FUGA & ZOÉGA Sociedade de Advogados

FUGA & ZOÉGA Sociedade de Advogados Atentos às novas tecnologias e novos rumos do Direito, o escritório atua de maneira criativa e ino

🎙️Amanhã nossa sócia .marcelafuga será a vítima do dia no "Tá Na Hora" na  com a  .vidal.mjrb e  🤓🤟💬 Vamos falar sobre D...
17/10/2023

🎙️Amanhã nossa sócia .marcelafuga será a vítima do dia no "Tá Na Hora" na com a .vidal.mjrb e 🤓🤟
💬 Vamos falar sobre Direito Digital, Compliance e o que mais couber em 2h de programa!
📲 Anote aí e aproveite pra mandar suas perguntas pro WhatsApp da

📌 19/10
▪️ 12h às 14h
▪️ Ouça pelo rádio na 97,1 Mz
▪️ Veja ao vivo pelo YouTube da pelo link da bio!

🎧🎙 Hoje nossa sócia .marcelafuga será a convidada de  no "Plataforma Digital", seu programa semanal, sobre tecnologia da...
09/10/2023

🎧🎙 Hoje nossa sócia .marcelafuga será a convidada de no "Plataforma Digital", seu programa semanal, sobre tecnologia da informação a serviço do cidadão e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na !
💬 A conversa será sobre Compliance Digital para pequenos negócios, abordando como as empresas de pequeno porte podem, e devem, tomar cuidados com as rotinas internas e site pra minimizar penalidades e melhorar a gestão.
📌 Anote aí: HOJE, ao vivo, a partir das 18h10, nos 87,9 Mhz da Rádio Valinhos FM radio valinhos fm (www.valinhosfm.com.br), no canal do YouTube (https://www.youtube.com/) e no Facebook (https://www.facebook.com/RadioValinhosFM).

A FUGA & ZOÉGA Sociedade de Advogados deseja a todos os seus clientes, parceiros, colegas e seguidores um Feliz Natal! 🌲...
24/12/2021

A FUGA & ZOÉGA Sociedade de Advogados deseja a todos os seus clientes, parceiros, colegas e seguidores um Feliz Natal! 🌲💫

📌A partir da vigência das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03, as pessoas jurídicas enquadradas no regime do Lucro Real passar...
22/07/2021

📌A partir da vigência das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03, as pessoas jurídicas enquadradas no regime do Lucro Real passaram a recolher os tributos P*S e COFINS sob a sistemática da não cumulatividade, o que possibilita apropriar-se de créditos tidos com gastos na aquisição de insumos e deduzi-los da operação atual.

Ocorre que o conceito de insumo não foi muito bem definido pela legislação, gerando discussões sobre o que poderia ser classificado como tal e creditado para fins de P*S/COFINS.

Ao analisar o tema em 2018, o STJ definiu que o conceito de insumo deve ser analisado com base na essencialidade ou relevância de determinado bem/serviço para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte. E, a partir de então, o Poder Judiciário e a Receita Federal passaram a enquadrar como insumo todos os bens/serviços adquiridos pelas empresas para o cumprimento de obrigações legais, podendo gerar créditos de P*S/COFINS.

💡Com base nesse raciocínio, a TNG (rede de lojas de vestuário) impetrou um Mandado de Segurança pedindo que os investimentos feitos para a implementação da LGPD fossem enquadrados no conceito de insumo e, por isso, apurados para fins de crédito de P*S/COFINS.

Ao julgar o MS, o Juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS entendeu que, de fato, os investimentos da TNG em adequação à LGPD deveriam ser enquadrados como insumos, pois necessários ao cumprimento de uma obrigação legal, a qual, se descumprida, poderia gerar sanções.

🎉A boa notícia é que a decisão cria um precedente positivo no sentido de enquadrar investimentos em proteção de dados como insumos e, assim, gerar créditos de P*S/COFINS para as empresas. Além disso, a decisão vai ao encontro do entendimento global de que custos com a adequação às leis de proteção de dados são um investimento, e não um gasto.

As empresas interessadas no reconhecimento do crédito devem procurar assessoria jurídica especializada para pedir que esses investimentos sejam enquadrados como insumos e, assim, conseguir eventual creditamento, compensação ou restituição de P*S/COFINS referente aos últimos 05 anos.

LGPD EM VIGOR? Ontem, 26, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao texto original da MP n.º 959/2020, antecipan...
27/08/2020

LGPD EM VIGOR?
Ontem, 26, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao texto original da MP n.º 959/2020, antecipando a vigência da LGPD para 31/12/2020 (PLV n.º 34/20 - art. 4º). Porém, a questão foi desconsiderada pelo Senado.
🔹Resultado:
A LGPD entrará em vigor no dia útil seguinte à sanção presidencial do PLV n.º 34/20 - o que se dará em 15 dias úteis! Então:
- Vigência dos artigos gerais: dentro de 15 dias úteis
- Aplicação das sanções: a partir de 1º/08/2021
🔹Mas e a Autoridade Fiscalizadora (ANPD)?
Também ontem, "na calada da noite", foi publicado o Decreto n.º 10.474/2020, estruturando e compondo cargos e funções da ANPD. Espera-se que até a sanção presidencial todos os membros já tenham sido nomeados.
🔹Quem precisa se adequar?
TODA e qualquer pessoa jurídica, de direito público ou privado, que:
- tenha sua sede no Brasil;
- alguma de suas filiais esteja no Brasil;
- ofereça serviços ao mercado brasileiro;
- colete dados de cidadãos brasileiros;
- trate dados pessoais no Brasil.
Isso inclui escritórios, clínicas médicas, transportadoras e diversas outras empresas, não envolvendo apenas empresas de tecnologia (como muitos imaginam).
🔹Qual o risco de esperar a vigência das sanções para se adequar?
A necessidade de adequação à LGPD independe da possibilidade de aplicação das sanções nela previstas. Até porque, já existem outras normas que protegem os dados pessoais, a liberdade e a privacidade dos titulares, o que pode dar causa à eventual sanção.
⚠️Atenção:
Projetos de Adequação à LGPD não são uma receita de bolo🍰. Cada empresa tem necessidades e riscos diferentes. A complexidade/tempo de conclusão variam caso a caso.
🔹Prevenir é melhor do que remediar:
Estar adequado à LGPD significa preocupar-se com os direitos de clientes, funcionários e terceiros. Também demonstra preocupação com princípios éticos/morais, elevando a empresa a um padrão de qualidade atrativo a investidores, agregando valor à atividade, ao produto e a todos que com quem ela se relaciona.
Fiquem ligados!
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Parabéns à todos os Advogados, indispensáveis à administração da Justiça!
11/08/2020

Parabéns à todos os Advogados, indispensáveis à administração da Justiça!

  Tecnologias disruptivas como a Blockchain estão transformando nosso tradicional modo de vida. Os casos de usos trazido...
15/07/2020

Tecnologias disruptivas como a Blockchain estão transformando nosso tradicional modo de vida.

Os casos de usos trazidos pela tecnologia, onde a imutabilidade e transparência são pilares, levantam discussões sobre sua aderência com as leis e regulamentos de proteção de dados pessoais.

Diante deste cenário, programamos um Meetup onde iremos debater o tema: "Blockchain e os Desafios da LGPD".

Neste Meetup contaremos com as presenças de:

Maria Laura Zoéga - Advogada
Marcela Fuga A. Cardoso - Advogada
Diana C. R. Santana - Advogada
Darcy Junior - Especialista em TI

O evento será realizado no dia 23/7 (quinta-feira), às 19h00, com transmissão pelo .

O link será enviado até às 18h30 aos inscritos.

Faça já sua inscrição!

Venha compartilhar conhecimentos conosco!

https://www.sympla.com.br/blockchain-e-os-desafios-da-lgpd__906946

Extremamente honradas com a publicação de nosso artigo "Olhar Crítico sobre as Assembleias Gerais de Credores em Ambient...
09/07/2020

Extremamente honradas com a publicação de nosso artigo "Olhar Crítico sobre as Assembleias Gerais de Credores em Ambiente Virtual" na Revista Conceito Jurídico n.º 42, edição de Junho/2020.
A convocação de AGC's virtuais tem sido comum nos últimos dias nos processos de Recuperação Judicial e Falência e, por isso, é muito importante que os profissionais da área estejam atentos à segurança do procedimento.

Endereço

Galleria Office Park/Avenida Selma Parada, N. º 201/Edifício 3, Cj. 321, Sala 454O, Jd Madalena
Campinas, SP

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