Macedo, Galvão Advocacia Empresarial

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Fundado em 2005, soma em sua história, um amplo e reconhecido repertório de conquistas jurídicas que proporcionam a manutenção de parcerias sólidas e duradouras com empresas dos mais varia

As Diretorias de Tecnologia e de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editaram a Portaria DTI/DIRBEN...
18/05/2026

As Diretorias de Tecnologia e de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editaram a Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026, publicada no Diário Oficial da União em 06/05/2026, instituindo o sistema “INSS Empresa” como canal oficial para consulta, pelas empresas-empregadoras, de informações relativas aos afastamentos e benefícios previdenciários concedidos a seus empregados.

O acesso será realizado por meio da plataforma GOV.BR, mediante utilização de certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa trazendo maior integração entre o INSS e os empregadores na gestão dos afastamentos previdenciários.

A ferramenta tem como principal finalidade conferir maior agilidade e segurança na obtenção de informações sobre benefícios por incapacidade, reduzindo falhas de comunicação entre empresa, empregado e Previdência Social, além de auxiliar no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e acessórias.

Por meio do sistema, as empresas poderão consultar informações como:

• espécie do benefício previdenciário concedido;
• datas de requerimento, concessão, início e cessação do benefício e
• situação do benefício no momento da consulta;

O sistema está disponível desde 15 de maio de 2026.

Sob o aspecto jurídico, a medida representa avanço relevante na administração dos contratos de trabalho envolvendo afastamentos previdenciários, especialmente em questões relacionadas a suspensão contratual, estabilidade provisória, retorno ao trabalho e prevenção de litígios decorrentes do chamado limbo previdenciário.

Contudo, considerando que o sistema disponibilizará dados pessoais sensíveis dos empregados, recomenda-se que as empresas adotem controle restrito de acesso às informações, observando rigorosamente os princípios e diretrizes previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), limitando o acesso apenas a profissionais autorizados e diretamente envolvidos na gestão trabalhista e previdenciária.

Dr. Fernando Aparecido dos Santos
Advogado Sócio da Galvão, Camargo, Santos e Associados - Advogados

Benefícios corporativos também mudam com a lei. O vale-alimentação passou por atualizações importantes com a nova regula...
11/05/2026

Benefícios corporativos também mudam com a lei. O vale-alimentação passou por atualizações importantes com a nova regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Uma das principais mudanças é a proibição do deságio. Na prática, as operadoras não podem mais oferecer descontos ou vantagens financeiras às empresas para fechar contratos.

O objetivo é garantir que o valor do benefício chegue integralmente ao trabalhador, sem distorções comerciais.

Para as empresas, isso exige revisão de contratos e mais atenção às condições negociadas. Modelos antes comuns podem gerar questionamentos e até penalidades. Além disso, o descumprimento pode afetar a permanência no PAT e seus incentivos fiscais.

Para os empregados, a mudança traz mais transparência e efetividade no uso do benefício.

Esse cenário mostra que benefícios trabalhistas não são estáticos. Ajustes internos e análise contratual são essenciais para evitar riscos.

Se sua empresa oferece vale-alimentação ou você quer entender melhor seus direitos, este é o momento de revisar a estrutura do benefício.

Salve este conteúdo, compartilhe com o RH e busque orientação jurídica especializada para se adequar às novas regras.

O desligamento da empresa não encerra automaticamente o plano de saúde. A lei prevê situações em que o ex-empregado pode...
04/05/2026

O desligamento da empresa não encerra automaticamente o plano de saúde. A lei prevê situações em que o ex-empregado pode manter a cobertura por um período.

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador que contribuía para o plano pode permanecer como beneficiário, desde que assuma o pagamento integral.

Ou seja, ele perde o subsídio da empresa, mas continua no mesmo contrato, com as mesmas condições.

O prazo varia conforme o tempo de vínculo. Em regra, vai de seis meses a dois anos. Já aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano por tempo indeterminado, desde que paguem o valor total.

Esse direito depende de alguns requisitos, principalmente a contribuição do empregado. Se o plano era totalmente pago pela empresa, a regra pode ser diferente.

Para a empresa, comunicar corretamente na rescisão evita problemas. Para o trabalhador, conhecer esse direito evita a perda de cobertura.

Salve este conteúdo, compartilhe com quem precisa e busque orientação jurídica especializada para analisar seu caso com segurança.

Nem todo desconto aplicado no contracheque é permitido pela legislação trabalhista. Muitas vezes o trabalhador percebe a...
27/04/2026

Nem todo desconto aplicado no contracheque é permitido pela legislação trabalhista. Muitas vezes o trabalhador percebe a redução apenas quando recebe o salário e acaba aceitando por não conhecer os limites legais.

A regra geral é que descontos salariais só são válidos quando existe previsão em lei, em convenção ou acordo coletivo, ou quando há autorização prévia do próprio trabalhador.

Entre os descontos normalmente permitidos estão os tributos obrigatórios, a contribuição para o vale-transporte dentro dos limites legais, planos de saúde autorizados e valores referentes a adiantamentos salariais.

Fora dessas hipóteses, a empresa não pode realizar abatimentos de forma automática. Descontos relacionados a danos, prejuízos no caixa ou quebra de equipamentos exigem apuração adequada e, em muitos casos, previsão contratual ou comprovação de dolo do empregado.

Reduções salariais feitas sem justificativa ou sem respaldo legal podem ser consideradas irregulares, pois transferem ao trabalhador riscos que fazem parte da atividade empresarial.

Por estes motivos, é importante que os contratos de trabalho dos colaboradores sejam revistos e, caso não contemplem expressamente as devidas autorizações de descontos nos casos de prejuízos, danos ou outros descontos não previstos em lei, deverão ser providenciados aditamentos aos contratos, passando a prever todas essas situações.

Uma decisão recente do TST acendeu um alerta importante para empresas e trabalhadores.O tribunal reconheceu que valores ...
13/04/2026

Uma decisão recente do TST acendeu um alerta importante para empresas e trabalhadores.

O tribunal reconheceu que valores pagos como “previdência privada”, mas fora do padrão e com características de remuneração, podem ter natureza salarial.

Na prática, isso significa que, mesmo com outro nome, a verba pode ser considerada parte do salário quando estiver ligada ao desempenho ou ao trabalho prestado.

No caso analisado, os valores eram calculados com base no salário e no desempenho do empregado, o que levou ao reconhecimento do caráter remuneratório.

Com isso, esses valores passam a integrar a remuneração e podem gerar reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Se você recebe valores “por fora” ou tem dúvidas sobre como sua remuneração está sendo tratada, procure orientação jurídica para entender seus direitos.

Processo: TST-E-RR-542300-38.2008.5.09.0009.

Feliz Páscoa!Que a ressurreição de Cristo renove nossa fé, fortaleça nossos corações e ilumine nossos caminhos com esper...
05/04/2026

Feliz Páscoa!

Que a ressurreição de Cristo renove nossa fé, fortaleça nossos corações e ilumine nossos caminhos com esperança e amor.

Neste tempo de reflexão, que possamos lembrar do verdadeiro significado da Páscoa: o sacrifício, a redenção e a promessa de vida nova, que nos inspira a agir com justiça, empatia e fraternidade.

Alguns erros se repetem com tanta frequência nas empresas que muitos empregadores nem percebem o grande problema finance...
30/03/2026

Alguns erros se repetem com tanta frequência nas empresas que muitos empregadores nem percebem o grande problema financeiro que estão criando para o futuro do negócio.

A principal dessas falhas é o depósito irregular do FGTS. É muito comum o funcionário descobrir apenas no momento da demissão que o dinheiro nunca foi depositado corretamente na sua conta ao longo dos anos.

Outro ponto recorrente é a extensão da jornada sem a devida remuneração. Permanecer após o horário de trabalho ou atender demandas da empresa fora do expediente pode caracterizar tempo à disposição do empregador, o que pode gerar direito ao pagamento de horas extras.

Também são frequentes erros no cálculo das verbas rescisórias. Pagamentos incompletos ou realizados fora do prazo podem gerar discussões e questionamentos na Justiça do Trabalho.

Essas situações podem resultar em cobranças judiciais para regularização dos valores que não foram pagos corretamente ao longo da relação de trabalho.

Conhecer essas regras é importante tanto para empregadores quanto para trabalhadores, contribuindo para relações de trabalho mais seguras e equilibradas.

Se você já enfrentou alguma situação semelhante, compartilhe este conteúdo com colegas de trabalho, salve para consultar depois e busque orientação especializada para avaliar sua situação.

Direitos e deveres caminham juntos em qualquer contrato de trabalho. Assim como o trabalhador possui garantias previstas...
23/03/2026

Direitos e deveres caminham juntos em qualquer contrato de trabalho. Assim como o trabalhador possui garantias previstas na legislação, também assume responsabilidades que devem ser cumpridas no ambiente profissional.

Determinadas condutas podem gerar consequências disciplinares dentro da empresa. Situações como abandono do posto de trabalho, agressões físicas ou verbais e desatenção constante às atividades são exemplos de comportamentos que podem justificar punições.

A quebra de confiança também possui grande relevância na relação de trabalho. Casos envolvendo uso indevido de informações internas, fraudes ou atitudes que causem prejuízo direto ao empregador podem agravar a situação do empregado.

Outro ponto importante é o cumprimento das obrigações assumidas no momento da contratação. A recusa injustificada em realizar tarefas compatíveis com a função ou o desrespeito às normas internas da empresa podem gerar medidas disciplinares.

Quando essas situações ocorrem, as consequências podem ir além de advertências ou suspensões e, em alguns casos, resultar em demissão por justa causa ou responsabilização por eventuais danos causados.

Conhecer as próprias obrigações no ambiente de trabalho é essencial para evitar conflitos e preservar a relação profissional.

Se esse tema levanta dúvidas, compartilhe este conteúdo com colegas de trabalho, salve para consultar depois e busque orientação especializada para avaliar sua situação.

O trabalho em motocicleta é considerado atividade de risco e, em muitos casos, gera direito ao adicional de periculosida...
16/03/2026

O trabalho em motocicleta é considerado atividade de risco e, em muitos casos, gera direito ao adicional de periculosidade.

Quando o uso da moto é habitual para entregas, deslocamentos externos ou serviços operacionais, há grande chance de enquadramento como função perigosa.

O ponto principal é a habitualidade. Se o trabalhador utiliza a motocicleta de forma contínua ou intermitente na rotina, o adicional é devido. Já o uso eventual, em situações pontuais, não caracteriza o direito.

O percentual é de 30% sobre o salário-base, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.

Para evitar erros e passivos, a empresa deve registrar corretamente a função, descrever a atividade com precisão e manter documentação que comprove a rotina.

Fiscalizações e ações trabalhistas consideram a prática real, não apenas o nome do cargo no registro.

Um exemplo comum é o empregado registrado como auxiliar interno, mas que realiza entregas diárias de moto. Nesses casos, o adicional costuma ser reconhecido judicialmente.

Em caso de dúvida, busque orientação jurídica especializada ajuda a revisar funções, rotinas e pagamentos, garantindo segurança para a empresa.

Se esse conteúdo te ajudou, não esqueça de curtir e compartilhar com alguém que pode gostar também!

A dispensa por justa causa é a penalidade mais severa do direito do trabalho. Ela retira vários direitos do empregado e,...
09/03/2026

A dispensa por justa causa é a penalidade mais severa do direito do trabalho. Ela retira vários direitos do empregado e, por isso, qualquer erro pode gerar prejuízo para a empresa na justiça.

Não é raro ver uma justa causa ser revertida em demissão comum, com pagamento de verbas, multas e até indenização. Por isso, alguns cuidados são essenciais antes de aplicar essa penalidade.

O primeiro cuidado é ter prova concreta da falta grave. Desconfiança ou boato não sustentam justa causa e tudo precisa estar documentado, com registros, advertências ou testemunhas.

Outro ponto fundamental é a imediatidade. A punição deve ocorrer logo após o conhecimento do fato, pois demora excessiva enfraquece a gravidade da conduta.

Também é necessário observar a proporcionalidade. Nem toda falha autoriza justa causa imediata, sendo comum a necessidade de advertência ou suspensão prévia.

Por fim, todos os atos devem estar bem registrados e formalizados. Essa documentação é o que sustentará a decisão caso haja questionamento judicial.

Justa causa mal aplicada vira prejuízo certo. Se você é gestor ou atua no RH, compartilhe, salve e busque orientação jurídica especializada com um advogado trabalhista antes de tomar uma decisão.

O dia 8 de março tem a função de lembrar a luta histórica das mulheres por igualdade de direitos e oportunidades.Desde m...
08/03/2026

O dia 8 de março tem a função de lembrar a luta histórica das mulheres por igualdade de direitos e oportunidades.

Desde mais de um século, mulheres trabalham incansavelmente para transformar a sociedade, conquistando vitórias importantes, como o direito ao voto.

Apesar dos esforços, ainda há uma série de desafios a serem superados, desde a violência de gênero até a discriminação no mercado de trabalho.

Neste Dia Internacional da Mulher, então, vamos enaltecer a força das mulheres e reafirmar o nosso compromisso com um futuro melhor!

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