16/03/2021
As férias são uma garantia constitucional, prevista pelo inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, sendo que a cada ano de trabalho, o empregado tem o direito de g***r de um período de férias remuneradas. Assim, para ter direito as férias é necessário que o trabalhador complete o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.
Após completo este período a empresa tem o prazo de 12 meses para conceder as férias ao trabalhador. Se esse prazo for extrapolado sem a concessão das férias, estas devem ser remuneradas em dobro.
Importante destacar que caso o empregado falte várias vezes ao trabalho, de forma injustificada, poderá ter suas férias diminuídas em até 18 dias dos originais 30 dias de fruição. Além disso, se o trabalhador concordar, as férias podem ser fracionadas em três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais inferiores a 5 dias corridos.
A data das férias, por sua vez, deve ser comunicada pelo empregador com antecedência mínima de 30 dias ao início do período de fruição, oportunidade em que dará recibo da ciência e determinará a apresentação da CTPS para que anote o período concedido ao trabalhador.
!
Entre em contato com nosso atendimento pelo WhatsApp (19) 97419-3598 ou acesse nosso site www.almeidaalves.com.br