Ezarchi & Artioli Advogados Associados

Ezarchi & Artioli Advogados Associados Equipe multidisciplinar e especializada, atualizada com as mudanças e novidades das áreas de atuação. Entre em contato. Vamos conversar.
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Com experiência e conhecimento jurídico em suas áreas de atuação, os advogados do Ezarchi & Artioli são comprometidos com os clientes e oferecem serviços de excelência. Nossos profissionais são reconhecidos pela dedicação em buscar soluções eficientes e estratégicas para cada caso, visando sempre a defesa dos interesses dos nossos clientes. A abordagem colaborativa e a expertise da equipe tornam o

Ezarchi & Artioli uma referência no mercado jurídico desportivo, empresarial, civil e do trabalho e do consumidor, destacando-se pela qualidade de seus serviços. Em 2021, em comemoração aos 10 anos de existência, a identidade visual do escritório foi renovada e modernizada, com o intuito de trazer uma personalidade focada no digital para refletir o nosso momento e do mundo atual, além de valorizar imagem do Ezarchi & Artioli.

A regulamentação da atividade multimídia, introduzida pela Lei 15.325/2026, surge com a promessa de organizar o setor e ...
25/04/2026

A regulamentação da atividade multimídia, introduzida pela Lei 15.325/2026, surge com a promessa de organizar o setor e trazer mais segurança jurídica. Na prática, o cenário é mais complexo.

O setor sempre operou com autonomia criativa e relações contratuais pouco padronizadas. Com o reconhecimento formal da atividade, aumenta também a responsabilização jurídica.

O primeiro impacto aparece na forma de contratação. Modelos como a pejotização tendem a ser analisados com mais rigor, ampliando o risco de discussões sobre vínculo empregatício.

Outro ponto sensível é a propriedade intelectual. Sem cláusulas claras sobre titularidade e uso, conflitos passam a ser mais frequentes.

Para empresas, o impacto é imediato. Contratos genéricos deixam de ser sustentáveis. A informalidade, antes tolerada, tende a se tornar passivo.

O ponto central não está apenas na existência da lei, mas na forma como o mercado irá reagir. Regulamentar não significa limitar, mas exige adaptação.

Quem se antecipa com estrutura contratual sólida opera com mais segurança. Os demais passam a atuar expostos.

A “Holding PLP 108” tem ganhado espaço nas conversas sobre planejamento patrimonial, mas é importante entender o que est...
22/04/2026

A “Holding PLP 108” tem ganhado espaço nas conversas sobre planejamento patrimonial, mas é importante entender o que está por trás desse movimento antes de tomar qualquer decisão.

O termo surgiu como uma forma para referir às holdings patrimoniais diante das mudanças trazidas pelo PLC 108/2024 - convertido na LC 227/2026 - que integra o contexto da reforma tributária e estabelece novas diretrizes para o ITCMD, com potencial implementação pelos Estados a partir de 2027.

O ponto central está na tendência de aumento de fiscalização, na possibilidade de alíquotas progressivas e na exigência de avaliações mais próximas ao valor real de mercado.

Isso impacta diretamente estruturas utilizadas para organização patrimonial e sucessória, especialmente aquelas que foram criadas com foco exclusivo em economia tributária.

Esse cenário tem levado muitas empresas e famílias a anteciparem planejamentos, principalmente a constituição de holdings e a reorganização de participações societárias.

No entanto, decisões tomadas com base apenas em senso de urgência ou promessas de economia podem gerar efeitos contrários a médio e longo prazo, inclusive com questionamentos fiscais.

A holding continua sendo uma ferramenta extremamente eficiente, mas não por um único motivo. Ela organiza patrimônio, facilita a sucessão, melhora a governança e protege ativos. O benefício tributário, quando existe, deve ser consequência de uma estrutura bem construída, não o único objetivo.

Quem se antecipa com estratégia se protege e quem age apenas por impulso pode assumir riscos desnecessários.

Se você está avaliando a criação de uma holding ou a reorganização patrimonial, o momento exige análise técnica, planejamento e segurança jurídica.

⚠️ Fale com a nossa equipe e compartilhe com quem precisa agir antes de 2027!

Quando se fala sobre contratos de atletas profissionais, duas expressões aparecem com frequência: cláusula compensatória...
20/04/2026

Quando se fala sobre contratos de atletas profissionais, duas expressões aparecem com frequência: cláusula compensatória e cláusula indenizatória desportiva. Essas cláusulas são centrais para a estabilidade da relação entre clube e atleta.

Ambas as cláusulas estão previstas na lei especial que regula a prática desportiva profissional. A lógica dessas cláusulas, criadas na Lei Pelé e mantidas na Lei Geral do Esporte, foi criar mecanismos que substituíssem o antigo “passe”, garantindo equilíbrio entre a liberdade do atleta e a proteção ao investimento realizado pelos clubes.

Em termos simples, a parte que desejar romper antecipadamente o contrato, ou que der causa ao rompimento, terá que pagar um valor para a outra parte, o qual já estará previsto em contrato.

A cláusula indenizatória, vulgarmente chamada de “multa rescisória”, protege o clube. Ela se aplica quando o atleta deixa o clube antes do término do contrato ou quando outro clube deseja contratá-lo.

Do outro lado da equação está a cláusula compensatória, que protege o atleta. Ela entra em cena quando o clube rompe o contrato sem justa causa ou dá causa à rescisão indireta.

A lei estabelece parâmetros para cada compensação.

No caso da cláusula indenizatória, o valor pode ser de até 2.000 vezes o valor médio do salário contratual, para transferências nacionais, e sem qualquer limitação para as transferências internacionais.

Já no caso da cláusula compensatória, o valor será, como limite máximo, 400 vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão e, como limite mínimo, o equivalente aos salários mensais a que o atleta teria direito até o término do contrato.

No Direito Desportivo, a forma contratual é determinante. Se o vínculo não estiver corretamente estruturado, certas garantias legais deixam de existir.

As cláusulas indenizatória e compensatória não são instrumentos punitivos; elas são mecanismos de equilíbrio contratual.

No Brasil, a publicidade não é apenas marketing. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta vincula o f...
16/04/2026

No Brasil, a publicidade não é apenas marketing. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta vincula o fornecedor. Isso significa que o que é prometido na campanha passa a integrar o contrato. É assim que práticas comerciais aparentemente simples se transformam em processos por publicidade enganosa.

A publicidade enganosa é aquela que contém informação falsa ou que, mesmo sendo parcialmente verdadeira, induz o consumidor a erro. Pode ocorrer por ação - quando se promete algo incorreto - ou por omissão - quando se esconde informação essencial.

Já a publicidade abusiva é caracterizada quando viola valores sociais, explora vulnerabilidades - como o público infantil - ou incentiva comportamentos prejudiciais à saúde e segurança.

O maior risco está nas palavras absolutas: termos como “ilimitado”, “100%”, “garantido” ou “sem restrições” criam expectativa máxima. Se houver qualquer limitação contratual, técnica ou estatística, a promessa pode ser considerada enganosa.

🏛️ O STJ já consolidou entendimentos importantes:

• Empresas de telefonia foram responsabilizadas por anunciar planos “ilimitados” com cláusulas de redução de velocidade após determinado consumo, sob o entendimento de que a limitação descaracterizava a oferta.

• Instituições financeiras já foram condenadas por omitir custo efetivo total em ofertas de crédito.

• Fornecedores foram responsabilizados por promessas de resultado estético ou terapêutico sem respaldo técnico suficiente.

📌 Campanhas seguras exigem alinhamento entre marketing e jurídico, revisão prévia de termos absolutos, clareza real na comunicação e coerência entre publicidade e contrato. No ambiente regulatório brasileiro, o risco não está apenas na mentira explícita, mas na promessa mal calibrada.

Se sua empresa quer crescer com segurança e evitar passivos por comunicação inadequada, é fundamental estruturar compliance publicitário e revisar campanhas estratégicas antes da veiculação.

Fale com a nossa equipe!

Tratar a Segurança e Medicina do Trabalho como mera exigência burocrática é um erro que custa caro.Atualmente, a fiscali...
14/04/2026

Tratar a Segurança e Medicina do Trabalho como mera exigência burocrática é um erro que custa caro.

Atualmente, a fiscalização se tornou digital, integrada e muito mais rigorosa, de modo que não basta ter documentos comprobatórios, é preciso ter gestão efetiva de riscos.

Com a consolidação dos eventos de SST no eSocial, informações como o CAT, monitoramento da saúde ocupacional e condições ambientais passaram a ser cruzadas automaticamente entre Receita Federal, INSS e Auditoria Fiscal do Trabalho. Inconsistências são identificadas com facilidade e a omissão gera autuação.

Outro ponto que muitas empresas ainda ignoram é a obrigatoriedade de programas atualizados, como o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-01, e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previsto na NR-07. Não se trata apenas de formalidade, pois a ausência de implementação prática fragiliza a defesa em ações judiciais.

Em acidentes de trabalho, a responsabilidade pode ultrapassar a esfera administrativa. Dependendo da atividade exercida, a Justiça aplica responsabilidade objetiva, ou seja, a empresa pode ser condenada mesmo sem comprovação de culpa, bastando o nexo entre a atividade e o dano. Indenizações podem envolver danos morais, materiais, pensão mensal e estabilidade provisória.

Em casos graves, há também risco de responsabilização criminal por lesão corporal culposa ou até homicídio culposo, quando comprovada negligência na adoção de medidas de segurança.

O que evita prejuízos é a prática de:

• Programas implementados e atualizados
• Treinamentos reais e documentados
• Integração entre RH, SESMT e jurídico
• Auditorias preventivas
• Gestão correta das informações enviadas ao eSocial

O maior erro empresarial é tratar SST como obrigação acessória. Ela é elemento central de governança, prevenção de passivos e proteção patrimonial.

Se sua empresa precisa revisar programas ou estruturar uma atuação preventiva sólida, entre em contato com nossa equipe.

14/04/2026
O “doping digital” já é uma realidade no debate esportivo, ainda que o termo não esteja formalmente previsto como catego...
10/04/2026

O “doping digital” já é uma realidade no debate esportivo, ainda que o termo não esteja formalmente previsto como categoria autônoma nos códigos tradicionais de antidopagem.

Na prática, ele representa algo muito concreto: o uso de tecnologia para gerar vantagem competitiva indevida. Se no passado a preocupação era exclusivamente bioquímica, hoje a integridade esportiva também envolve softwares, algoritmos, dados e equipamentos inteligentes.

Nos esports, essa discussão é mais madura. O uso de hacks, scripts, macros, alterações de hardware e manipulação de sistemas já é tratado como infração disciplinar grave, com sanções que incluem exclusão de competições e banimento. A lógica é clara: se há vantagem artificial, há quebra da igualdade competitiva.

Nos esportes tradicionais, o cenário evolui rapidamente. O uso de IA aplicada ao desempenho, softwares de análise preditiva, monitoramento biométrico e bancos de dados fisiológicos levanta novas perguntas jurídicas:

- Quem audita esses sistemas?
- Quem controla os dados?
- Existe limitação regulatória para determinadas tecnologias?
- Até que ponto a otimização digital pode interferir no resultado da competição?

Ainda que o Código Mundial Antidopagem concentre-se em substâncias e métodos fisiológicos, ele também proíbe práticas que fraudem controles ou violem o espírito esportivo. A essência normativa permanece a mesma: preservar a integridade e a igualdade.

🛡️ Clubes e entidades devem prevenir condutas que se aproximam de “doping digital” significa 👇

1️⃣ Atualizar regulamentos internos:

Garantir que estatutos e regulamentos disciplinares prevejam expressamente proibições contra manipulação tecnológica e ganhos indevidos via meios digitais.

2️⃣ Governança de tecnologia e dados:

Auditar softwares, dispositivos e sistemas utilizados para treinamento, monitoramento ou competição.

3️⃣ Contratos e compliance

Incluir cláusulas claras em contratos de atletas e equipe técnica que proíbam condutas tecnológicas ilícitas e definam consequências.

4️⃣ Educação e treinamento

Capacitar atletas e staff sobre o que constitui vantagem ilícita tecnológica e os riscos jurídicos de seu uso.

No cenário atual, vantagem ilícita pode depender de algoritmo ou manipulação informacional. A responsabilidade jurídica acompanha essa evolução.

08/04/2026

Redes sociais deixaram de ser um espaço exclusivamente pessoal. No ambiente de trabalho, elas passaram a ter relevância jurídica, inclusive para fundamentar demissões por justa causa.

Publicações que exponham informações internas, ofendam a honra da empresa ou associem a marca a condutas incompatíveis com seus valores podem configurar falta grave, nos termos do art. 482 da CLT. A jurisprudência trabalhista já reconhece que o dano reputacional digital é real e apto a romper o vínculo empregatício.

O ponto sensível está no equilíbrio: a Constituição protege a liberdade de expressão, mas essa proteção não é absoluta quando a conduta do empregado impacta diretamente a imagem do empregador, especialmente em cargos de liderança e funções de representação.

Por isso, políticas internas de comunicação digital deixaram de ser mera formalidade, passando a ser instrumentos de governança e prevenção de litígios.

✔️ Casos reais que criaram precedentes

A jurisprudência trabalhista já consolidou entendimentos importantes:
• Tribunais Regionais do Trabalho mantiveram justa causa de empregados que ofenderam empregadores em redes sociais, entendendo configurado ato lesivo à honra.
• O Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu validade de dispensa por divulgação de informações internas.
• Em contrapartida, também há decisões revertendo justa causa quando o conteúdo foi considerado mera manifestação genérica.

No plano internacional, casos envolvendo atletas profissionais e figuras públicas demonstram que o dano reputacional pode justificar rescisões contratuais com base em cláusulas de moralidade e imagem.

Para empresas, o caminho técnico é estruturar políticas internas claras, treinar colaboradores, aplicar penalidades com fundamentação e avaliar caso a caso, evitando decisões impulsivas.

No ambiente digital, a fronteira entre o pessoal e o profissional é tênue. Entre em contato conosco e fortaleça sua segurança jurídica.

📞 (19) 2511-6064 / (19) 99722-6908

O zagueiro Arboleda simplesmente “desapareceu”, viajou para o Equador e deixou o São Paulo no vácuo. Mas será que isso é...
07/04/2026

O zagueiro Arboleda simplesmente “desapareceu”, viajou para o Equador e deixou o São Paulo no vácuo. Mas será que isso é apenas um ato de rebeldia de um jogador insatisfeito ou existe uma estratégia (ou um grande risco) nos bastidores?

🧐 Como especialistas em Direito Desportivo, vamos traduzir o que está acontecendo nesse xadrez jurídico:

1️⃣ A notificação de 24h não é enfeite: o São Paulo está constituindo o atleta em mora. Esse é o primeiro passo para caracterizar uma falta grave por ausência injustificada, podendo evoluir para justa causa (art. 482 da CLT).

2️⃣ A justa causa no futebol: não é simples. Se aplicada, o contrato (que tem vigência até 2027) é rompido por culpa do jogador, o clube deixa de ter obrigação de pagar salários vincendos e pode buscar indenização pela ruptura, inclusive com base na cláusula indenizatória desportiva perante a CNRD/CBF ou FIFA.

3️⃣ A estratégia (arriscada) do jogador: perder espaço e ter saída barrada pode levar a esse tipo de movimento para forçar rescisão. O risco é alto, porque a justa causa pode gerar impacto esportivo, financeiro e reputacional relevante.

⚖️ O veredito? No Direito Desportivo, o contrato delimita o jogo. O São Paulo atua para se blindar juridicamente, enquanto o lado do atleta testa os limites do contrato, assumindo riscos claros, a menos que exista algum elemento jurídico relevante ainda fora do radar.

E você, torcedor e amante do futebol: acha que vale levar isso até o limite ou resolver no mercado? Deixe sua opinião nos comentários! 👇

No ambiente esportivo profissional, denúncias internas são inevitáveis. O que diferencia clubes sólidos de gestões fráge...
06/04/2026

No ambiente esportivo profissional, denúncias internas são inevitáveis. O que diferencia clubes sólidos de gestões frágeis é a forma como essas situações são tratadas juridicamente.

O erro mais comum dos clubes não está na existência da denúncia, mas na forma como ela é conduzida. A reação impulsiva, a tentativa de abafamento ou a aplicação de sanções sem base jurídica sólida são atitudes que frequentemente ampliam o problema e produzem consequências muito mais graves do que o fato original.

Do ponto de vista jurídico, uma denúncia interna exige técnica e previsibilidade. O primeiro passo é o registro formal da informação, garantindo confidencialidade e proteção contra retaliações. Em seguida, é indispensável a preservação de provas, especialmente documentos, mensagens e outros registros digitais, que costumam ser determinantes em processos judiciais e desportivos.

A apuração deve ser conduzida de forma independente, imparcial e documentada, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Qualquer afastamento cautelar, advertência ou medida disciplinar precisa ser proporcional, fundamentada e compatível com a legislação trabalhista, os regulamentos desportivos e os contratos vigentes. A ausência desses cuidados transforma decisões administrativas em passivos jurídicos de alto impacto.

Outro ponto sensível está na comunicação. Em um ambiente altamente exposto como o esporte, a forma como o clube se posiciona publicamente pode agravar litígios, gerar danos reputacionais e até influenciar julgamentos. Comunicação institucional não é apenas marketing: é estratégia jurídica.

Denúncias internas não fragilizam clubes. O que fragiliza é a falta de governança, compliance e assessoria especializada.

O Ezarchi & Artioli atua de forma estratégica na condução de investigações internas, gestão de crises, compliance desportivo e proteção jurídica de clubes e dirigentes, assegurando que decisões internas não se convertam em problemas irreversíveis fora de campo. Fale conosco!

Cargo de confiança não é "nome bonito no crachá". É exatamente por isso que tantas empresas estão perdendo ações trabalh...
03/04/2026

Cargo de confiança não é "nome bonito no crachá". É exatamente por isso que tantas empresas estão perdendo ações trabalhistas milionárias nos tribunais.

Para evitar esse tipo de prejuízo, é essencial entender o que realmente caracteriza a função e como provar isso juridicamente.

👇 Aqui vai um guia rápido, objetivo e altamente prático:

1️⃣ O que define um cargo de confiança?

• Poder de gestão real.
• Autonomia de decisões estratégicas.
• Representação da empresa.
• Acesso a informações sensíveis.

➡️ Se não houver esses elementos, a Justiça tende a descaracterizar o cargo.

2️⃣ Quando o adicional de 40% é obrigatório?

•Sempre que o empregado for enquadrado no art. 62, II, da CLT.
•Sem esse adicional → alto risco de condenação por horas extras.

3️⃣ O que os tribunais têm decidido?

• Gerentes sem autonomia = cargo inválido.
• Controle de jornada por aplicativos invalida o enquadramento.
• Falta de gratificação adequada derruba a tese da empresa.

➡️ Resultado? Horas extras, reflexos e passivo crescente.

4️⃣ Como se proteger?

• Contratos bem redigidos.
• Provas de autonomia e decisões.
• Auditoria periódica dos cargos.
• Adoção real de práticas de gestão.

⚠️ No cenário atual, prevenir é muito mais barato do que litigar. Entre em contato com a nossa equipe agora mesmo para evitar futuras ações trabalhistas!

📞 (19) 2511-6064 / (19) 99722-6908

Contrato assinado! ⚽️Temos o prazer de acompanhar a formalização do vínculo profissional do meia Pedrinho com o Cruzeiro...
01/04/2026

Contrato assinado! ⚽️

Temos o prazer de acompanhar a formalização do vínculo profissional do meia Pedrinho com o Cruzeiro, válido até o final de 2027. Um passo importante na trajetória profissional do atleta.

Com passagem pela Ponte Preta, o meio-campista chega para fortalecer a Raposa e iniciar um novo ciclo.

Seguimos ao lado do atleta, garantindo segurança jurídica em cada etapa da sua carreira.

Sucesso nessa nova fase, Pedrinho! 🚀

Endereço

Avenida Drive José Bonifácio Coutinho Nogueira, 214, Sala 116, SPOT Galleria, Jd. Madalena
Campinas, SP
13091-611

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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