22/07/2021
📌A partir da vigência das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03, as pessoas jurídicas enquadradas no regime do Lucro Real passaram a recolher os tributos P*S e COFINS sob a sistemática da não cumulatividade, o que possibilita apropriar-se de créditos tidos com gastos na aquisição de insumos e deduzi-los da operação atual.
Ocorre que o conceito de insumo não foi muito bem definido pela legislação, gerando discussões sobre o que poderia ser classificado como tal e creditado para fins de P*S/COFINS.
Ao analisar o tema em 2018, o STJ definiu que o conceito de insumo deve ser analisado com base na essencialidade ou relevância de determinado bem/serviço para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte. E, a partir de então, o Poder Judiciário e a Receita Federal passaram a enquadrar como insumo todos os bens/serviços adquiridos pelas empresas para o cumprimento de obrigações legais, podendo gerar créditos de P*S/COFINS.
💡Com base nesse raciocínio, a TNG (rede de lojas de vestuário) impetrou um Mandado de Segurança pedindo que os investimentos feitos para a implementação da LGPD fossem enquadrados no conceito de insumo e, por isso, apurados para fins de crédito de P*S/COFINS.
Ao julgar o MS, o Juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS entendeu que, de fato, os investimentos da TNG em adequação à LGPD deveriam ser enquadrados como insumos, pois necessários ao cumprimento de uma obrigação legal, a qual, se descumprida, poderia gerar sanções.
🎉A boa notícia é que a decisão cria um precedente positivo no sentido de enquadrar investimentos em proteção de dados como insumos e, assim, gerar créditos de P*S/COFINS para as empresas. Além disso, a decisão vai ao encontro do entendimento global de que custos com a adequação às leis de proteção de dados são um investimento, e não um gasto.
As empresas interessadas no reconhecimento do crédito devem procurar assessoria jurídica especializada para pedir que esses investimentos sejam enquadrados como insumos e, assim, conseguir eventual creditamento, compensação ou restituição de P*S/COFINS referente aos últimos 05 anos.