Antonio Carlos Bueno - Advogado

Antonio Carlos Bueno - Advogado Sociedade Individual de Advocacia - Atuante na cidade de Campinas e região.

         Crianças autistas podem receber o BPC/LOAS!O Benefício Assistencial de prestação continuada, famoso BPC/LOAS, s...
15/05/2024



Crianças autistas podem receber o BPC/LOAS!

O Benefício Assistencial de prestação continuada, famoso BPC/LOAS, será concedido quando houver o preenchimento cumulativo dos requisitos de necessidade econômica e deficiência ou necessidade econômica e idade de 65 anos de idade para ambos os s**os.

Partindo desta premissa, CRIANÇAS AUTISTAS podem ser titulares do BPC/LOAS.

Quando o Requerente é criança ou adolescente menor de dezesseis anos, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade.

Para saber se o seu filho tem direito ao benefício, não deixe de contar com o auxílio de um advogado especializado de sua confiança!

Prezados Clientes e Amigos,Entre os dias 20/12 e 05/01 estaremos em recesso.A partir de 08/01 retornaremos com as ativid...
21/12/2023

Prezados Clientes e Amigos,

Entre os dias 20/12 e 05/01 estaremos em recesso.

A partir de 08/01 retornaremos com as atividades!!!

Um feliz natal e prospero Ano Novo a todos

Revisão da Aposentadoria do ProfessorVocê trabalhou como professor e já obteve a concessão de uma Aposentadoria? Então, ...
09/08/2023

Revisão da Aposentadoria do Professor

Você trabalhou como professor e já obteve a concessão de uma Aposentadoria? Então, saiba que você pode ter direito à revisão do benefício!

Para poder ter o seu benefício revisado, é preciso que a aposentadoria esteja sendo recebida a menos de 10 anos. A data de início da contagem é o primeiro benefício mensal recebido. Caso o segurado se enquadre nessa situação, ele pode solicitar alguma das revisões permitidas pelo INSS, desde que cumpra os requisitos.

Entre elas, temos a Revisão da Vida Toda, uma espécie de revisão de cálculo de renda mensal inicial dos benefícios do INSS para levar em conta todo período contributivo do segurado, incluindo também as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.

Revisão da Aposentadoria do CaminhoneiroVocê trabalhou como caminhoneiro e obteve a concessão de uma Aposentadoria a men...
10/07/2023

Revisão da Aposentadoria do Caminhoneiro

Você trabalhou como caminhoneiro e obteve a concessão de uma Aposentadoria a menos de 10 anos? Então, saiba que você pode ter direito à revisão dos valores recebidos!

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que f**a exposto às situações prejudiciais à sua saúde de forma habitual e permanente. Portanto, os caminhoneiros que comprovarem a penosidade do trabalho, podem ter o benefício concedido.

O que poucos sabem é que, o trabalhador já aposentado sob o regime normal que tenha trabalhado algum tempo da sua vida profissional como caminhoneiro, poderá requerer a revisão do seu benefício, caso não tenha utilizado o tempo especial trabalhado na concessão da aposentadoria. Essa revisão, muitas vezes, pode elevar o valor da aposentadoria. Porém, para ter direito à revisão é preciso que o benefício tenha sido concedido a menos de 10 anos.

Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.

BPC - Quando a Renda Ultrapassa o Mínimo por Membro da FamíliaA sua renda per capita ultrapassa o mínimo por membro da f...
03/07/2023

BPC - Quando a Renda Ultrapassa o Mínimo por Membro da Família

A sua renda per capita ultrapassa o mínimo por membro da família permitido para a concessão do BPC/LOAS? Saiba que esse não pode ser o único critério de análise do benefício!

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentadora do BPC/LOAS, que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo. Para o STF, o critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade.

Além disso, em 2021 foi sancionada a Lei nº 14.176, que estabelece três os critérios para a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário mínimo:

Grau da deficiência;
Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa forma, a superação do critério de renda não impede a concessão do BPC/LOAS, desde que se comprove a miserabilidade por outros critérios.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

Auxílio-AcidenteVocê sofreu algum acidente que resultou em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho? Saiba...
26/06/2023

Auxílio-Acidente
Você sofreu algum acidente que resultou em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho? Saiba que você pode ter direito ao Auxílio-Acidente!

Esse é um benefício previdenciário de cunho indenizatório, devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade, parcial ou definitivamente, para a atividade laborativa habitual.

Tem direito ao auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Porém, não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.

Por ser indenizatório, o auxílio-acidente pode ser cumulado com o salário ou com qualquer outro benefício que não o de aposentadoria. Ou seja, os pagamentos podem ocorrer mesmo após o segurado voltar ao trabalho e só se encerrar com a concessão da aposentadoria.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!🤕

19/06/2023

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03/11/2021

trabalhista
do Trabalho do trabalhador do trabalho trabalhista trabalhistas

O empregado que não tiver tomado a vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo.

É o que consta na Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

PORTARIA MTP Nº 620, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2021

“Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de s**o, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso ###III do art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 9029, de 13 de abril de 1995.

§ 1º Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

§ 2º Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certif**ado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certif**ado de vacinação” (…)

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⚖️ Todos os brasileiros que trabalharam com carteira assinada, mesmo aqueles que já realizaram o saque, mas tiveram depó...
01/07/2021

⚖️ Todos os brasileiros que trabalharam com carteira assinada, mesmo aqueles que já realizaram o saque, mas tiveram depósitos na conta vinculada entre 1999 até hoje, têm a possibilidade de entrar com o pedido de revisão do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). ​

Trata-se de um pedido de substituição da TR, que vem apresentando uma baixa correção monetária, por outro indexador, um que não prejudique o trabalhador e, ao mesmo tempo, reflita correções com bases nos índices da inflação, como o IPCA ou INPC. ​

Segundo a argumentação do (Solidariedade), autor da ADI, o FGTS pertence ao trabalhador e, ao corrigir as contas em índices menores que a inflação, o governo viola seu direito de propriedade, além de tirar do fundo seu poder aquisitivo real. ​

O assunto deveria ser julgado em maio deste ano, porém, foi postergado mais uma vez, e não se sabe ainda, qual será a nova data. ​

Os documentos para dar entrada no processo são simples: ​

RG / CPF / ou CNH; ​
Comprovante de residência; ​
Carteira de Trabalho; ​
Extrato Analítico do FGTS de todo o período; ​

E você? Sabia dessa possibilidade? Ou se terá direito de ingressar com esse pedido de revisão? Me conte nos comentários…​

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