18/05/2026
As Diretorias de Tecnologia e de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editaram a Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026, publicada no Diário Oficial da União em 06/05/2026, instituindo o sistema “INSS Empresa” como canal oficial para consulta, pelas empresas-empregadoras, de informações relativas aos afastamentos e benefícios previdenciários concedidos a seus empregados.
O acesso será realizado por meio da plataforma GOV.BR, mediante utilização de certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa trazendo maior integração entre o INSS e os empregadores na gestão dos afastamentos previdenciários.
A ferramenta tem como principal finalidade conferir maior agilidade e segurança na obtenção de informações sobre benefícios por incapacidade, reduzindo falhas de comunicação entre empresa, empregado e Previdência Social, além de auxiliar no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e acessórias.
Por meio do sistema, as empresas poderão consultar informações como:
• espécie do benefício previdenciário concedido;
• datas de requerimento, concessão, início e cessação do benefício e
• situação do benefício no momento da consulta;
O sistema está disponível desde 15 de maio de 2026.
Sob o aspecto jurídico, a medida representa avanço relevante na administração dos contratos de trabalho envolvendo afastamentos previdenciários, especialmente em questões relacionadas a suspensão contratual, estabilidade provisória, retorno ao trabalho e prevenção de litígios decorrentes do chamado limbo previdenciário.
Contudo, considerando que o sistema disponibilizará dados pessoais sensíveis dos empregados, recomenda-se que as empresas adotem controle restrito de acesso às informações, observando rigorosamente os princípios e diretrizes previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), limitando o acesso apenas a profissionais autorizados e diretamente envolvidos na gestão trabalhista e previdenciária.
Dr. Fernando Aparecido dos Santos
Advogado Sócio da Galvão, Camargo, Santos e Associados - Advogados