20/01/2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente proferiu uma decisão impactante sobre o direito de desistência em contratos de compra e venda de imóveis.
O entendimento do STJ é claro: quando ambas as partes cumprem integralmente as obrigações previstas no contrato, não é possível exercer o direito de desistência conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse contexto, o adimplemento total das obrigações, tanto pelo fornecedor quanto pelo consumidor, caracteriza o cumprimento do contrato, levando à extinção do negócio jurídico.
No caso analisado, o comprador alegou que o imóvel não foi entregue completamente de acordo com o contrato, mencionando pendências em equipamentos comuns prometidos, como sauna, quadra poliesportiva e calçamento. No entanto, o tribunal entendeu que, como todas as obrigações contratuais foram quitadas e o consumidor utilizou o imóvel em pelo menos duas ocasiões, não se justificava a desistência.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que permitir a desistência após o cumprimento total do contrato poderia gerar insegurança jurídica no mercado imobiliário. Além disso, ressaltou que essa faculdade poderia incentivar comportamentos contraditórios, violando a boa-fé objetiva.
Essa decisão reforça a importância do cumprimento integral das obrigações contratuais e sua relação com o direito de desistência, trazendo impactos significativos para o mercado imobiliário. ⚖️🏡