Dra. Alexandra Lemos - Advogada

Dra. Alexandra Lemos - Advogada Sejam bem-vindos a minha página! Que possamos todos fazer bom uso desse canal! Grande abraço à todos. Dra. Alexandra Lemos Souto

Este espaço foi criado com o propósito de possibilitar a colegas e clientes o acesso a informações cotidianas que envolvam as áreas do direito em que atuo, que sejam, as áreas cível, trabalhista e previdenciária.

03/03/2018

Decisão é do juiz do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, de Rondonópolis/MT.

28/02/2018

Índice é maior do que o registrado no trimestre encerrado em dezembro, quando a taxa foi de 11,8%.

15/11/2017

Sentença em disputa trabalhista proferida em Ilhéus (BA) usa nova lei para exigir pagamento de honorários do processo

"Homossexuais podem adotar criança de qualquer idade, define STJ"O fato de uma pessoa ter relação homoafetiva não impõe ...
07/04/2017

"Homossexuais podem adotar criança de qualquer idade, define STJ"

O fato de uma pessoa ter relação homoafetiva não impõe qualquer limite para que adote menores de idade, bastando que preencha os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido do Ministério Público do Paraná, que queria impedir um interessado em adotar crianças de até três anos de idade.

O MP-PR entendia que o limite deveria ser de 12 anos, por ser “peculiar a condição do adotante, em homenagem ao princípio da proteção integral, a oitiva do adotando surge como obrigatória”. Em primeiro grau, porém, o juízo de primeiro grau afirmou que não faria sentido limitar “a habilitação de requerente homoafetivo”, com base nos princípios da igualdade. O Tribunal de Justiça gaúcho manteve o entendimento, por unanimidade.

Para o ministro Raul Araújo, relator do caso no STJ, não existe previsão legal limitando a faixa etária do adotando apenas porque o adotante é homossexual, “devendo o pretendente, sempre e em qualquer situação”, preencher os requisitos estabelecidos no ECA (Lei 8.069/90), como oferecer ambiente familiar adequado.

Ele afirmou que, conforme relatório juntado em primeira instância assinado pela equipe multidisciplinar do juízo, “o requerente encontra-se apto a exercer a responsabilidade que requer os cuidados de uma criança ou adolescente”.

O ministro apontou ainda que a 3ª Turma da corte já seguiu a mesma tese, por unanimidade, em 2015, ao rejeitar pedido do próprio MP-PR (REsp 1.540.814/PR). O voto de Araújo também foi seguido sem divergência. O ministro Antonio Carlos Ferreira apresentou voto-vista, mas acompanhou o relator.

Clique aqui para ler o voto do relator, ainda sem revisão.
REsp 1.525.714

17 de março de 2017, 19h17

Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-mar-17/homossexuais-podem-adotar-crianca-qualquer-idade-define-stj

"Faxineira que trabalhava duas vezes por semana obtém vínculo de emprego com loja"A 3ª turma do TST manteve decisão que ...
07/04/2017

"Faxineira que trabalhava duas vezes por semana obtém vínculo de emprego com loja"

A 3ª turma do TST manteve decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego de uma faxineira com uma empresa de colchões, representante da Ortobom Colchões em Criciúma/SC. Ela prestava serviços duas vezes por semana, mas a relação durou mais de dois anos e não houve prova de autonomia, configurando os requisitos de pessoalidade, subordinação e onerosidade que caracterizam o vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT.

Segundo os autos, a faxineira prestou serviços de 2005 a 2007, às terças-feiras e sextas-feiras, realizando limpeza em duas lojas da rede. Recebia R$ 250 por mês e R$ 30 de vale transporte. Sem registro na carteira de trabalho pediu reconhecimento do vínculo, com o pagamento das verbas decorrentes.

O preposto da empresa confirmou que a trabalhadora fazia limpeza uma vez por semana em cada loja, levando em torno de cinco horas.

Comprovada a prestação de trabalho relacionada às necessidades do empreendimento, de modo não eventual, mediante salário e designação dos dias, o juízo da 4ª vara do Trabalho de Criciúma concluiu pela existência do vínculo, e julgou procedentes os pedidos.

A sentença foi mantida pelo TRT da 9ª região, para o qual o serviço de limpeza, além de essencial à atividade da empresa, não é eventual, e a remuneração por tarefa está prevista na legislação trabalhista.

A empresa tentava reformar a decisão no TST, alegando que a realização de faxina em apenas dois dias da semana, por tempo inferior a uma hora, para vários tomadores, configura o serviço de diarista de forma autônoma.

Para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, o recurso não foi conhecido, ressaltando que a caracterização da não eventualidade não pode ser obstada pela natureza intermitente da prestação habitual dos serviços. Citando precedentes do TST no mesmo sentido, seu voto foi acompanhado, de forma unânime, pela turma.

Processo relacionado: RR-142700-58.2009.12.0055

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256984,101048-Faxineira+que+trabalhava+duas+vezes+por+semana+obtem+vinculo+de

Plano de saúde indenizará por negativa injusta de cobertura de tratamentoA 3ª turma do STJ fixou dano moral no valor de ...
07/04/2017

Plano de saúde indenizará por negativa injusta de cobertura de tratamento

A 3ª turma do STJ fixou dano moral no valor de R$ 12 mil para segurado que teve negado tratamento, pelo plano de saúde, de cobertura de neoplasia por radioterapia.

No caso, o tratamento da neoplasia por radioterapia teria sido previsto no contrato e a negativa foi justif**ada por o método específico não estar previsto na lista da ANS.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a negativa de cobertura não tem por si só aptidão de causar dano moral ao assegurado, pois há situações em que a recusa não é indevida, sendo possível afastar o dano moral "pois dúvida razoável na interpretação do contrato não configura conduta ilícita".

O critério de distinção, asseverou, é a eventualidade da negativa da seguradora pautar-se nos deveres laterais da boa-fé objetiva.

"Como a negativa de cobertura não estava expressa e destacada no contrato e como o tratamento seria necessário e indispensável à melhora da saúde, a recusa ao custeio do tratamento mostra-se injusta e decorrente de abuso, violando a justa expectativa da parte, o que revela a existência de dano moral indenizável."

A decisão foi unânime.

Processo relacionado: REsp 1.651.289

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256998,101048-Plano+de+saude+indenizara+por+negativa+injusta+de+cobertura+de

07/04/2017


07/04/2017



04/03/2017

As mudanças propostas pela reforma trabalhista não são garantia de emprego e podem aumentar os riscos de acidente de trabalho, com a fixação de teto de 220 horas trabalhadas por mês. Saiba mais: https://goo.gl/tjA7mw

04/03/2017

MPT-RS conseguiu uma liminar após entrar com ação contra a empresa de eventos da Dilson Stein New Models. A agência anuncia seleções voltadas à faixa etária entre 8 e 25 anos, em diversas cidades do país. goo.gl/FVvmvK

03/03/2017

Endereço

Campinas

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dra. Alexandra Lemos - Advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Dra. Alexandra Lemos - Advogada:

Compartilhar