Alberto Souza - Sociedade De Advogados

Alberto Souza - Sociedade De Advogados Advocacia, assessoria e consultoria empresarial. Advocacia preventiva e contencioso.

17/09/2024

O que mais fere? Uma agressão física ou a palavra difamatória? A pedra, depois de atirada, não há mais possibilidade de impedi-la de chegar ao alvo. A palavra, da mesma forma, depois de proferida, não há mais como impedir que atinja a vítima.

Mas há uma diferença: a agressão física (vias de fato) pode ser medicada e, com o tempo, cicatrizada. Já a palavra ofensiva, ofensa à honra e à imagem jamais cicatrizam.

Ariosto, filósofo italiano da idade média, dizia que a honra (boa ou má fama) é mais importante que a própria vida, pois a vida com a morte acaba, mas a honra (boa ou má) sobrevive na memória dos que continuam vivendo.

Então, a palavra ofensiva, que provoca um dano irreparável à imagem, à honra e ao caráter de uma pessoa, é muito mais letal que uma agressão física. Se alguém disparar uma arma de fogo contra outrem, obviamente poderá causar graves consequência físicas e até mesmo a morte. Mas aquele projétil pode acabar com a vida da pessoa, mas não acaba com sua imagem, com sua honra e com seu caráter. Já a palavra ofensiva é pior que a bala do revólver, pois pode acabar com a auto-estima, com a honra, com a imagem e com o caráter da vítima, que mesmo após a sua morte não se restaura. Na memória dos vivos f**ará a imagem de mal caráter do morto pela palavra.

Desta forma, a palavra ofensiva e mentirosa é mais grave e causa maiores danos que uma agressão física, pois os danos causados pela mentira sobre alguém perdurará mesmo após sua morte.

Por isso meu pai dizia: defenda sua honra mais que sua própria vida, pois depois de sua morte a vida acaba, mas sua honra continuará na memória dos que f**aram.

Obviamente não sou favorável a qualquer tipo de agressão, nem física, nem psicológica. Mas, se eu estivesse no lugar do Datena, possivelmente minha reação para defesa da minha honra e do meu caráter seria ainda maior que uma simples cadeirada.

02/09/2024

Se todos, com base na conta bancária, desejar fazer o que quer e desrespeitar as ordens judiciais, viveremos na mais absoluta selvageria. Alguém deve dar um basta a isso. Todo apoio ao Ministro Alexandre de Moraes.

16/08/2024

Me deparo com alguns artistas (notadamente ligados à composição e canto de músicas), dos quais sempre fui fã, defendendo a extrema direita.

Esses ‘artistas’, que prefiro não dar os nomes, mas saberão a quem me refiro, cantam de forma magníf**a, com letras extremamente ricas e que tocam no coração e na mente.

Mas entendo que compor e cantar essas músicas é totalmente contraditório com a defesa da extrema direita.

As músicas falam de amor, de cultura, de educação, verdade e de humanidade, por um lado.

Mas a extrema direita possui discurso de ódio, contra a cultura e contra a educação. O discurso da extrema direita é baseado na mentira, na ganância e na intolerância, por outro lado.

Ou seja, é contraditório e incoerente defender a bandeira da extrema direita e, ao mesmo tempo, compor letras lindíssimas e cantar canções que acalmam o espírito.

Não são, no âmago, artistas, pois contrariam o que cantam com posições animalescas.

08/07/2020

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia.

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos nesse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), f**arão para depois.

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural.

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda estão isentos de contas de luz por 150 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.

Alguns acordos já expiraram, como o acerto entre Agência Nacional de Saúde (ANS) e algumas operadoras para que os planos não interrompessem o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho. Outras medidas foram renovadas, como a proibição de cortes de luz, prorrogada até o fim de julho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Pagamentos adiados
Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (P*S) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

• Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal.

Micro e pequenas empresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Pessoas físicas
• O cronograma de restituições do Imposto de Renda, de maio a setembro, está mantido. Prazo da declaração, que acabaria em 30 de abril, foi adiado por dois meses e acabou no fim de junho.

Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na economia. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.

• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

• Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. Vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz
• Proibição de cortes de energia de consumidores inadimplentes até 31 de julho. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

• Consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia até o fim de agosto. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 60 dias. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 1,5 bilhão de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone
• Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verif**ar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.

• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.

• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.

• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Fies
• Congresso aprovou suspensão de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o fim do ano. Primeira versão da lei sobre o tema, sancionada em maio, isentava os financiamentos apenas durante a pandemia.

Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Inscritos na Dívida Ativa da União
• Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro.

• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

Estados devedores da União
• Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

• A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Edição: Pedro Ivo de Oliveira

08/07/2020

IMPOSSIBILIDADE DE DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES CASADOS NO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.

O STJ decidiu que pela impossibilidade de doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens. Como todos os bens do casal se comunicam, a doação também se comunicaria fazendo parte do patrimônio comum do casal. A Ministra Nancy Andrighi diz que a doação entre cônjuges no regime de comunhão universal de bens é nula, por impossibilidade jurídica do seu objeto. (REsp 1787027).

21/02/2019

Reforma sem critérios é para prejudicar trabalhadores.Para se fazer uma reforma desse tipo seria fundamental algumas providências:

1) O que é previdência social e o que é assistência social?

2) Após responder esses questionamentos, teríamos que saber qual a arrecadação de cada um dos institutos, quais origens de arrecadação e quais destinações;

3) Se se apurasse déficit nas contas da previdência, outra pergunta deveria ser respondida: qual a origem do déficit? Seria dos trabalhadores privados, dos servidores públicos, dos militares, do judiciário?

4) Respondidas essas perguntas elementares o governo deveria tornar pública todos os estudos e conclusões para, somente a partir daí, iniciar um procedimento de reforma, convocando especialistas na área e propiciando a máxima transparência nas contas e nas propostas.

Sem isso, tratá-se apenas essa reforma de jogar milhões de brasileiros (já miseráveis) para a extrema miséria.

19/02/2019

A razão da lei. No direito natural se defende a tese de que a norma de conduta é fruto do instinto. Os animais (chamados irracionais) possuem uma série de normas de conduta instintivas, sempre visando a preservação da espécie. Os humanos não somos diferentes. No século VII antes de Cristo as decisões sobre as condutas eram tomadas ao livre arbítrio pelos reis ou da interpretação divina (viés religioso). Drácon, Sólon e Clistenes foram os primeiros (assim considerados) legisladores. Tornaram regras de conduta uma 'legislação' escrita e inauguraram a regra comum a todos (norma racional). A partir de então a lei encarna uma dimensão humana. O direito natural foi 'regulado' e tornou-se, com a lei escrita, direito codif**ado ou positivo. A partir dai foi possível traçar as primeiras linhas da democracia, pois a unif**ação de normas de conduta (aplicada a todos) acaba por abolir (ainda que de forma parcial) a hierarquia fundada no poder aristocrático das famílias ou no poder de comando fundado em religião.

12/11/2018

O ser está na escuridão. Não vê um milímetro à frente do nariz. Acende-se uma lamparina, mas o ser teima em apagar a luz.

04/09/2018

tartups enfrentam problemas por falta de assessoria jurídica adequada
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Cerca de 45,9% das startups brasileiras sofreram impacto financeiro direto por falta de planejamento jurídico. Para especialistas, falta de dinheiro, regulação deficiente e disputa de interesses com os investidores são os principais responsáveis pela fraqueza na gestão de questões legais.

De acordo com estudo do Nelm Advogados, os principais problemas enfrentados por essas empresas são tributários, trabalhistas e relativos à propriedade intelectual. Enquanto 46% dos empreendedores que responderam à enquete entenderam ter sofrido no bolso por não considerar os tributos na hora de fazer o planejamento, 34,43% disseram ter dificuldade na contratação de funcionários em razão de não conhecer as possíveis modalidades jurídicas de formalização do vínculo empregatício e 39,34% encontraram problemas por já existir registro de um domínio eletrônico igual ao que pretendiam utilizar. Foram entrevistadas 108 companhias brasileiras.

Segundo o sócio responsável pela área empresarial do Nelm Advogados e coordenador do levantamento, Eduardo Felipe Matias, um dos problemas frequentes é que como as startups costumam desbravar mercados inexplorados, muitas vezes acabam operando em campos sem regulamentação específ**a ou com normas antiquadas. “Muitas startups têm modelos disruptivos e não se enquadram perfeitamente em nenhuma lei específ**a, então não se preocupam em conhecer as normas, mas os empreendedores precisam checar se não há legislação que se aplique por analogia”, afirma.

O especialista em startups e sócio da Pactum Consultoria Empresarial, Antônio Carlos da Relva Caldeira, conta que outro problema frequente é que os empreendedores não têm dinheiro para contratar advogados. “Eles direcionam o dinheiro para atividades cruciais. Tudo aquilo que não é absolutamente essencial para manter a empresa funcionando f**a sem investimento.”

Alternativas

Para o advogado, uma das soluções pode vir dos próprios advogados, que se oferecem para prestar assessoria em modelos alternativos ao pagamento por hora. “Alguns especialistas aceitam trabalhar em modelo work for equity. Nesta modalidade, o profissional recebe uma participação na companhia pelo seu serviço. É algo que tem ocorrido com mais frequência, mas o advogado tem que apostar tudo naquela empresa”, avalia.

Caldeira afirma que outra alternativa seria os investidores pagarem os advogados, o que pode causar conflitos. “Muitas vezes os investidores ajudam a empresa a contratar o advogado, mas podem surgir problemas, porque aquele profissional representa os interesses do investidor, que podem não ser coincidentes com os da startup”, destaca o especialista.

RICARDO BOMFIM - SÃO PAULO

Endereço

Rua João Pavin, 117
Campinas, SP
13087771

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