Almeida Alves & Viotto - Advocacia Trabalhista

Almeida Alves & Viotto - Advocacia Trabalhista Advocacia especializada na área trabalhista.

As férias são uma garantia constitucional, prevista pelo inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, sendo que a cad...
16/03/2021

As férias são uma garantia constitucional, prevista pelo inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, sendo que a cada ano de trabalho, o empregado tem o direito de g***r de um período de férias remuneradas. Assim, para ter direito as férias é necessário que o trabalhador complete o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.
Após completo este período a empresa tem o prazo de 12 meses para conceder as férias ao trabalhador. Se esse prazo for extrapolado sem a concessão das férias, estas devem ser remuneradas em dobro.
Importante destacar que caso o empregado falte várias vezes ao trabalho, de forma injustificada, poderá ter suas férias diminuídas em até 18 dias dos originais 30 dias de fruição. Além disso, se o trabalhador concordar, as férias podem ser fracionadas em três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais inferiores a 5 dias corridos.
A data das férias, por sua vez, deve ser comunicada pelo empregador com antecedência mínima de 30 dias ao início do período de fruição, oportunidade em que dará recibo da ciência e determinará a apresentação da CTPS para que anote o período concedido ao trabalhador.

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A Lei 13.982/2020 criou o auxílio emergencial destinado aos autônomos, MEI’s, trabalhadores informais e desempregados.En...
07/04/2020

A Lei 13.982/2020 criou o auxílio emergencial destinado aos autônomos, MEI’s, trabalhadores informais e desempregados.

Entenda:

QUEM PODERÁ SER BENEFICIADO:

a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual do INSS;
c) trabalhador informal;
d) autônomo;
e) desempregado.

É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, porém quem ainda não estiver inscrito o poderá faze-lo, por meio de plataforma digital a ser disponibilizada pelo Governo Federal.

VALOR: R$ 600,00 (no caso de mulher que seja chefe de família, o valor será de R$ 1.200,00)

PERÍODO: 03 meses, contados da publicação da Lei.

REQUISITOS:
a) seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
b) não tenha emprego formal ativo;
c) não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou
beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
d) renda familiar mensal per capita (por pessoa) seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
e) que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

CONDIÇÕES GERAIS:
a) até dois membros da mesma família poderão receber o auxílio;
b) o auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso;
c) o auxílio será pago em 03 prestações mensais, por meio de Bancos

&viotto.

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/293986
05/03/2020

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/293986

04/03/2020 16:36 Juiz reconhece vínculo de emprego de motorista com a Uber Início do corpo da notícia. O juiz do Trabalho Átila da Rold Roesler, da 28ª vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. A empresa foi condenada a anotar a c...

A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, ocorre por iniciativa do empregado. O encerramento...
11/12/2019

A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, ocorre por iniciativa do empregado. O encerramento do vínculo de empregado é solicitado quando a empresa comete alguma falta no cumprimento do contrato prevista no artigo 483 da CLT. Ao ser reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-empregado todas as verbas rescisórias, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS.

12/01/2018
Assista à reportagem feita pela   e saiba  em quais situações o aposentado por invalidez pode retornar ao trabalho.➡️ Ve...
04/07/2017

Assista à reportagem feita pela e saiba em quais situações o aposentado por invalidez pode retornar ao trabalho.

➡️ Veja: http://bit.ly/2tjarTE

Descrição da Imagem : O aposentado por invalidez pode retornar ao trabalho? SIM! A aposentadoria por invalidez pode ser revertida a pedido do segurado que pode solicitar uma nova perícia médica

Para saber se tem direito, o Ministério do Trabalho disponibiliza a ferramenta de consulta http://verificasd.mtb.gov.br/...
27/06/2017

Para saber se tem direito, o Ministério do Trabalho disponibiliza a ferramenta de consulta http://verificasd.mtb.gov.br/abono/ - É só digitar o número do CPF ou do PIS/PASEP, a data de nascimento e consultar 💻

Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa e servidores públicos, no Banco do Brasil. Caso o valor não seja sacado por quem de direito até o prazo final, será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Descrição da imagem : ilustração de relógio despertador. Texto: Atenção, trabalhador! Já sacou o seu abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2015? Você tem até a sexta-feira (30) para sacar! Cada trabalhador tem entre R$ 78 e R$ 937 a receber. Fb.com/TSTJus

No quadro Pode ou Não Pode confira o caso de uma professora que recorreu à Justiça do Trabalho requerendo diferenças sal...
19/06/2017

No quadro Pode ou Não Pode confira o caso de uma professora que recorreu à Justiça do Trabalho requerendo diferenças salariais relativas à redução de gratificação de regência de classe.

Ouça: http://bit.ly/2rEvs8X

Descrição da Imagem: Ilustração de moedas. Texto: Art. 7 da Constituição Federal. O salário não pode ser reduzido, exceto se previsto em convenção ou acordo coletivo

16/06/2017
O uso constante do celular durante a jornada de trabalho pode distrair o trabalhador, atrapalhar a produtividade e até m...
07/06/2017

O uso constante do celular durante a jornada de trabalho pode distrair o trabalhador, atrapalhar a produtividade e até mesmo gerar riscos. O artigo 482 da CLT diz que constitui justa causa a desídia (negligência, desatenção, desinteresse) no desempenho das funções.

Descrição da imagem: ilustração de chefe tocando em ombro de trabalhador que está sentado com os pés sobre a mesa e mexendo no celular. Também há pilhas de papel sobre a mesa. O texto: Você sabia? O uso excessivo do celular não ambiente de trabalho pode causar demissão por justa causa!

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