Delegá, Junqueira & Chiquetto Sociedade de Advogados

Delegá, Junqueira & Chiquetto Sociedade de Advogados Desde 1981 no Direito

⚫️ WhatsApp (19) 99560-7252 🔘 R. Luzitana, 740 - sala 64 - Centro, Campinas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente proferiu uma decisão impactante sobre o direito de d...
20/01/2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente proferiu uma decisão impactante sobre o direito de desistência em contratos de compra e venda de imóveis.

O entendimento do STJ é claro: quando ambas as partes cumprem integralmente as obrigações previstas no contrato, não é possível exercer o direito de desistência conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse contexto, o adimplemento total das obrigações, tanto pelo fornecedor quanto pelo consumidor, caracteriza o cumprimento do contrato, levando à extinção do negócio jurídico.

No caso analisado, o comprador alegou que o imóvel não foi entregue completamente de acordo com o contrato, mencionando pendências em equipamentos comuns prometidos, como sauna, quadra poliesportiva e calçamento. No entanto, o tribunal entendeu que, como todas as obrigações contratuais foram quitadas e o consumidor utilizou o imóvel em pelo menos duas ocasiões, não se justificava a desistência.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que permitir a desistência após o cumprimento total do contrato poderia gerar insegurança jurídica no mercado imobiliário. Além disso, ressaltou que essa faculdade poderia incentivar comportamentos contraditórios, violando a boa-fé objetiva.

Essa decisão reforça a importância do cumprimento integral das obrigações contratuais e sua relação com o direito de desistência, trazendo impactos significativos para o mercado imobiliário. ⚖️🏡

A Justiça de Minas Gerais deu um passo significativo em prol da inclusão ao reconhecer o direito de um menor autista rec...
19/01/2024

A Justiça de Minas Gerais deu um passo significativo em prol da inclusão ao reconhecer o direito de um menor autista receber a isenção do IPVA, mesmo o veículo sendo registrado em nome de sua genitora.

A controvérsia nesse caso específico envolvia a propriedade do veículo, já que legalmente não estava em nome do menor. No entanto, durante a análise do processo, o juiz identificou de forma clara a presença de deficiência mental na parte autora, que é diagnosticada com autismo.

O magistrado fundamentou sua decisão no direito à isenção pleiteada, destacando que a condição de não ser a proprietária legal do veículo não deve impedir a concessão desse benefício. A decisão alinha-se ao entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Esse caso ressalta a importância de olhar para além das formalidades legais, reconhecendo as necessidades específicas de indivíduos com deficiência. A vitória representa um avanço na garantia de benefícios essenciais a quem realmente necessita.

Continuaremos a defender a inclusão e a equidade de direitos para todos. 🚗👦

Boas notícias para a consumidora em Itajaí! O juízo da 3ª Vara Cível da comarca decidiu a favor da proprietária de um ve...
17/01/2024

Boas notícias para a consumidora em Itajaí! O juízo da 3ª Vara Cível da comarca decidiu a favor da proprietária de um veículo novo que enfrentou vícios ocultos já no primeiro mês de uso. Um episódio que, infelizmente, trouxe consideráveis transtornos.

Adquirido em janeiro de 2017, o veículo apresentou defeitos, desde perda de potência até desligamento involuntário do motor. Apesar dos esforços e de ser guinchado até a concessionária autorizada pela fabricante, os problemas persistiram. O que era para ser uma experiência com um veículo novo tornou-se um pesadelo.

A decisão do juízo da 3ª Vara Cível foi justa e abrangente. A consumidora receberá não apenas o ressarcimento total do valor pago pelo automóvel, mas também uma indenização por danos morais e materiais. Essa decisão reflete a importância de proteger os direitos do consumidor e responsabilizar as empresas por produtos defeituosos.

Esse caso destaca a relevância de um sistema jurídico que ampara os consumidores diante de situações adversas. Continuaremos acompanhando e defendendo a justiça para todos os consumidores. 👏🌐

A recente Lei 14.705/2023 representa um marco significativo no cuidado à Fibromialgia no Brasil. A condição, afetando ce...
15/01/2024

A recente Lei 14.705/2023 representa um marco significativo no cuidado à Fibromialgia no Brasil. A condição, afetando cerca de 10 milhões de brasileiros, agora recebe uma atenção mais específica com a garantia de atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Pontos-chave da Lei:

📍Atendimento Multidisciplinar: A lei assegura atendimento multidisciplinar, com profissionais de medicina, psicologia, nutrição e fisioterapia, visando uma abordagem holística e qualidade de vida.

📍Acesso a Exames e Assistência Farmacêutica: Os pacientes têm acesso garantido a exames complementares e assistência farmacêutica, personalizando o tratamento e proporcionando suporte integral.

📍Modalidades Terapêuticas Reconhecidas: Fisioterapia, exercícios aeróbicos e resistidos, fisioterapia aquática, e técnicas de relaxamento são destacadas, com o SUS desempenhando um papel fundamental ao oferecer acesso abrangente a essas terapias.

Benefícios Previdenciários e Assistenciais:

Além do atendimento integral, os segurados do INSS com Fibromialgia têm direito a benefícios previdenciários e assistenciais. Isso inclui o Auxílio-Doença para períodos de incapacidade temporária, Aposentadoria por Invalidez em casos permanentes, e o BPC/LOAS para situações de vulnerabilidade socioeconômica.

Esta legislação não apenas reconhece a complexidade da Fibromialgia, mas também busca assegurar assistência financeira em momentos de necessidade.

Fique por dentro desses avanços e, para mais detalhes, entre em contato com nossa equipe especializada.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou procedente uma reclamação apresentada por ...
13/01/2024

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou procedente uma reclamação apresentada por uma empresa de transportes que havia sido condenada a pagar direitos trabalhistas a um motorista terceirizado. O entendimento é de que a terceirização de qualquer atividade, meio ou fim, não estabelece relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. A decisão envolve a interpretação de julgamentos anteriores do STF, especificamente da ADPF 324 e do RE 958.252.

Para mais informações e detalhes relevantes sobre esse caso, sinta-se à vontade para entrar em contato com nossa equipe.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deferiu, por maioria, o pedido de dois consumidor...
13/01/2024

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deferiu, por maioria, o pedido de dois consumidores de Natal, elevando o valor da indenização que uma companhia aérea brasileira deverá pagar devido ao atraso de 40 horas em um voo programado para São Paulo, saindo da capital potiguar no final de 2021. Os passageiros adquiriram passagens para um voo com saída do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, mas enfrentaram cancelamento e longa espera antes de serem recolocados em outro voo.

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com nossa equipe de atendimento.

A Via Varejo, empresa responsável pela loja "Ponto Frio", foi condenada a indenizar uma cliente em R$8 mil por danos mor...
12/01/2024

A Via Varejo, empresa responsável pela loja "Ponto Frio", foi condenada a indenizar uma cliente em R$8 mil por danos morais. A decisão do juiz Kleber Alvez de Oliveira, da 1ª vara Cível de Nova Lima/MG, fundamentou-se nas agressões verbais e físicas que a cliente sofreu por parte de uma funcionária no estabelecimento. As imagens fornecidas no processo comprovaram a ocorrência das agressões, que resultaram no agravamento do quadro psicológico da consumidora, levando-a a buscar tratamento psiquiátrico.

O magistrado destacou a falha na prestação de serviços da loja, ressaltando que a empresa deveria zelar pela segurança e harmonia do ambiente.

Para esclarecimentos adicionais, nossa equipe de assessoria jurídica está à disposição.

A 13ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) rejeitou o recurso interposto por uma empresa de trans...
11/01/2024

A 13ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) rejeitou o recurso interposto por uma empresa de transportes contra a sentença da comarca de Barbacena. A sentença condenou a transportadora a pagar R$100 mil de indenização por danos morais a um motociclista. O acidente ocorreu no final de janeiro de 2019, quando o homem, voltando para casa de moto, foi atingido por um caminhão da empresa após uma ultrapassagem indevida, na rodovia BR-040, próximo à cidade de Ressaquinha.

O motociclista teve a perna esquerda amputada devido ao acidente e permaneceu internado por mais de 40 dias, ficando impossibilitado de trabalhar. A empresa alegou que a culpa era do motorista do caminhão, que não pertencia à sua propriedade, e contestou a existência dos requisitos legais para a reparação. No entanto, o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou a consistência nos relatos do boletim de ocorrência e nas provas testemunhais, concluindo que o condutor do caminhão não atentou para a direção defensiva. A decisão reforçou a procedência da indenização de R$100 mil por danos morais, considerando as lesões graves sofridas pelo apelado, incluindo a amputação da perna esquerda. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Para maiores dúvidas, entre em contato com nossa equipe de assessoria jurídica.

O consumidor, insatisfeito com o tratamento recebido ao enfrentar dificuldades no agendamento de uma viagem adquirida po...
10/01/2024

O consumidor, insatisfeito com o tratamento recebido ao enfrentar dificuldades no agendamento de uma viagem adquirida por meio do site Hurb, buscou a Justiça para obter estorno dos valores pagos e reparação por danos morais. O juiz leigo Gilberto Antonio Conti, com homologação do juiz de Direito José Eduardo Junqueira Gonçalves, da 3ª JD de Poços de Caldas/MG, considerou que as empresas demonstraram descaso com o cliente, que não conseguiu usufruir do serviço adquirido devido aos problemas no agendamento.

O consumidor alegou ter adquirido o pacote de viagem por meio da empresa Hurb, efetuando o pagamento via boleto bancário intermediado por outra empresa. Diante de dificuldades no agendamento, solicitou o estorno dos valores pagos, sem obter sucesso. Na Justiça, buscou a restituição de R$7.494,75, referente ao valor pago pelo pacote, e indenização por danos morais.

O juiz leigo destacou a comprovação do consumidor de ter adquirido o pacote sem usufruí-lo e ressaltou a falta de evidências de que as empresas rés tenham efetuado a restituição das quantias pagas após o cancelamento dos pedidos. Quanto aos danos morais, concluiu serem configurados pelos transtornos enfrentados pelo consumidor devido ao serviço defeituoso e pela perda de tempo útil para resolver a questão.

Hurb e a empresa emissora do boleto foram condenadas solidariamente a restituir R$7.494,75 e a pagar R$5 mil por danos morais ao consumidor. O advogado Fábio Camargo de Souza representa o autor no processo, que teve o número 5012287-65.2023.8.13.0518.

Para maiores dúvidas, entre em contato com nossa equipe de assessoria jurídica.

Decisão Judicial: Impossibilidade de Penhora em AposentadoriaSegundo o Superior Tribunal de Justiça, valores proveniente...
09/01/2024

Decisão Judicial: Impossibilidade de Penhora em Aposentadoria

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, valores provenientes de salários, aposentadorias e pensões são impenhoráveis, salvo quando preservado um percentual para garantir a dignidade do trabalhador e sua família.

O desembargador Ribeiro de Paula, da 12ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, fundamentado no artigo 833, IV, do CPC, negou agravo de instrumento que buscava a penhora de parte do benefício previdenciário de um devedor ao município de Piracaia.

🛡️ Proteção dos Rendimentos:

A decisão reforça a proteção legal desses rendimentos, garantindo a manutenção da dignidade dos beneficiários.

Decisão Judicial: Município Condenado por Danos MoraisA 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão condenand...
05/01/2024

Decisão Judicial: Município Condenado por Danos Morais

A 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão condenando o município a indenizar em R$ 15 mil a mãe de uma criança que saiu desacompanhada da escola por negligência da instituição.

O caso envolveu a informação equivocada aos funcionários, resultando na saída da criança de cinco anos desacompanhada. Após uma hora perdido, o menino encontrou a residência. A mãe, ao questionar a direção, foi insultada e responsabilizada.

A relatora, desembargadora Isabel Cogan, destacou a inequívoca falha na prestação de serviços da escola, colocando em risco a vida do menor. Configurou-se dano moral, e a condenação foi mantida.

🤝 Assessoria Jurídica:

Para maiores dúvidas ou suporte, entre em contato com nossa equipe especializada em assessoria jurídica. Estamos aqui para ajudar! 📞

Endereço

R. Luzitana, 740/sala 64/Centro
Campinas, SP
13015-121

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Delegá, Junqueira & Chiquetto Sociedade de Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Delegá, Junqueira & Chiquetto Sociedade de Advogados:

Compartilhar