Freire Nogueira

Freire Nogueira Advocacia Empresarial

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é uma legislação brasileira que regulamenta o tratamento de dados pesso...
21/05/2024

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é uma legislação brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais. Se você utiliza o WhatsApp como ferramenta de trabalho, é importante seguir algumas práticas para garantir a conformidade com a LGPD que seguem nos comentários.

Quero dividir com vocês uma grande conquista minha, meus amigos!  Eu me formei no mês de Junho passado  em DPO com certi...
13/07/2023

Quero dividir com vocês uma grande conquista minha, meus amigos! Eu me formei no mês de Junho passado em DPO com certificação pela Puccamp, além de ter feito também lá o curso de extensão em LGPD na Saude. 📚 👊🏻⚖️

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido da União para que a decisão do Tribunal que afastou a ...
17/10/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido da União para que a decisão do Tribunal que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias não tivesse efeito retroativo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) alegava, entre outros pontos, que os beneficiários das pensões atingidos pelos dispositivos invalidados durante o período de sua vigência poderiam ingressar com pedidos de restituição dos valores, resultando em impacto financeiro estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anteriores.

Em seu voto pela rejeição do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, verificou que não há justificativa plausível para modular os efeitos da decisão. Ele destacou que um dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem.

O relator também negou pedido para que a não incidência do IR ficasse limitada ao piso de isenção do tributo, que hoje é de R$ 1.903,98. Nesse ponto, ele salientou que, no julgamento, não foi estabelecida nenhuma limitação do montante recebido pelo alimentando, e a Corte considerou que o IR tem por pressuposto acréscimo patrimonial, hipótese que não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do direito de família.

Destacou-se ainda, que o entendimento predominante foi de que a manutenção das normas sobre a cobrança resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais.

Fonte: www.tributário.com.br

Ministro Barroso suspende lei que definiu piso salarial de enfermagem
05/09/2022

Ministro Barroso suspende lei que definiu piso salarial de enfermagem

A 74ª vara do Trabalho de São Paulo condenou uma ótica que funciona no Shopping Ibirapuera a indenizar, em R$ 5 mil, uma...
02/09/2022

A 74ª vara do Trabalho de São Paulo condenou uma ótica que funciona no Shopping Ibirapuera a indenizar, em R$ 5 mil, uma vendedora vítima de gordofobia. A Justiça também reconheceu a rescisão indireta entre a trabalhadora e a empresa.
No processo, a mulher alega que era constantemente alvo de humilhações pelo gerente em razão do peso. Segundo ela, isso a fez submeter-se à cirurgia bariátrica três anos após a contratação, mas as ofensas não pararam.
Embora não tenha identificado perseguições específicas na empresa, o juízo foi capaz de constatar, pelos depoimentos colhidos, que no ambiente de trabalho "havia pressão por padrão estético, incluindo o peso corporal". A dona da loja monitorava a equipe por câmeras e cobrava itens como vestimentas e cabelo.
Para o juiz do Trabalho Fábio Moterani, a prática ultrapassa o poder diretivo do empregador e enseja indenização por danos morais.
"Não se afigura razoável que haja intervenção no ambiente de trabalho para questão estética a todo o momento, em tempo real, mediante monitoramento. Reflete comportamento que transcende o poder diretivo, uma química da intrusão à subjetividade do trabalhador."
Com a sentença, além da indenização, a profissional terá direito a itens como aviso prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/372786/otica-e-condenada-a-indenizar-trabalhadora-vitima-de-gordofobia

A norma proposta busca complementar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, ...
01/09/2022

A norma proposta busca complementar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, ao estabelecer regras claras, em especial os parâmetros e critérios, para a aplicação de sanções administrativas, quando as atividades de monitoramento e prevenção não se mostrarem suficientes para incentivar os agentes de tratamento a agir em conformidade com a LGPD.

A ANPD, por meio da edição de norma de aplicação de sanções, tem o objetivo de promover a eficácia da LGPD através da fixação de metodologia para a aplicação das sanções previstas de modo a conferir segurança jurídica tanto para regulados quanto para reguladores, bem como garantir que as decisões de natureza sancionatória adotadas pela Autoridade sejam efetivas, isonômicas, transparentes, objetivas e consistentes.
Fonte: ANPD

O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que ...
01/09/2022

O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência (MP 1.116/2022).

Esses pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.

A MP também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.

A relatora do texto, Dra. Eudócia (PSB-AL), destacou outros objetivos do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, criado com a medida aprovada: apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.

A MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica. A senadora também disse que o texto cria o primeiro marco de licença parental.

— O texto que aprovamos aqui determina a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base para a participação paterna no cuidado do filho durante o primeiro ano de vida. Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro — celebrou a senadora.

Segue na legenda.➡️

O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que ...
01/09/2022

O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência (MP 1.116/2022).

Esses pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.

A MP também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.

A relatora do texto, Dra. Eudócia (PSB-AL), destacou outros objetivos do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, criado com a medida aprovada: apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.

A MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica. A senadora também disse que o texto cria o primeiro marco de licença parental.

— O texto que aprovamos aqui determina a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base para a participação paterna no cuidado do filho durante o primeiro ano de vida. Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro — celebrou a senadora.

Segue na legenda. ➡️

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD ou para alguns ITCD) é de competênci...
29/08/2022

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD ou para alguns ITCD) é de competência privativa do Estados e Distrito Federal. Tem como fato gerador o óbito, que abre a sucessão legítima ou testamentária (correspondente ao momento do óbito), ou a doação, com a transmissão de propriedade ou domínio útil de imóveis e ou seus direitos reais, bem como de móveis e ou direitos a eles relativos. No caso, a transferência de bens e direitos ocorre de forma gratuita.

A incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital imobiliário, (diferença positiva entre o valor de aquisição e o valor de alienação) encontra-se prevista no artigo 43 do Código Tributário Nacional, combinado com os artigos 21 e 22 da Lei nº 8.981 /95. O fato gerador do Imposto de Renda sobre o ganho de capital não pode ser outro, diverso do acréscimo patrimonial, decorrente da valorização imobiliária auferida entre o valor de aquisição e o valor da alienação onerosa.

No entanto, em que pese a própria Constituição Federal definir que os impostos a serem criados pela União não poderão ter o mesmo fato gerador ou a mesma base de cálculo dos demais impostos já discriminados no texto constitucional, costumeiramente a União Federal, por meio da Receita Federal, tem exigido o Imposto de Renda sobre a diferença do valor de aquisição do imóvel objeto de transferência à título gratuito, por sucessão hereditária ou de doação, em relação ao valor de mercado, pelo qual o bem acaba por ser transferido, por considerar a ocorrência de aumento patrimonial, com disponibilidade econômica auferida.

Há várias decisões a favor dos contribuintes, reconhecendo a inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre o ganho de capital considerado nas transferências decorrentes sucessão hereditária ou doações em adiantamento da herança, no entanto, no Supremo Tribunal Federal, encontram-se pendentes de julgamento os Recursos Extraordinários nº 943075/MG, processo na origem nº 00162340720014013800, e nº 631582/PR processo de origem nº 2004.70.01.005114-0, que tratam sobre o tema, cujas decisões devem pacificar o assunto.
Segue nos comentários ➡️

Sob o pretexto de fixar alíquotas interestaduais uniformes e assim acabar com a denominada “Guerra dos Portos”, a resolu...
27/08/2022

Sob o pretexto de fixar alíquotas interestaduais uniformes e assim acabar com a denominada “Guerra dos Portos”, a resolução 13/12 do Senado Federal, estabeleceu uma alíquota do ICMS uniforme de 4% na venda interestadual de produtos importados. No entanto, a cobrança do imposto no ato do desembaraço aduaneiro para nacionalizar a mercadoria estrangeira, continuou sendo integral, ou alíquota “cheia”, comumente de 18%.

Ou seja, as empresas pagam o ICMS antecipado de um lado e vão acumulando saldo credor de outro. O que muitas não se dão conta é que este saldo credor pode ser utilizado para pagamento deste ICMS, melhorando assim o seu fluxo de caixa.

No Estado de São Paulo, o estabelecimento que possuir crédito acumulado a ser apropriado até o limite mensal de 10.000 UFESP’S poderá optar pela apuração simplificada do crédito acumulado gerado determinado pela Portaria CAT 207/09. Lembrando que em 2022 este valor corresponde a R$ 319.700,00 (trezentos e dezenove mil e setecentos reais) mensais.

Caso o limite acima não atenda o montante de saldo credor acumulado da empresa, esta deverá optar pela modalidade de Custeio de Apuração, nos termos estabelecidos pela Portaria CAT 83/09. Trata-se de modalidade é complexa e morosa, por exigir por meios próprios, controles equivalentes a um “Raio-X” mensal retroativo de toda a fábrica, incluindo matéria prima, produtos em elaboração, semielaborados e prontos, bem como seus respectivos processos de transformação. Algumas estratégias podem acelerar o processo de deferimento da apropriação do crédito acumulado, como o pedido de regime especial para antecipação da apropriação do crédito acumulado, mediante garantia ou fiança bancária.

Também no Estado de São Paulo, mediante procedimento administrativo próprio e autorização da Secretaria da Fazenda, o imposto devido antecipadamente (ICMS) no desembaraço aduaneiro das importações pode ser compensado com o crédito acumulado deste imposto.

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REDUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA CLÍNICAS E LABORATÓRIOS MÉDICOS
26/08/2022

REDUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA CLÍNICAS E LABORATÓRIOS MÉDICOS

Por sete votos a três, foi votado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF...
25/08/2022

Por sete votos a três, foi votado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, que é legítimo o aproveitamento de créditos de P*S e COFINS sobre despesas com frete de produtos acabados (processo nº 11080.005380/2007-27).

Entendeu a maioria dos conselheiros que os gastos são essenciais para a atividade econômica da empresa, gerando créditos de P*S e COFINS, conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do Recurso Especial 1.221.170.

No caso em tela, a empresa realizou um pedido eletrônico de ressarcimento de créditos relativos ao P*S e a COFINS sobre os gastos com frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa e também para outros estabelecimentos. Como o referido pedido não foi homologado pela Receita federal do Brasil, pois, para a fiscalização, o transporte não poderia ter sido considerado insumo, uma vez que não se refere a uma operação de venda, a discussão foi levada ao CARF.

Sem dúvida alguma trata-se de um excelente precedente para os contribuintes.

Em caso de dúvidas, estamos à inteira disposição.

FONTE:www.tributário.com.br

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