intermitente: é trabalho informal, com todas as consequências do reconhecimento de vínculo.

📞 A CONVOCAÇÃO E O DIREITO DE RECUSAR:
▪ Mínimo de 3 DIAS CORRIDOS de antecedência, com informação da jornada;
▪ Você tem 1 DIA ÚTIL para responder — o silêncio equivale a RECUSA;
▪ RECUSAR NÃO É ATO DE INDISCIPLINA e não descaracteriza a subordinação. Punir, ameaçar ou "descadastrar" quem recusa é irregular;
▪ Aceita a convocação, a parte que descumprir sem justo motivo paga à outra MULTA DE 50% da remuneração que seria devida, compensável em 30 dias.

💵 O PAGAMENTO: ao final de CADA período de prestação, o trabalhador recebe DE IMEDIATO e com RECIBO DISCRIMINADO — remuneração, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais devidos. Não há acúmulo para pagamento futuro. Após 12 meses, há direito a UM MÊS de férias (sem convocação), já que o valor foi pago a cada período.

⚠️ O PONTO MAIS IMPORTANTE — INSS E APOSENTADORIA: as contribuições incidem sobre o efetivamente recebido. Quando a remuneração do mês f**a ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO, aquele mês pode NÃO CONTAR integralmente para carência e cálculo de benefícios, salvo COMPLEMENTAÇÃO pelo próprio segurado. Quem trabalha poucos dias por mês precisa ACOMPANHAR O CNIS para não descobrir tarde demais que os anos não contaram.

🚨 AS FRAUDES MAIS COMUNS:
1️⃣ Converter MENSALISTA em intermitente — alteração contratual lesiva (art. 468), anulável com pagamento de diferenças;
2️⃣ "Intermitente" convocado todo dia, com horário fixo e disponibilidade permanente — o que existe é contrato COMUM, com salário mensal e todas as verbas;
3️⃣ Exigir disponibilidade sem pagar — período de inatividade não é tempo à disposição e se aproxima do sobreaviso quando há controle;
4️⃣ Recibo sem discriminação, impedindo a conferência das parcelas.

📎 GUARDE: contrato e registro, TODAS as convocações com datas, recibos discriminados de cada período, extrato do CNIS e registros de exigência de disponibilidade.

Guia completo: francodecamargo.com.br/contrato-intermitente-regras

Conteúdo informativo — cada caso exige análise individual.
Guilherme P. Franco de Camargo • OAB/SP 258.152 • Campinas/SP

ESCALA 12x36: VÁLIDA, SIM — MAS COM CONDIÇÕES QUE GERAM MUITO PASSIVO. ⚖️A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de des...
27/08/2026

ESCALA 12x36: VÁLIDA, SIM — MAS COM CONDIÇÕES QUE GERAM MUITO PASSIVO. ⚖️

A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso sustenta setores inteiros: saúde, segurança, portaria, indústria de processo contínuo. Veja o que confere.

📋 A FORMA: o art. 59-A da CLT admite a escala por ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO, convenção coletiva ou acordo coletivo, observados ou indenizados os intervalos.
⚖️ REGISTRO DE TRANSPARÊNCIA: a SÚMULA 444 DO TST, editada ANTES da Reforma, admitia a escala em caráter excepcional quando prevista em lei ou ajustada EXCLUSIVAMENTE por norma coletiva, assegurando REMUNERAÇÃO EM DOBRO DOS FERIADOS e afastando adicional pelas 11ª e 12ª horas. A Lei 13.467/2017 passou a admitir também o acordo individual escrito e previu que a remuneração da escala JÁ ABRANGE descansos semanais e feriados. Essa tensão ainda é debatida — e, na prática, a NORMA COLETIVA DA CATEGORIA costuma ser decisiva.

💰 O QUE CONTINUA PLENAMENTE EXIGÍVEL — a fonte real dos passivos:
1️⃣ PRORROGAÇÃO ALÉM DAS 12 HORAS: cada hora além da jornada ajustada é HORA EXTRA com adicional. Escalas que na prática viram 13 ou 14 horas geram diferenças relevantes ao longo de anos;
2️⃣ INTERVALO INTRAJORNADA: a lei exige que seja USUFRUÍDO OU INDENIZADO. Na rotina de plantões, é comum que não seja nem um nem outro — e aí a parcela é devida;
3️⃣ ADICIONAL NOTURNO E HORA REDUZIDA: plantões que cobrem a madrugada geram o adicional e, no meio urbano, a hora de 52min30s. É um dos itens mais sonegados nas escalas noturnas;
4️⃣ DESCUMPRIMENTO HABITUAL: trocas constantes, convocações extras nos dias de folga e prorrogações rotineiras podem DESCARACTERIZAR o regime, abrindo discussão sobre o pagamento pelo regime comum.

☣️ ATIVIDADES INSALUBRES: a Reforma passou a dispensar a licença prévia da autoridade competente para a 12x36 em atividade insalubre — ponto ainda debatido judicialmente. De todo modo, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE continua devido quando presente o agente nocivo, apurado por perícia.

📎 CONFIRA: o acordo ou norma coletiva que instituiu a escala (documento central), espelhos de ponto de vários meses, holerites com as rubricas de noturno e intervalo, e o registro de trocas e convocações extras.

Guia completo: francodecamargo.com.br/jornada-12x36-regras

Conteúdo informativo — cada caso exige análise individual.
Guilherme P. Franco de Camargo • OAB/SP 258.152 • Campinas/SP

TRABALHOU NO FERIADO? CONFIRA SE VOCÊ RECEBEU EM DOBRO. ⚖️Comércio, saúde, segurança, logística e serviços essenciais fu...
26/08/2026

TRABALHOU NO FERIADO? CONFIRA SE VOCÊ RECEBEU EM DOBRO. ⚖️

Comércio, saúde, segurança, logística e serviços essenciais funcionam quando o resto do país descansa. A lei não proíbe — mas cobra um preço.

📜 A REGRA CENTRAL: pela SÚMULA 146 DO TST, o trabalho prestado em domingos e feriados NÃO COMPENSADO deve ser pago EM DOBRO, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Dois pontos que costumam ser mal aplicados:
▪ A dobra NÃO substitui o DSR — são parcelas distintas;
▪ A alternativa legítima ao pagamento é a FOLGA COMPENSATÓRIA em outro dia. Sem folga, a dobra é devida.

📅 DESCANSO SEMANAL: todo trabalhador tem direito a 24 horas consecutivas de repouso, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS. Nas atividades autorizadas a funcionar nesse dia, organiza-se ESCALA DE REVEZAMENTO, de modo que a folga coincida com o domingo periodicamente — a periodicidade depende da legislação da atividade e da NORMA COLETIVA da categoria.

🏬 NO COMÉRCIO especif**amente, as regras de abertura aos domingos envolvem LEGISLAÇÃO MUNICIPAL e NEGOCIAÇÃO COLETIVA, e passaram por alterações regulamentares nos últimos anos. Por isso a primeira providência é sempre LER A CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE da sua categoria — ela costuma fixar escalas, folgas garantidas e condições mais favoráveis que o mínimo legal.

🛍️ DATAS COMEMORATIVAS — ONDE NASCEM AS IRREGULARIDADES: Natal, Dia das Mães, Black Friday, liquidações e fim de ano concentram jornadas estendidas sem pagamento correto, intervalos suprimidos "por causa do movimento" e folgas prometidas que nunca chegam. Nada disso é tolerado: o intervalo continua obrigatório, as horas além da jornada são EXTRAS com adicional e o trabalho noturno em estoque e reposição gera ADICIONAL NOTURNO com hora reduzida.

⚠️ O DSR E AS FALTAS: o repouso semanal remunerado é devido a quem cumpre a jornada da semana. Faltas ou atrasos INJUSTIF**ADOS podem acarretar a perda da remuneração daquele repouso — por isso, entregue atestados e justif**ativas SEMPRE com protocolo. E para quem recebe por comissão: o DSR incide também SOBRE AS COMISSÕES (Súmula 27 do TST), item frequentemente ausente do holerite.

📎 REÚNA: escalas publicadas e as efetivamente cumpridas, espelhos de ponto, holerites com as rubricas de feriado e DSR, a convenção coletiva e mensagens de convocação para datas específ**as.

Guia completo: francodecamargo.com.br/trabalho-domingos-e-feriados

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Guilherme P. Franco de Camargo • OAB/SP 258.152 • Campinas/SP

F**A DE PLANTÃO PELO CELULAR? ISSO PODE SER SOBREAVISO — E SOBREAVISO SE PAGA. ⚖️Com o WhatsApp e os aplicativos corpora...
25/08/2026

F**A DE PLANTÃO PELO CELULAR? ISSO PODE SER SOBREAVISO — E SOBREAVISO SE PAGA. ⚖️

Com o WhatsApp e os aplicativos corporativos, o plantão deixou de exigir presença física e passou a acontecer em silêncio, dentro da casa do trabalhador. Veja como a Justiça enxerga isso.

📵 PRIMEIRO, O QUE NÃO BASTA — e isso precisa ser dito com honestidade: pela SÚMULA 428, I, DO TST, o simples uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa (celular corporativo, notebook, e-mail no telefone) NÃO caracteriza, por si só, o regime de sobreaviso.

📲 O QUE CARACTERIZA (item II da mesma súmula): estar À DISTÂNCIA e SUBMETIDO A CONTROLE PATRONAL por meios telemáticos, em REGIME DE PLANTÃO ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado durante o período de DESCANSO. A palavra-chave é CONTROLE: escala (formal ou informal), exigência de resposta imediata, proibição de se ausentar, cobrança de quem não atende, rodízio entre colegas. Se você não pode dispor livremente do seu descanso, há sobreaviso.

💰 QUANTO VALE: 1/3 do salário normal por hora de sobreaviso (art. 244, §2º, da CLT, aplicado por analogia). Há ainda a PRONTIDÃO — permanência nas dependências da empresa aguardando ordens —, remunerada a 2/3.

⚡ SOBREAVISO x HORA EXTRA: o sobreaviso remunera a ESPERA. O TRABALHO EFETIVO — atender a ligação, responder resolvendo um problema, acessar o sistema, orientar a equipe, deslocar-se ao local — é TEMPO À DISPOSIÇÃO e se paga como HORA EXTRA, com adicional. Na prática, o pedido correto costuma ser cumulativo: sobreaviso pelas horas de espera MAIS horas extras pelos atendimentos.

📱 GRUPOS DE WHATSAPP: o que se avalia é o GRAU DE EXIGÊNCIA. Grupo informativo, em que ninguém é cobrado por não responder, tende a não gerar sobreaviso. Grupo com exigência de resposta imediata, cobrança pública de quem demora e definição de quem "está de plantão naquela noite" aponta para controle — e remuneração devida. Quando a cobrança é contínua e adoecedora, soma-se a discussão sobre violação ao DIREITO À DESCONEXÃO, com possibilidade de danos morais.

🧾 COMO PROVAR: prints e, melhor ainda, EXPORTAÇÃO das conversas com data e hora; registros de chamadas fora do expediente; escalas mesmo informais; logs de acesso a sistemas e VPN; e testemunhas do mesmo rodízio. Dica prática: exporte tudo ANTES de devolver o aparelho corporativo.

Guia completo: francodecamargo.com.br/sobreaviso-whatsapp-plantao

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MOTORISTA PROFISSIONAL: AS RUBRICAS QUE FALTAM NO SEU HOLERITE. ⚖️A Lei 13.103/2015 criou um regime próprio para o motor...
24/08/2026

MOTORISTA PROFISSIONAL: AS RUBRICAS QUE FALTAM NO SEU HOLERITE. ⚖️

A Lei 13.103/2015 criou um regime próprio para o motorista dentro da CLT. Conhecer esse regime é o que separa um acerto correto de anos de horas não pagas.

⏳ TEMPO DE ESPERA — é o tempo aguardando CARGA OU DESCARGA no embarcador/destinatário, ou aguardando FISCALIZAÇÃO em barreira. Esse período não é computado como jornada nem como hora extra, MAS É INDENIZADO em 30% do salário-hora normal. Na prática, são horas por semana em pátios e filas: sem essa parcela, o prejuízo se acumula silenciosamente por anos. CONFIRA se existe essa rubrica nos seus holerites.

🛏️ TEMPO DE RESERVA — em operações com dois motoristas (revezamento), o período em que o motorista está à disposição, em repouso no veículo, também é remunerado a 30% da hora normal.

🛌 DESCANSO SEMANAL DE 35 HORAS — garantia própria do motorista profissional empregado, mais protetiva que a regra geral. Somam-se as paradas obrigatórias durante a direção e o intervalo entre jornadas, com o fracionamento previsto em lei.

📡 O ARGUMENTO DO "TRABALHO EXTERNO": transportadoras costumam enquadrar o motorista no art. 62, I, da CLT (trabalho externo incompatível com controle de horário) para afastar horas extras. Esse argumento perdeu força com a tecnologia: RASTREADOR, TELEMETRIA, TACÓGRAFO, ROTEIRIZAÇÃO, CHECK-INS E ORDENS POR MENSAGEM demonstram que a jornada é CONTROLÁVEL — e, sendo controlável, as horas extras são devidas. E note: essa prova está em poder da EMPRESA. A não apresentação dos controles em juízo pesa contra ela.

🚫 MULTAS, AVARIAS E CARGA: os descontos seguem o art. 462 da CLT — só cabem com DOLO COMPROVADO ou mediante ACORDO PRÉVIO E EXPRESSO para dano culposo, sem transferir ao trabalhador o risco do negócio. Descontos automáticos e generalizados costumam ser indevidos e restituíveis.

🔥 ADICIONAIS ESQUECIDOS: periculosidade de 30% no transporte de inflamáveis e explosivos acima dos limites regulamentares; adicional noturno nas viagens que avançam pela madrugada; e insalubridade conforme o agente, apurada por perícia.

🚑 ACIDENTES: o motorista está entre as categorias mais expostas — inclusive no trajeto — e a doenças de coluna e psíquicas. Valem CAT, benefício acidentário (B91), estabilidade de 12 meses e indenização quando há culpa da empresa, sendo jornada exaustiva e pressão por prazos elementos relevantes.

Guia completo: francodecamargo.com.br/motorista-profissional-direitos

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TRABALHADOR RURAL: DIREITOS PRÓPRIOS QUE MUITA GENTE NUNCA COBROU. ⚖️Quem trabalha no campo tem os mesmos direitos const...
21/08/2026

TRABALHADOR RURAL: DIREITOS PRÓPRIOS QUE MUITA GENTE NUNCA COBROU. ⚖️

Quem trabalha no campo tem os mesmos direitos constitucionais do trabalhador urbano — e ainda conta com regras específ**as da LEI 5.889/1973, algumas MAIS VANTAJOSAS que as urbanas.

🌙 ADICIONAL NOTURNO RURAL DE 25% (o urbano é 20%), com horários próprios:
▪ LAVOURA: das 21h às 5h;
▪ PECUÁRIA: das 20h às 4h.
Diferença técnica importante: no rural NÃO se aplica a hora reduzida de 52min30s — o cálculo é sobre a hora normal, com o adicional de 25%.

⏰ JORNADA: 8 horas diárias e 44 semanais, hora extra de no mínimo 50%, descanso semanal remunerado e 11 horas entre jornadas. O intervalo para refeição pode observar os usos e costumes da região — o que permite ADAPTAR, não suprimir.

💸 DESCONTOS — onde mais se cria passivo no campo: a lei permite descontar apenas MORADIA e ALIMENTAÇÃO, mediante CONTRATO ESCRITO, prévia autorização e dentro dos percentuais máximos legais. Todo o resto é indevido — e EPI, ferramentas e insumos JAMAIS podem ser descontados (o equipamento de proteção é gratuito e obrigatório). Moradia cedida também não pode servir como forma de retenção do trabalhador.

☣️ INSALUBRIDADE NO CAMPO: exposição a agrotóxicos e defensivos, calor a céu aberto, ruído de máquinas e agentes biológicos pode gerar o adicional, apurado por PERÍCIA TÉCNICA. A NR-31 traz as normas de segurança do trabalho rural, e o descumprimento é prova relevante. Bônus: o mesmo ambiente costuma sustentar pedido de APOSENTADORIA ESPECIAL.

🌾 SAFRISTA: o contrato de safra é por prazo determinado, ligado às variações da atividade agrária. Ao término normal, a lei assegura uma INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL ao tempo de serviço — verba própria, quase sempre esquecida no acerto.

📱 SEM REGISTRO (comum em safras e via intermediadores): provas úteis são recibos, listas de ponto do turmeiro, fotos, mensagens de grupos de trabalho, registros de transporte e testemunhas. Reconhecido o vínculo, entram todas as verbas e a anotação da CTPS — com efeito direto no INSS.

⏳ PRESCRIÇÃO: desde a EC 28/2000 vale a regra geral — 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.

Guia completo: francodecamargo.com.br/direitos-trabalhador-rural

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TRANSFERIDO DE CIDADE PELA EMPRESA? CONHEÇA A REGRA — E O ADICIONAL DE 25%. ⚖️Ser transferido reorganiza a vida inteira:...
20/08/2026

TRANSFERIDO DE CIDADE PELA EMPRESA? CONHEÇA A REGRA — E O ADICIONAL DE 25%. ⚖️

Ser transferido reorganiza a vida inteira: escola dos filhos, moradia, rotina da família. Por isso a CLT trata o tema com cautela.

📜 A REGRA GERAL (art. 469): é vedada a transferência para localidade diversa da prevista no contrato SEM A ANUÊNCIA do empregado — considerando-se transferência aquela que acarreta MUDANÇA DE DOMICÍLIO. Mudança de posto dentro da mesma cidade, em regra, não se enquadra.

🔓 AS EXCEÇÕES (§1º e §2º): empregados em CARGO DE CONFIANÇA; contratos com condição, implícita ou explícita, de transferência; e EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO onde o empregado trabalha.

⚠️ O FREIO IMPORTANTE: pela SÚMULA 43 DO TST, presume-se ABUSIVA a transferência sem comprovação da REAL NECESSIDADE DO SERVIÇO. Invocar a cláusula não basta — a empresa precisa demonstrar o motivo concreto.

💰 O ADICIONAL DE 25%: em caso de transferência PROVISÓRIA, o empregador deve pagar adicional de no mínimo 25% dos salários enquanto durar a situação (art. 469, §3º).

🎯 O PONTO MAIS DISPUTADO — E JÁ ESCLARECIDO: pela OJ 113 DA SDI-1 DO TST, nem o exercício de cargo de confiança nem a previsão contratual de transferência afastam o direito ao adicional. O pressuposto legal é a PROVISORIEDADE. Transferência definitiva, com honestidade, não gera o adicional — mas mantém os demais direitos.

🚚 DESPESAS DE MUDANÇA: correm por conta do EMPREGADOR (art. 470 da CLT) — transporte de móveis, deslocamento da família e custos de instalação, conforme o caso.

🚌 TRANSPORTE DIÁRIO: pela SÚMULA 29 DO TST, o empregado transferido por ato unilateral para local MAIS DISTANTE de sua residência tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte — mesmo sem mudança de domicílio.

📋 COMO REAGIR: peça o comunicado por escrito (data, local, duração prevista e justif**ativa); guarde e-mails e mensagens; confira se você exerce cargo de confiança DE FATO ou só no título; registre o caráter provisório (prazo, substituição temporária, projeto com prazo) — é o que sustenta o adicional. E não peça demissão no impulso: transferência abusiva pode ser discutida judicialmente, inclusive com urgência.

Guia completo: francodecamargo.com.br/transferencia-adicional-25-por-cento

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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: O TETO DE 90 DIAS E OS ERROS QUE MUDAM TUDO. ⚖️O contrato de experiência é a porta de entrada d...
19/08/2026

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: O TETO DE 90 DIAS E OS ERROS QUE MUDAM TUDO. ⚖️

O contrato de experiência é a porta de entrada de milhares de empregos — e uma fonte silenciosa de irregularidade. Veja o que confere.

📐 O LIMITE LEGAL: o contrato de experiência é espécie de contrato por PRAZO DETERMINADO e não pode exceder 90 DIAS (art. 445, parágrafo único, da CLT), somando o período inicial e a prorrogação. E pela SÚMULA 188 DO TST só cabe UMA prorrogação, dentro desse teto. Arranjos válidos: 45+45, 30+60, ou 90 direto.

⚠️ ULTRAPASSOU O TETO OU HOUVE SEGUNDA PRORROGAÇÃO? O contrato passa a vigorar por PRAZO INDETERMINADO — com todas as consequências na dispensa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

🗓️ A ARMADILHA DA CONTAGEM: muitos contratos escrevem "três meses". Três meses corridos podem ultrapassar 90 dias dependendo do calendário — e basta UM DIA a mais para descaracterizar. A conta correta é em DIAS, com atenção à data exata do termo final.

🔁 OUTRO PONTO: a experiência serve para avaliar aptidão NOVA. Recontratar para a MESMA função já exercida na empresa, com novo período de experiência, é prática questionável — a finalidade do instituto já se exauriu.

✅ OS DIREITOS DO PERÍODO: salário e piso da categoria, jornada e horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), FGTS de 8%, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, vale-transporte, intervalos e descanso semanal. No término natural não há aviso prévio nem multa de 40% — mas as proporcionais são devidas.

🛡️ AS ESTABILIDADES VALEM — e isso surpreende muita gente:
▪ GESTANTE: a garantia se aplica aos contratos por prazo determinado, inclusive experiência (Súmula 244, III, do TST);
▪ ACIDENTADO: o empregado em contrato determinado goza da garantia provisória decorrente de acidente de trabalho (Súmula 378, III).

💰 RUPTURA ANTES DO PRAZO: se a empresa rompe sem justa causa, indeniza metade da remuneração do período restante (art. 479). Se é o empregado, responde pelos prejuízos, com limite equivalente (art. 480). E atenção à CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO RECÍPROCO (art. 481): quando prevista e exercida, aplicam-se as regras do contrato indeterminado, inclusive AVISO PRÉVIO (Súmula 163 do TST). Ler essa cláusula define qual regra se aplica ao seu caso.

Guia completo: francodecamargo.com.br/contrato-de-experiencia-regras

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AVISO PRÉVIO: TRÊS ERROS COMUNS QUE DIMINUEM A SUA RESCISÃO. ⚖️1️⃣ A PROPORCIONALIDADE NÃO APLICADA. Pela Lei 12.506/201...
18/08/2026

AVISO PRÉVIO: TRÊS ERROS COMUNS QUE DIMINUEM A SUA RESCISÃO. ⚖️

1️⃣ A PROPORCIONALIDADE NÃO APLICADA. Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 DIAS + 3 DIAS POR ANO COMPLETO na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Dez anos de casa = 60 dias; vinte anos ou mais = 90 dias. E um ponto essencial: a proporcionalidade é BENEFÍCIO DO TRABALHADOR — quem PEDE DEMISSÃO deve apenas os 30 dias, não os adicionais.

2️⃣ A REDUÇÃO DE JORNADA NEGADA. Quem cumpre o aviso trabalhando tem direito a sair 2 HORAS MAIS CEDO por dia OU a faltar 7 DIAS CORRIDOS ao final — e a escolha entre as duas formas é DO EMPREGADO (art. 488 da CLT), justamente para permitir a busca de novo emprego. Essa redução NÃO pode ser substituída por pagamento: aviso "cumprido integralmente" com pagamento das horas é tratado como aviso NÃO concedido, gerando novo período devido.

3️⃣ A DATA DE SAÍDA ANOTADA ERRADO. O aviso INDENIZADO projeta o contrato: a data de saída na CTPS deve corresponder ao TÉRMINO DO PERÍODO DO AVISO, e não ao último dia trabalhado. Esse tempo conta para férias proporcionais, 13º e FGTS — e, se durante a projeção você completa mais um ano de casa, isso repercute nas verbas.

💼 ARRUMOU OUTRO EMPREGO DURANTE O AVISO? Comprovando a obtenção do novo emprego, o empregado f**a dispensado de indenizar o período (Súmula 276 do TST). E, no caminho inverso, o pedido de dispensa do cumprimento não retira do empregador o dever de pagar o aviso quando é ele quem dispensa.

🤰 GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO: a concepção ocorrida durante o aviso, trabalhado ou indenizado, garante a ESTABILIDADE DA GESTANTE (art. 391-A da CLT).

🏥 DOENÇA NO CURSO DO AVISO: concedido auxílio-doença, os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário (Súmula 371 do TST).

📎 CONFIRA no seu TRCT e na CTPS: os dias de aviso considerados, a forma de cumprimento e a data de saída anotada.

Guia completo: francodecamargo.com.br/aviso-previo-regras-e-calculo

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TRABALHA EM CASA DE FAMÍLIA? A LEI GARANTE MUITO MAIS DO QUE A MAIORIA IMAGINA. ⚖️Por décadas o trabalho doméstico foi t...
18/08/2026

TRABALHA EM CASA DE FAMÍLIA? A LEI GARANTE MUITO MAIS DO QUE A MAIORIA IMAGINA. ⚖️

Por décadas o trabalho doméstico foi tratado como categoria de segunda classe. A Emenda Constitucional 72/2013 e a LEI COMPLEMENTAR 150/2015 mudaram isso. Veja o que está garantido:

✔ REGISTRO EM CARTEIRA;
✔ JORNADA de 8 horas diárias e 44 semanais, com HORA EXTRA de no mínimo 50% — e o CONTROLE DE JORNADA é obrigação do empregador;
✔ ADICIONAL NOTURNO de 20% (22h às 5h), com hora reduzida de 52min30s;
✔ INTERVALO para refeição e DESCANSO SEMANAL REMUNERADO;
✔ FÉRIAS de 30 dias + 1/3 e 13º SALÁRIO;
✔ FGTS OBRIGATÓRIO pelo Simples Doméstico, com indenização compensatória na dispensa sem justa causa;
✔ SEGURO-DESEMPREGO, salário-família e vale-transporte;
✔ AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL (30 dias + 3 por ano de casa, até 90);
✔ LICENÇA-MATERNIDADE de 120 dias e ESTABILIDADE DA GESTANTE (da gravidez até 5 meses após o parto);
✔ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, garantindo aposentadoria e benefícios do INSS.
A lei admite ainda escala 12x36 por acordo escrito e regime de compensação específico.

📅 A LINHA QUE SEPARA DIARISTA DE EMPREGADA: a LC 150 define o doméstico como quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial, POR MAIS DE DOIS DIAS POR SEMANA. Na prática: até 2 dias na mesma casa tende a ser trabalho autônomo; 3 DIAS OU MAIS indica vínculo de emprego — reforçado por exclusividade, horários definidos e pagamento fixo.

🚫 PROIBIDO PARA MENORES DE 18 ANOS — o trabalho doméstico consta da lista das piores formas de trabalho infantil.

📱 SEM REGISTRO? A PROVA É ACESSÍVEL: mensagens de WhatsApp com ordens e escalas, comprovantes de Pix e transferências em datas regulares, fotos no local, registros de acesso ao condomínio e testemunhas (vizinhos, porteiros, outros prestadores). Reconhecido o vínculo, entram TODAS as verbas do período e a anotação da CTPS — com reflexo direto no INSS.

⏳ Prazo: 2 anos após o fim do trabalho, alcançando os últimos 5 anos.

Guia completo: francodecamargo.com.br/direitos-empregada-domestica

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