30/11/2021
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 878), a 1ª seção do STJ fixou três novas teses de Direito Tributário, com a finalidade de compatibilizar entendimentos anteriores do colegiado - firmados em repetitivos e outros precedentes - com a decisão do STF no Tema 808 da repercussão geral, segundo a qual "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". A relatoria é do ministro Mauro Campbell Marques, que defendeu a necessidade de uma jurisprudência "íntegra, estável e coerente" no STJ. O primeiro enunciado, que teve como precedentes os REsps 1.227.133, 1.089.720 e 1.138.695, diz que, "os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do IR". Ao definir a tese, o relator explicou que se trata de mera reafirmação dos repetitivos anteriores. O segundo dispõe que "os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do IR, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes".
Fonte: https://bit.ly/3cDj2rG